«Fui notificado do auto»
A partir da notificação tem 15 dias úteis para escolher: pagar pelo mínimo, apresentar defesa com até três testemunhas, ou pedir a atenuação ou a suspensão da inibição de conduzir.

Multas de trânsito · Lisboa
Tem 15 dias úteis para pagar, apresentar defesa ou pedir que a inibição de conduzir seja suspensa ou reduzida. Na primeira consulta vemos o auto consigo e dizemos se vale a pena contestar.
Os casos de multas de trânsito são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
O que pode fazer depende da gravidade da infração, do seu passado de condução e da fase do processo.
A partir da notificação tem 15 dias úteis para escolher: pagar pelo mínimo, apresentar defesa com até três testemunhas, ou pedir a atenuação ou a suspensão da inibição de conduzir.
As contraordenações graves têm inibição de 1 mês a 1 ano, e as muito graves de 2 meses a 2 anos. Pagar a coima não afasta a inibição: o processo continua para decidir sobre ela.
Quando o condutor não é identificado no momento, o titular do registo do veículo é notificado para indicar quem conduzia. Se não o fizer no prazo, pode responder ele pela infração.
Cada condutor começa com 12 pontos. Em regra, uma contraordenação grave retira 2, uma muito grave retira 4 e um crime rodoviário retira 6. Com zero pontos, a carta é cassada.
A decisão pode ser impugnada no tribunal, em regra no prazo de 20 dias úteis. O recurso é entregue à ANSR, que o envia ao Ministério Público.
Conduzir com 1,2 g/l ou mais de álcool no sangue, conduzir sem carta, recusar os testes ou conduzir de forma perigosa não são multas. São crimes, julgados no tribunal.
O que agrava a situação
Quando a infração tem inibição de conduzir, pagar a coima não termina o processo. Quem não pede a tempo a suspensão ou a atenuação perde essa hipótese.
Sem defesa no prazo, a ANSR decide com o que consta do auto. As testemunhas e os documentos que tinha ficam de fora.
Conduzir enquanto cumpre a inibição de conduzir é crime. O caso deixa de ser uma multa e passa para o tribunal criminal.
Como tratamos estes casos
Vemos o auto, a notificação, o local, o aparelho usado e a classificação da infração.
Avaliamos se compensa pagar, apresentar defesa, ou pagar e pedir a suspensão ou a atenuação da inibição.
Escrevemos a defesa ou o requerimento dentro do prazo, com documentos sobre o seu trabalho, a sua necessidade da carta e as testemunhas.
Se a decisão da ANSR não tiver em conta os seus argumentos, preparamos a impugnação judicial e estamos consigo no tribunal.
Porquê a Ribesa
O Dr. Samuel Benjamim, advogado há mais de 18 anos, e a Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, trabalham em direito contraordenacional e penal.
O prazo de defesa é curto. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.
Pode enviar o auto e falar connosco sem vir ao escritório, no Campo Pequeno.
A inibição é decidida pela ANSR e, se houver recurso, pelo tribunal. Não podemos prometer que mantém a carta; preparamos a prova que conta para a decisão.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
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Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
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Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Junte a notificação e a data em que a recebeu. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o formato da consulta.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaPagar a coima não afasta a inibição de conduzir, se a infração a tiver. O processo continua para decidir a inibição. Ao pagar, pode ainda apresentar defesa sobre a gravidade da infração e a inibição, ou pedir a sua suspensão.
Nas contraordenações graves, a inibição pode ser suspensa se a coima estiver paga e o seu passado de condução o permitir, às vezes com condições como caução de boa conduta ou formação. Nas muito graves, pode pedir que os limites da inibição sejam reduzidos a metade.
Só quando a decisão se torna definitiva. Por cada três anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários, são somados 3 pontos, até ao máximo de 15. Com poucos pontos, é obrigatório fazer formação ou repetir a prova teórica.
Os aparelhos têm de estar aprovados e verificados, e ao valor registado desconta-se a margem de erro prevista. Estas questões veem-se no auto e na documentação do aparelho, e é por aí que começamos.
Sim. O procedimento por contraordenação rodoviária prescreve, em regra, em dois anos. O prazo interrompe-se e suspende-se com vários atos do processo, por isso a contagem faz-se com o processo à frente.
Conduzir com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, conduzir sem carta, recusar os testes de álcool ou conduzir de forma perigosa são crimes. O processo corre no tribunal e as regras são outras. Veja a nossa página sobre condução sob efeito de álcool.
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