«Insultaram-me diretamente»
É injúria: palavras ou factos ofensivos da honra dirigidos à própria pessoa. A pena vai até três meses de prisão ou multa.

Injúria e difamação · Lisboa
A injúria e a difamação são crimes particulares: sem queixa, constituição de assistente e acusação particular, o processo não avança. Na primeira consulta vemos se as palavras são crime e se ainda vai a tempo.
Os casos de injúria e difamação são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
A lei distingue a ofensa dirigida à própria pessoa da ofensa dita a outros. Estas são as situações mais comuns.
É injúria: palavras ou factos ofensivos da honra dirigidos à própria pessoa. A pena vai até três meses de prisão ou multa.
É difamação: a ofensa é dita ou escrita a terceiros. A pena vai até seis meses de prisão ou multa.
Quando a ofensa é feita por meios que facilitam a sua divulgação, como uma publicação aberta nas redes sociais, as penas são agravadas.
Se o autor sabia que a imputação era falsa, trata-se de calúnia, e a pena é também agravada.
A ofensa por um colega ou superior pode ser crime e, ao mesmo tempo, assédio nos termos do Código do Trabalho. Os dois caminhos podem correr em paralelo.
A difamação não é punível se a imputação foi feita para realizar interesses legítimos e o autor provar que é verdadeira, ou que tinha fundamento sério para, de boa-fé, a considerar verdadeira.
Antes de apresentar queixa
O prazo conta a partir do dia em que soube da ofensa e de quem a fez. Uma publicação antiga que só descobriu agora conta a partir de agora.
Nestes crimes, o ofendido tem 10 dias depois da queixa para se constituir assistente, com advogado. Sem isso, o processo não prossegue.
Publicações e mensagens podem ser apagadas. Faça capturas de ecrã com a data, o endereço da página e o nome do perfil, e guarde-as antes de responder.
Passo a passo
Vemos se o que foi dito ofende a honra ou se cabe na liberdade de expressão e de crítica.
Organizamos as capturas de ecrã, as mensagens e as testemunhas que ouviram ou leram a ofensa.
Apresentamos a queixa, tratamos da constituição como assistente e, no fim do inquérito, deduzimos a acusação particular.
Pedimos no próprio processo a reparação dos danos causados à sua reputação.
Porquê a Ribesa
O caso é acompanhado pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, desde a queixa até ao julgamento.
Num crime particular, o ofendido tem de agir em vários momentos do processo. Um só advogado trata de todos, da queixa à acusação particular.
Pode contar-nos a ofensa e o contexto em que surgiu, incluindo o que não quer que se saiba. Fica coberto pelo sigilo profissional.
Nem toda a ofensa é crime, e o tribunal pondera a liberdade de expressão. A lei não permite prometer uma condenação; dizemos-lhe se vale a pena avançar.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
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Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
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Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
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Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Envie-nos as capturas de ecrã ou descreva o que foi dito, onde e quando. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o formato da consulta.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNa injúria, a ofensa é dirigida à própria pessoa, cara a cara, por telefone ou por mensagem. Na difamação, é dita ou escrita a outras pessoas. As duas protegem a honra e a consideração, e a difamação tem pena mais elevada.
Pode. Uma publicação que ofende a honra de uma pessoa identificável pode ser difamação ou injúria, e a pena é agravada quando o meio facilita a divulgação. Conta também o contexto: uma crítica dura sobre factos de interesse público pode estar coberta pela liberdade de expressão.
A queixa não tem custos. A constituição como assistente, obrigatória nestes crimes, implica o pagamento de taxa de justiça e a constituição de advogado. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.
Pode desistir da queixa até à publicação da sentença da primeira instância, se o arguido não se opuser. O tribunal pode também dispensar de pena, por exemplo quando o autor dá em juízo explicações que o ofendido aceita como satisfatórias, ou quando houve provocação ou ofensas recíprocas.
Sim. A indemnização pelos danos à reputação e pelo sofrimento causado pede-se, em regra, no processo penal. A lei admite que seja pedida numa ação civil separada apenas em certos casos.
Vai ser ouvido como arguido. Tem direito a não responder sobre os factos e a ser assistido por advogado. Antes de falar, convém avaliar se o que disse está protegido, por exemplo por ser verdade e ter sido dito por um interesse legítimo.
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