«Fui constituído arguido»
Passou a ter direitos próprios, como o silêncio sobre os factos e a assistência de advogado, e o dever de prestar termo de identidade e residência. Presume-se inocente até haver condenação definitiva.

Direito penal · Lisboa
Está envolvido num processo-crime, como arguido ou como vítima? O que pode fazer depende do papel que tem no processo e da fase em que ele está. O primeiro passo é perceber exatamente o que aconteceu. Depois dizemos-lhe o que pode pedir ao Ministério Público e ao tribunal.
Os processos penais são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Áreas que acompanhamos
O direito penal cobre situações muito diferentes. Estas são as que mais nos chegam.
Passou a ter direitos próprios, como o silêncio sobre os factos e a assistência de advogado, e o dever de prestar termo de identidade e residência. Presume-se inocente até haver condenação definitiva.
A burla simples depende de queixa, que tem de ser apresentada no prazo de seis meses a contar do dia em que soube do facto e de quem o praticou.
A violência doméstica é um crime público: o Ministério Público investiga mesmo sem queixa da vítima, e o juiz pode proibir contactos ou afastar o agressor da residência.
A partir de 1,2 g/l de álcool no sangue é crime, com pena de prisão ou multa e proibição de conduzir. Abaixo desse valor, a partir de 0,5 g/l, é contraordenação.
A injúria e a difamação são crimes particulares: além da queixa, é preciso constituir-se assistente e deduzir acusação particular.
Da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima cabe impugnação para o tribunal, com prazo curto a contar da notificação.
Áreas jurídicas
Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.
O que costuma correr mal
Nos crimes semipúblicos e particulares, o direito de queixa extingue-se seis meses depois de a vítima saber do facto e de quem o praticou.
Autos, declarações e termos ficam no processo. Leia antes de assinar e peça a correção do que não corresponder ao que disse.
Quem é detido em flagrante pode ser julgado em poucos dias. Chegar ao tribunal sem preparar a defesa limita o que se pode fazer na audiência.
Como trabalhamos
Identificamos o crime em causa, o tipo de processo e o papel que tem nele: arguido, ofendido, assistente ou lesado.
Contamos os prazos que estão a correr, incluindo os de prescrição, e marcamos o que tem de ser feito primeiro.
Reunimos documentos, mensagens e testemunhas e pedimos as diligências que o Ministério Público ou o juiz devem fazer.
Estamos consigo nos atos em que tem de estar presente e recorremos das decisões desfavoráveis, quando há fundamento.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos fez formação da Ordem dos Advogados em prescrição do procedimento criminal (2021), uma das primeiras verificações num processo com factos antigos.
O Dr. Samuel Benjamim intervém em processos criminais e contraordenacionais, o que ajuda quando o mesmo facto dá origem aos dois.
Um só advogado acompanha o processo, da primeira notificação ao recurso, com os outros sócios quando o caso toca outras áreas.
O resultado depende da prova e da decisão do tribunal, e a lei não permite prometê-lo. O que lhe damos é uma leitura franca das hipóteses do seu processo.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
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Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNo crime público, o Ministério Público abre o processo logo que tem notícia do facto, sem depender de queixa. No semipúblico, é preciso queixa do ofendido. No particular, além da queixa, o ofendido tem de se constituir assistente e deduzir acusação particular.
O crime é julgado nos tribunais e pode levar a pena de prisão ou multa. A contraordenação é decidida por uma autoridade administrativa, como a ANSR nas infrações rodoviárias, e é punida com coima e, por vezes, sanções acessórias. Da decisão administrativa cabe impugnação para o tribunal.
Pode. O inquérito é arquivado se não houver indícios suficientes. Em crimes menos graves, o Ministério Público pode suspender provisoriamente o processo, com injunções ou regras de conduta, se o arguido e o assistente concordarem e o juiz de instrução também. Cumpridas as condições, o processo é arquivado.
Não. As decisões são canceladas do registo depois de decorridos certos prazos sobre a extinção da pena, que variam com a gravidade da condenação, desde que entretanto não haja nova condenação. Em alguns casos, o tribunal pode determinar que a condenação não conste dos certificados pedidos para fins de emprego.
É a posição do ofendido, ou de outra pessoa com legitimidade, que pede para colaborar com o Ministério Público no processo. O assistente pode apresentar provas, acusar em certos casos e recorrer. Tem de ser representado por advogado e paga taxa de justiça, salvo se tiver apoio judiciário.
Sim, em regra. O prazo geral de recurso é de 30 dias a contar da notificação da decisão ou do depósito da sentença na secretaria. O recurso é apresentado com motivação e conclusões e exige advogado.
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