«Tive um acidente e fiquei com despesas»
Quem causa um dano com culpa tem de indemnizar o lesado pelas despesas e pelos rendimentos perdidos. Se forem graves, também pela dor e pelo sofrimento.

Responsabilidade civil · Lisboa
Sofreu um prejuízo por culpa de outra pessoa ou empresa? Um acidente, uma obra mal feita, uma inundação vinda do andar de cima, uma seguradora que não quer pagar. Na consulta inicial vemos quem responde pelo dano, o que faz sentido pedir e quanto tempo ainda tem.
Os processos de responsabilidade civil são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
A responsabilidade civil trata de danos: quem os causou, quem tem de indemnizar e em quanto. O que muda de caso para caso é quem responde, o que tem de provar e o prazo que tem.
Quem causa um dano com culpa tem de indemnizar o lesado pelas despesas e pelos rendimentos perdidos. Se forem graves, também pela dor e pelo sofrimento.
Nos seguros obrigatórios, como o automóvel, pode exigir o pagamento diretamente à seguradora. A recusa pode ser discutida em tribunal.
Quem tem uma coisa a seu cargo, como uma canalização, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que ela cause, salvo se provar que não teve culpa.
Quem usa animais no seu próprio interesse responde pelos danos que resultem do perigo próprio do animal, mesmo sem ter culpa.
Uma carta a pedir dinheiro não é uma decisão. O pedido pode não ter fundamento, ter um valor exagerado ou já estar prescrito. Não assuma a culpa por escrito antes de ver os factos.
Quem encarrega outra pessoa de uma tarefa responde pelos danos que ela cause no exercício dessas funções, se o próprio trabalhador também for responsável.
Áreas jurídicas
Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.
Antes de avançar
O direito à indemnização prescreve, em regra, três anos depois de o lesado saber que tem esse direito, mesmo sem conhecer ainda o responsável ou o valor total dos danos.
Fotografias, faturas, relatórios médicos e contactos de testemunhas perdem-se depressa. Fora dos casos em que a lei presume a culpa, é o lesado que a tem de provar.
Uma declaração de quitação assinada pode impedir pedidos futuros. Antes de aceitar, convém saber se os danos já estão todos conhecidos.
O que fazemos
Ouvimos o que aconteceu e vemos os documentos para perceber se há responsabilidade e de quem.
Separamos despesas, rendimentos perdidos e danos não patrimoniais, com a prova de cada parcela.
Dirigimos o pedido ao responsável ou à seguradora e negociamos, quando o acordo servir os seus interesses.
Sem acordo, propomos a ação no tribunal competente e representamo-lo em todas as fases.
Porquê a Ribesa
Os processos de responsabilidade civil são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, que advoga há mais de 35 anos.
Quem ouve o seu caso na primeira consulta é quem o acompanha até ao fim, com os outros sócios quando o assunto toca outras áreas.
Recebemos no Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada, para clientes de todo o país. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.
A lei não permite a nenhum advogado prometer o desfecho de um processo ou o valor de uma indemnização. Dizemos-lhe o que a prova permite pedir e os riscos que vemos.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Conte-nos o que aconteceu e quando. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos que convém trazer.
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Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaO prazo geral é de três anos a contar do momento em que soube que tinha direito à indemnização, mesmo que ainda não saiba quem é o responsável nem o valor total dos danos. Se o facto for também crime com prazo de prescrição mais longo, pode aplicar-se esse prazo. Quando o dano resulta do incumprimento de um contrato, o prazo pode ser o ordinário, de vinte anos, mas é prudente não contar com isso.
Em regra, sim: fora dos contratos, é o lesado que tem de provar a culpa. Há exceções importantes. A lei presume a culpa de quem tem coisas ou animais à sua guarda e de quem exerce atividades perigosas, e em alguns casos, como os acidentes com veículos, há responsabilidade mesmo sem culpa. Num contrato, presume-se a culpa de quem não cumpriu.
Se um facto culposo do lesado contribuiu para o dano, o tribunal decide, com base na gravidade das culpas de ambos e nas consequências, se a indemnização é paga por inteiro, reduzida ou mesmo excluída. Ter alguma culpa não significa, por si, perder o direito.
Nos tribunais comuns, é obrigatório nas ações de valor superior a 5 000 euros. Nos julgados de paz, que decidem ações de responsabilidade civil até 15 000 euros, o advogado não é obrigatório, mas nem todos os concelhos têm julgado de paz. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.
Não necessariamente. A carta é a posição de quem a enviou, não uma decisão. Convém verificar se os factos são verdadeiros, se o valor corresponde a danos reais e se o direito já prescreveu. Se tem um seguro de responsabilidade civil, por exemplo associado ao seguro da casa, participe o caso à seguradora.
Pode. A lei não obriga a indicar logo a importância exata: pode fazer um pedido genérico e concretizá-lo mais tarde, ou aumentá-lo no processo se os danos se revelarem maiores. Os danos futuros também são indemnizáveis, desde que previsíveis.
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