Colunas de pedra no interior do Palácio de Justiça de Bruxelas

Multas de trânsito · Lisboa

Recebeu uma multa de trânsito? Veja o que ainda pode fazer.

Tem 15 dias úteis para pagar, apresentar defesa ou pedir que a inibição de conduzir seja suspensa ou reduzida. Na primeira consulta vemos o auto consigo e dizemos se vale a pena contestar.

Os casos de multas de trânsito são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

O que pode fazer depende da gravidade da infração, do seu passado de condução e da fase do processo.

«Fui notificado do auto»

A partir da notificação tem 15 dias úteis para escolher: pagar pelo mínimo, apresentar defesa com até três testemunhas, ou pedir a atenuação ou a suspensão da inibição de conduzir.

«A infração tem inibição de conduzir»

As contraordenações graves têm inibição de 1 mês a 1 ano, e as muito graves de 2 meses a 2 anos. Pagar a coima não afasta a inibição: o processo continua para decidir sobre ela.

«Não era eu que conduzia»

Quando o condutor não é identificado no momento, o titular do registo do veículo é notificado para indicar quem conduzia. Se não o fizer no prazo, pode responder ele pela infração.

«Estou a perder pontos»

Cada condutor começa com 12 pontos. Em regra, uma contraordenação grave retira 2, uma muito grave retira 4 e um crime rodoviário retira 6. Com zero pontos, a carta é cassada.

«Já recebi a decisão da ANSR»

A decisão pode ser impugnada no tribunal, em regra no prazo de 20 dias úteis. O recurso é entregue à ANSR, que o envia ao Ministério Público.

«Isto pode ser crime?»

Conduzir com 1,2 g/l ou mais de álcool no sangue, conduzir sem carta, recusar os testes ou conduzir de forma perigosa não são multas. São crimes, julgados no tribunal.

O que agrava a situação

O que pode custar a carta

  1. Pagar e pensar que acabou

    Quando a infração tem inibição de conduzir, pagar a coima não termina o processo. Quem não pede a tempo a suspensão ou a atenuação perde essa hipótese.

  2. Deixar passar os 15 dias úteis

    Sem defesa no prazo, a ANSR decide com o que consta do auto. As testemunhas e os documentos que tinha ficam de fora.

  3. Conduzir durante a inibição

    Conduzir enquanto cumpre a inibição de conduzir é crime. O caso deixa de ser uma multa e passa para o tribunal criminal.

Como tratamos estes casos

Do auto à decisão

  1. 01

    Leitura do auto

    Vemos o auto, a notificação, o local, o aparelho usado e a classificação da infração.

  2. 02

    Escolha do caminho

    Avaliamos se compensa pagar, apresentar defesa, ou pagar e pedir a suspensão ou a atenuação da inibição.

  3. 03

    Defesa escrita

    Escrevemos a defesa ou o requerimento dentro do prazo, com documentos sobre o seu trabalho, a sua necessidade da carta e as testemunhas.

  4. 04

    Impugnação

    Se a decisão da ANSR não tiver em conta os seus argumentos, preparamos a impugnação judicial e estamos consigo no tribunal.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Dois sócios com prática contraordenacional

    O Dr. Samuel Benjamim, advogado há mais de 18 anos, e a Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, trabalham em direito contraordenacional e penal.

  • Resposta em 24 horas úteis

    O prazo de defesa é curto. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.

  • Consulta por videochamada

    Pode enviar o auto e falar connosco sem vir ao escritório, no Campo Pequeno.

  • Sem promessas sobre a carta

    A inibição é decidida pela ANSR e, se houver recurso, pelo tribunal. Não podemos prometer que mantém a carta; preparamos a prova que conta para a decisão.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

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  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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  • Resposta em 24h úteis

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90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

Dúvidas frequentes sobre multas de trânsito

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Se pagar a multa, fico sem carta?

Pagar a coima não afasta a inibição de conduzir, se a infração a tiver. O processo continua para decidir a inibição. Ao pagar, pode ainda apresentar defesa sobre a gravidade da infração e a inibição, ou pedir a sua suspensão.

Posso pedir para não cumprir a inibição?

Nas contraordenações graves, a inibição pode ser suspensa se a coima estiver paga e o seu passado de condução o permitir, às vezes com condições como caução de boa conduta ou formação. Nas muito graves, pode pedir que os limites da inibição sejam reduzidos a metade.

Quando é que os pontos são retirados?

Só quando a decisão se torna definitiva. Por cada três anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários, são somados 3 pontos, até ao máximo de 15. Com poucos pontos, é obrigatório fazer formação ou repetir a prova teórica.

O radar pode ter errado?

Os aparelhos têm de estar aprovados e verificados, e ao valor registado desconta-se a margem de erro prevista. Estas questões veem-se no auto e na documentação do aparelho, e é por aí que começamos.

A multa pode prescrever?

Sim. O procedimento por contraordenação rodoviária prescreve, em regra, em dois anos. O prazo interrompe-se e suspende-se com vários atos do processo, por isso a contagem faz-se com o processo à frente.

Quando é que uma infração de trânsito é crime?

Conduzir com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, conduzir sem carta, recusar os testes de álcool ou conduzir de forma perigosa são crimes. O processo corre no tribunal e as regras são outras. Veja a nossa página sobre condução sob efeito de álcool.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (7)
  • art. 132.º Código da Estrada (regime das contraordenações rodoviárias; aplicação subsidiária do RGCO)
  • art. 136.º CE (contraordenações leves, graves e muito graves)
  • art. 147.º CE (inibição de conduzir: 1 mês a 1 ano nas graves, 2 meses a 2 anos nas muito graves)
  • art. 169.º CE (competência da ANSR para o processamento e a decisão)
  • arts. 59.º e 60.º RGCO, por remissão do art. 132.º CE (impugnação judicial em 20 dias, entregue à autoridade que decidiu; prazo suspenso aos sábados, domingos e feriados)
  • art. 72.º-A RGCO (proibição da reformatio in pejus)
  • art. 292.º CP (condução em estado de embriaguez, TAS igual ou superior a 1,2 g/l), art. 291.º CP (condução perigosa), art. 3.º DL 2/98 (condução sem habilitação legal), art. 152.º, n.º 3 CE e art. 348.º CP (recusa dos testes)

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