«Sou militar e fui notificado de um processo disciplinar»
Nas Forças Armadas aplica-se o Regulamento de Disciplina Militar. O militar arguido tem direito a conhecer a acusação, a apresentar defesa e a fazer-se assistir por advogado.

Direito militar, disciplinar e estatutário · Lisboa
Em matérias disciplinares e estatutárias, a defesa começa na correta qualificação dos factos, do regime aplicável e das garantias que assistem a quem responde perante a Administração.
A intervenção é assegurada pessoalmente pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado com experiência consolidada em direito militar, disciplinar e estatutário.
Situações que acompanhamos
Forças Armadas e forças de segurança têm regulamentos diferentes. Saber qual se aplica é o primeiro passo.
Nas Forças Armadas aplica-se o Regulamento de Disciplina Militar. O militar arguido tem direito a conhecer a acusação, a apresentar defesa e a fazer-se assistir por advogado.
Os militares das forças de segurança de natureza militar têm regulamento disciplinar próprio (Lei 145/99) e estatuto próprio. As penas e o procedimento não coincidem com os do Exército, da Marinha ou da Força Aérea.
As forças de segurança civis têm regulamento disciplinar próprio, aprovado em 2019. As garantias de defesa do agente estão previstas nesse regulamento.
As promoções dependem das condições fixadas no estatuto de cada força, incluindo a avaliação. A avaliação e a lista de promoção são decisões que se podem contestar.
O acidente tem de ser participado e qualificado como ocorrido em serviço. Dessa qualificação dependem a assistência, a reparação e, havendo incapacidade, a pensão.
As decisões da hierarquia são atos administrativos. A impugnação corre nos tribunais administrativos, segundo o CPTA, e aí é obrigatório ter advogado.
Áreas jurídicas
Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.
Antes de responder
Os prazos para responder à acusação e para reclamar ou recorrer são curtos e contam-se a partir da notificação. Anote o dia em que foi notificado e guarde o papel.
O que escreve na defesa fica no processo e pesa na decisão e num eventual recurso. Uma frase mal escolhida pode admitir um facto que a acusação não tinha provado.
O mesmo facto pode dar origem a um processo disciplinar e a um processo-crime, que correm em separado. O que diz num pode ser lido no outro.
Passo a passo
Vemos que regulamento se aplica, em que fase está o processo e que prazo está a correr.
Redigimos a defesa, a reclamação ou o requerimento, com a prova que o sustenta.
Se a decisão lhe for desfavorável, avaliamos o recurso hierárquico e tratamos dele.
Quando a hierarquia não resolve, levamos a decisão aos tribunais administrativos.
Porquê a Ribesa
O Dr. Alberto Cancelino acompanha o processo disciplinar e, quando o facto do serviço tem também relevância criminal, a defesa penal, incluindo a de natureza penal militar.
Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada. Temos clientes de todo o país, incluindo quem está numa unidade longe da capital.
O que nos conta está coberto pelo sigilo profissional do advogado. Nada chega à sua hierarquia por nosso intermédio sem o seu acordo.
Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo disciplinar ou judicial, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que é provável e o que depende da prova.
A opinião de quem já nos procurou
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Marcar consultaSim. A Constituição garante ao arguido em processo disciplinar a audiência e a defesa, e os regulamentos das Forças Armadas e das forças de segurança permitem que se faça assistir por advogado. O advogado pode consultar o processo e preparar a defesa escrita consigo.
Não. O Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009) aplica-se aos militares das Forças Armadas. As forças de segurança de natureza militar têm um regulamento de disciplina próprio, aprovado pela Lei 145/99, e estatuto próprio; as forças de segurança civis têm o seu regulamento disciplinar, aprovado pela Lei 37/2019.
Não. O processo disciplinar e o processo-crime são independentes e podem correr ao mesmo tempo. Nas Forças Armadas, os crimes estritamente militares estão no Código de Justiça Militar e são julgados nos tribunais judiciais, porque em tempo de paz não existem tribunais militares.
Sim. A avaliação, a lista de promoção e a colocação são decisões administrativas. Pode reclamar ou recorrer dentro da hierarquia e, se não tiver resposta favorável, impugnar a decisão no tribunal administrativo. Os prazos são curtos, por isso convém agir logo depois da notificação.
Depende da força e do vínculo. Em regra, o acidente é participado, abre-se um processo para o qualificar como acidente em serviço e uma junta médica avalia a incapacidade. Nas Forças Armadas, certas situações, como a lesão em campanha, podem levar à qualificação como deficiente das Forças Armadas.
Não. A consulta pode ser feita por videochamada e os documentos enviados antes, para os lermos com tempo. Se preferir, recebemo-lo no escritório, na Av. Júlio Dinis, junto ao Campo Pequeno.
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