«Inquérito»
É a fase de investigação, dirigida pelo Ministério Público com a ajuda das polícias. Termina com o arquivamento ou com a acusação.

Direito penal · Guia da área
Seja arguido ou vítima, o processo segue fases com regras e prazos próprios. Explicamos cada uma, o que pode fazer em cada momento e que página trata a sua situação.
A área penal é acompanhada pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora.
As fases do processo
Um processo-crime passa, em regra, por estas fases. Saber em qual está diz-lhe o que ainda pode fazer.
É a fase de investigação, dirigida pelo Ministério Público com a ajuda das polícias. Termina com o arquivamento ou com a acusação.
É facultativa. Pode ser pedida pelo arguido, para contestar a acusação, ou pelo assistente, para contestar o arquivamento, em regra no prazo de 20 dias. Um juiz decide se o caso segue para julgamento.
O tribunal ouve a prova e decide. O arguido presume-se inocente até a condenação se tornar definitiva.
Em regra, pode recorrer-se da sentença no prazo de 30 dias. O recurso exige advogado e é apresentado com motivação e conclusões.
Quem é detido em flagrante pode ser julgado em processo sumário, em poucos dias. Em crimes menos graves, o processo pode ainda terminar sem julgamento, por suspensão provisória.
Passado certo tempo, o crime deixa de poder ser perseguido. O prazo depende da pena e suspende-se ou interrompe-se com vários atos do processo, por isso conta-se caso a caso.
A sua situação
Cada página explica o que a lei prevê e o que convém fazer primeiro.
O seu papel no processo
Tem direito a não responder sobre os factos e a ser assistido por advogado, e o dever de prestar termo de identidade e residência.
A vítima pode constituir-se assistente para colaborar com o Ministério Público: apresentar provas, acusar em certos casos e recorrer. Tem de ser representada por advogado.
Quem sofreu danos com o crime pede, em regra, a indemnização no próprio processo penal. Há casos em que pode pedi-la à parte, num tribunal cível.
Como trabalhamos
Pela notificação ou pelo despacho percebemos em que fase está o processo e que decisões já foram tomadas.
Contamos os prazos que estão a correr, incluindo o da queixa e o da prescrição, e marcamos o que tem de ser feito primeiro.
Vemos que documentos, mensagens e testemunhas existem e que diligências se podem pedir ao Ministério Público ou ao juiz.
Explicamos o que pode fazer a seguir, com o que cada caminho implica, antes de decidir.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, acompanha os processos penais do escritório.
O Dr. Samuel Benjamim intervém em processos criminais e contraordenacionais, o que ajuda quando o mesmo facto dá origem aos dois.
O que nos conta está coberto pelo sigilo profissional, mesmo que não chegue a avançar com o caso.
O resultado depende da prova e da decisão do tribunal, e a lei não permite prometê-lo. O que lhe damos é uma leitura franca das hipóteses do seu processo.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
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Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
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Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
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Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
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Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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Marcar consultaLeia a notificação: diz em que qualidade é chamado. Se for como arguido, tem direito a não responder sobre os factos e a ir acompanhado por advogado. Convém falar com um antes de comparecer.
Não é obrigatório. A testemunha pode fazer-se acompanhar por advogado, que a informa dos seus direitos, mas não intervém no depoimento. Se durante o depoimento surgirem suspeitas contra a testemunha, ela pode passar a arguido.
É uma medida que todos os arguidos prestam. Indica uma morada para receber notificações e obriga a comparecer quando for chamado e a avisar se mudar de casa. Não significa que vai ser condenado.
A lei fixa prazos máximos para o inquérito, mais curtos quando há arguidos presos. Na prática, a duração depende sobretudo da complexidade do caso e da prova a recolher.
Nos crimes semipúblicos e particulares, sim, até à publicação da sentença da 1.ª instância, se o arguido não se opuser. Nos crimes públicos, como a violência doméstica, a desistência não põe fim ao processo.
Em regra, sim: o pedido de indemnização pelos danos causados pelo crime é feito no próprio processo penal. Há exceções em que pode ser feito em separado, num tribunal cível.
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