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Direito militar, disciplinar e estatutário · Lisboa

Defesa de militares e profissionais sujeitos a regimes estatutários especiais, em todo o país

Em matérias disciplinares e estatutárias, a defesa começa na correta qualificação dos factos, do regime aplicável e das garantias que assistem a quem responde perante a Administração.

A intervenção é assegurada pessoalmente pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado com experiência consolidada em direito militar, disciplinar e estatutário.

Situações que acompanhamos

O que se passa no serviço?

Forças Armadas e forças de segurança têm regulamentos diferentes. Saber qual se aplica é o primeiro passo.

«Sou militar e fui notificado de um processo disciplinar»

Nas Forças Armadas aplica-se o Regulamento de Disciplina Militar. O militar arguido tem direito a conhecer a acusação, a apresentar defesa e a fazer-se assistir por advogado.

«Sou militar de uma força de segurança e disseram-me que o regulamento é outro»

Os militares das forças de segurança de natureza militar têm regulamento disciplinar próprio (Lei 145/99) e estatuto próprio. As penas e o procedimento não coincidem com os do Exército, da Marinha ou da Força Aérea.

«Sou polícia e abriram-me um processo»

As forças de segurança civis têm regulamento disciplinar próprio, aprovado em 2019. As garantias de defesa do agente estão previstas nesse regulamento.

«Não fui promovido e ninguém me explica porquê»

As promoções dependem das condições fixadas no estatuto de cada força, incluindo a avaliação. A avaliação e a lista de promoção são decisões que se podem contestar.

«Magoei-me em serviço e o processo não anda»

O acidente tem de ser participado e qualificado como ocorrido em serviço. Dessa qualificação dependem a assistência, a reparação e, havendo incapacidade, a pensão.

«Quero levar a decisão da hierarquia a tribunal»

As decisões da hierarquia são atos administrativos. A impugnação corre nos tribunais administrativos, segundo o CPTA, e aí é obrigatório ter advogado.

Antes de responder

O que sai caro no serviço

  1. Deixar correr os prazos

    Os prazos para responder à acusação e para reclamar ou recorrer são curtos e contam-se a partir da notificação. Anote o dia em que foi notificado e guarde o papel.

  2. Escrever a defesa sozinho e à pressa

    O que escreve na defesa fica no processo e pesa na decisão e num eventual recurso. Uma frase mal escolhida pode admitir um facto que a acusação não tinha provado.

  3. Esquecer o processo-crime

    O mesmo facto pode dar origem a um processo disciplinar e a um processo-crime, que correm em separado. O que diz num pode ser lido no outro.

Passo a passo

Da notificação à decisão final, com o mesmo advogado

  1. 01

    Ler a notificação

    Vemos que regulamento se aplica, em que fase está o processo e que prazo está a correr.

  2. 02

    Preparar a resposta

    Redigimos a defesa, a reclamação ou o requerimento, com a prova que o sustenta.

  3. 03

    Recorrer na hierarquia

    Se a decisão lhe for desfavorável, avaliamos o recurso hierárquico e tratamos dele.

  4. 04

    Tribunal administrativo

    Quando a hierarquia não resolve, levamos a decisão aos tribunais administrativos.

Porquê a Ribesa

O que conta para quem veste farda

  • Defesa disciplinar e penal em conjunto

    O Dr. Alberto Cancelino acompanha o processo disciplinar e, quando o facto do serviço tem também relevância criminal, a defesa penal, incluindo a de natureza penal militar.

  • Consulta onde estiver colocado

    Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada. Temos clientes de todo o país, incluindo quem está numa unidade longe da capital.

  • Sigilo profissional

    O que nos conta está coberto pelo sigilo profissional do advogado. Nada chega à sua hierarquia por nosso intermédio sem o seu acordo.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo disciplinar ou judicial, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que é provável e o que depende da prova.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Defesa Militar. Com profissionalismo e competência

    Hugo M.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam militares e polícias

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Posso ter advogado num processo disciplinar militar ou da polícia?

Sim. A Constituição garante ao arguido em processo disciplinar a audiência e a defesa, e os regulamentos das Forças Armadas e das forças de segurança permitem que se faça assistir por advogado. O advogado pode consultar o processo e preparar a defesa escrita consigo.

As forças de segurança seguem o Regulamento de Disciplina Militar?

Não. O Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009) aplica-se aos militares das Forças Armadas. As forças de segurança de natureza militar têm um regulamento de disciplina próprio, aprovado pela Lei 145/99, e estatuto próprio; as forças de segurança civis têm o seu regulamento disciplinar, aprovado pela Lei 37/2019.

Um processo disciplinar impede um processo-crime pelo mesmo facto?

Não. O processo disciplinar e o processo-crime são independentes e podem correr ao mesmo tempo. Nas Forças Armadas, os crimes estritamente militares estão no Código de Justiça Militar e são julgados nos tribunais judiciais, porque em tempo de paz não existem tribunais militares.

Posso contestar a minha avaliação ou uma promoção?

Sim. A avaliação, a lista de promoção e a colocação são decisões administrativas. Pode reclamar ou recorrer dentro da hierarquia e, se não tiver resposta favorável, impugnar a decisão no tribunal administrativo. Os prazos são curtos, por isso convém agir logo depois da notificação.

Tive um acidente em serviço. Que direitos tenho?

Depende da força e do vínculo. Em regra, o acidente é participado, abre-se um processo para o qualificar como acidente em serviço e uma junta médica avalia a incapacidade. Nas Forças Armadas, certas situações, como a lesão em campanha, podem levar à qualificação como deficiente das Forças Armadas.

Tenho de ir a Lisboa para a consulta?

Não. A consulta pode ser feita por videochamada e os documentos enviados antes, para os lermos com tempo. Se preferir, recebemo-lo no escritório, na Av. Júlio Dinis, junto ao Campo Pequeno.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • art. 269.º, n.º 3 CRP (audiência e defesa do arguido em processo disciplinar)
  • art. 213.º CRP (tribunais militares só em estado de guerra)
  • Lei Orgânica 2/2009 (Regulamento de Disciplina Militar)
  • Lei 145/99 (regulamento de disciplina das forças de segurança de natureza militar)
  • Lei 37/2019 (regulamento disciplinar das forças de segurança civis)
  • DL 90/2015 (EMFAR)
  • Lei 100/2003 (Código de Justiça Militar)
  • DL 43/76 (Deficientes das Forças Armadas)
  • art. 11.º CPTA (mandatário obrigatório nos tribunais administrativos)

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