«Quero deixar mais a um dos filhos»
Pode fazê-lo por testamento ou por doação, mas só dentro da quota disponível. Havendo cônjuge e filhos, a legítima é de dois terços da herança.

Heranças e sucessões · Lisboa
Quer proteger a família ou resolver uma herança que ficou parada? Testamentos, doações a filhos, partilhas e inventários seguem regras que ninguém pode afastar, como a legítima. Começamos pelo que já sabe e pelos documentos que tem, e explicamos o que se aplica à sua família e por onde começar.
A área de heranças e sucessões é acompanhada pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.
Situações que acompanhamos
Umas questões resolvem-se em vida, outras só depois da morte. Em ambas, a lei protege a parte do cônjuge, dos filhos e dos pais.
Pode fazê-lo por testamento ou por doação, mas só dentro da quota disponível. Havendo cônjuge e filhos, a legítima é de dois terços da herança.
Em regra, as doações a filhos voltam à conta da partilha, para igualar os irmãos (a colação). O doador pode dispensá-la, mas a doação não pode ofender a legítima dos outros.
O unido de facto não é herdeiro legal. Pode ser beneficiado em testamento, dentro da quota disponível, e a lei dá-lhe, em certas condições, o direito de continuar a viver na casa de morada de família durante algum tempo.
Até à partilha, a herança fica em comum e é administrada pelo cabeça de casal. Depois divide-se por acordo ou, se não houver acordo, por inventário.
Um testamento pode ser nulo ou anulável, por exemplo se o testador não conseguia entender o que declarava. A ação tem prazo, contado desde que se conhece o testamento e o motivo.
Doações que ultrapassem a quota disponível chamam-se inoficiosas. Os herdeiros legitimários podem pedir a sua redução para repor a legítima.
Áreas jurídicas
Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.
Antes de decidir
A parte que excede a quota disponível pode ser reduzida depois da morte. O testamento não produz o efeito pretendido e deixa os herdeiros a discutir.
Uma doação a um filho pode ou não entrar na conta da partilha, conforme o que ficar escrito. A escritura de doação é o momento de o decidir.
A ação para reduzir doações excessivas e a ação para anular um testamento têm prazos de caducidade. Depois deles, a questão deixa de poder ser discutida.
Como trabalhamos
Percebemos quem são os herdeiros, que bens existem e o que já foi doado ou escrito em testamento.
Calculamos a legítima e a quota disponível, para saber o que a lei permite no seu caso.
Redigimos ou revemos o testamento, a doação, a habilitação ou o acordo de partilha.
Sem acordo, representamo-lo no inventário ou na ação sobre o testamento ou as doações.
Quem acompanha
A área é acompanhada pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores. O Dr. Ricardo trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário; o Dr. Samuel junta a prática em sucessões à negociação e ao imobiliário.
Passar uma empresa familiar aos filhos, em vida ou por herança, junta sucessões e direito das sociedades. O escritório recebe muitas vezes estes casos, e os sócios tratam-nos em conjunto.
Escrituras, doações e anos de extratos são lidos um a um. As contas da herança só são seguras se os documentos estiverem todos vistos.
Nenhum advogado pode garantir o desfecho de uma partilha ou de uma ação sobre um testamento, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que a lei prevê para o seu caso e os riscos de cada opção.
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Marcar consultaNão, se tiver outros filhos ou cônjuge. A lei reserva-lhes a legítima, que com cônjuge e filhos é de dois terços da herança. Pode deixar a esse filho a quota disponível, além da parte que já lhe cabe como herdeiro.
Sim. O cônjuge é herdeiro legitimário e divide a herança com os filhos em partes iguais, com um mínimo de um quarto. Se o casamento era em regime de comunhão, recebe também a sua meação nos bens comuns, que não faz parte da herança.
Só pela deserdação, feita em testamento e com um dos motivos fixados na lei, como a condenação por certos crimes contra o testador ou a família próxima, ou a recusa sem justa causa de alimentos. O filho deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal.
Em regra, não: a lei proíbe contratos sobre a herança de uma pessoa viva. Desde 2018 há uma exceção para os casais: na convenção antenupcial, os noivos que casem em separação de bens podem renunciar reciprocamente à condição de herdeiro legitimário do outro.
Sim. O testamento é revogável a todo o tempo, no todo ou em parte, e o testador não pode renunciar a essa faculdade. Um testamento posterior revoga o anterior naquilo em que forem incompatíveis.
Não necessariamente. A partilha por acordo com um herdeiro menor é possível, mas o representante precisa de autorização do Ministério Público. O inventário é obrigatório quando o Ministério Público entende que o interesse do menor exige a aceitação da herança a benefício de inventário.
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