Mão a assinar um documento em papel sobre uma secretária de madeira

Direito civil · Lisboa

Dívidas, contratos e cartas do tribunal: advogado civil em Lisboa

Alguém lhe deve dinheiro, não cumpriu o que estava combinado ou recebeu uma carta do tribunal? O direito civil trata do que se deve e do que se prometeu entre pessoas e empresas. Na consulta dizemos-lhe que regras se aplicam ao seu caso e que prazos já estão a correr.

A área de direito civil conta com a Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Casos frequentes

Onde começou o problema?

Quase todos os conflitos civis começam numa destas perguntas: quem deve, quem falhou, quem tem de pagar. Se procura uma indemnização por um acidente ou por um dano, veja a área de Responsabilidade Civil.

«Alguém me deve e não paga»

O credor pode exigir juros de mora desde o vencimento ou desde a interpelação. Sem pagamento, a injunção ou a ação dão-lhe um título para a penhora.

«Devo e não consigo pagar tudo»

Um acordo de prestações por escrito pode evitar a execução. Se ela já existe, credor e devedor podem acordar prestações dentro do próprio processo.

«O negócio não correu como combinado»

O contrato obriga as duas partes. Quem falha presume-se culpado e responde pelos prejuízos, salvo se provar que a falta não lhe é imputável.

«Penhoraram-me o salário ou a conta»

Em regra, dois terços do salário líquido são impenhoráveis, e num saldo bancário fica protegido um valor equivalente ao salário mínimo nacional. Se a penhora ultrapassa os limites da lei, pode opor-se a ela.

«Assinei como fiador»

O fiador responde se o devedor não pagar. Se renunciou ao benefício da excussão prévia, o credor pode exigir-lhe o pagamento sem esgotar primeiro os bens do devedor.

«Recebi uma carta do tribunal»

Se é uma citação, tem prazo para responder: 30 dias numa ação comum, 15 numa injunção, 20 numa execução.

Áreas jurídicas

Situações em que a Ribesa pode ajudar

Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.

Num conflito civil

Três enganos frequentes

  1. Confundir atraso com incumprimento

    O atraso dá direito a juros e indemnização, mas não autoriza, só por si, a pôr fim ao contrato. Para isso, em regra, é preciso fixar primeiro um prazo razoável por escrito.

  2. Pagar uma dívida já prescrita

    Quem paga voluntariamente uma dívida prescrita não pode pedir o dinheiro de volta. Antes de pagar ou reconhecer por escrito uma dívida antiga, veja se o prazo já passou.

  3. Fazer justiça pelas próprias mãos

    Mudar a fechadura, reter bens sem base legal ou expor a outra parte nas redes sociais pode virar-se contra si, com responsabilidade civil e, por vezes, criminal.

Como trabalhamos

Do enquadramento à decisão, com um só advogado

  1. 01

    Ouvir e ler

    Começamos pelo que aconteceu e pelos papéis: contratos, faturas, cartas e mensagens.

  2. 02

    Enquadrar

    Dizemos-lhe se é um problema de contrato, de dívida, de responsabilidade ou de propriedade, e que regras se aplicam.

  3. 03

    Resolver fora do tribunal

    Carta, negociação ou acordo escrito, quando a outra parte está disposta a falar.

  4. 04

    Litigar

    Sem acordo, ação, defesa, execução ou recurso, sempre com o mesmo advogado.

Porquê a Ribesa

O que pode esperar de nós

  • Contencioso e insolvências

    A Dra. Sara Ribeiro Santos advoga há mais de 35 anos e foi administradora de insolvência entre 2003 e 2005, o que pesa quando a outra parte deixa de ter dinheiro.

  • Contratos lidos com as contas ao lado

    O Dr. Samuel Benjamim trabalha com empresas nacionais e estrangeiras.

  • Consulta onde lhe der jeito

    No escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada. O pedido tem resposta em 24 horas úteis e o que nos conta fica sob sigilo profissional.

  • A análise antes de qualquer promessa

    A lei não permite prometer o resultado de um processo, e não o fazemos. Damos-lhe uma leitura franca dos riscos antes de gastar dinheiro.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre disponível, mesmo fora de horas. Recomendo !!!

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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  • Sem compromisso de avançar

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Para aprofundar

Dúvidas frequentes sobre direito civil

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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O que abrange o direito civil?

Regula as relações entre particulares e empresas: contratos, dívidas, responsabilidade por danos, propriedade, família e heranças. Nesta área tratamos sobretudo de contratos, dívidas, execuções e processos cíveis. Indemnizações por acidentes e danos, família e heranças têm páginas próprias.

Qual é o prazo geral de prescrição de uma dívida?

Vinte anos. Há prazos mais curtos para juros, rendas e outras prestações periódicas (cinco anos) e para certos créditos de comerciantes e profissionais liberais (dois anos). Um direito reconhecido por sentença passa a prescrever em 20 anos.

O que são juros de mora?

São a indemnização pelo atraso no pagamento de uma dívida em dinheiro. Contam-se desde o dia da mora, à taxa legal fixada por portaria, salvo se as partes acordaram outra. Entre empresas aplica-se a taxa dos juros comerciais, publicada semestralmente.

Um acordo escrito entre particulares vale em tribunal?

Vale como prova do que foi acordado e, se reconhecer uma dívida, dispensa o credor de provar a origem dela. Para servir diretamente de base a uma penhora, tem de ser autenticado ou feito por notário.

Posso ficar com uma coisa até me pagarem?

Em certos casos, sim. A lei dá direito de retenção a quem está obrigado a entregar uma coisa e tem um crédito por despesas feitas com ela ou por danos que ela causou, e ainda noutros casos previstos na lei. Fora desses casos, reter bens alheios pode ser ilícito.

Posso resolver o conflito por mediação?

Sim, se a outra parte aceitar. A mediação é voluntária e confidencial, e o acordo alcançado pode ter força executiva se cumprir os requisitos da lei. Existe mediação pública, ligada aos julgados de paz, e mediação privada.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (12)
  • arts. 804.º a 806.º CC (mora e juros)
  • arts. 798.º e 799.º CC (responsabilidade contratual)
  • art. 483.º CC (responsabilidade extracontratual)
  • arts. 627.º, 638.º e 640.º CC (fiança)
  • arts. 304.º, n.º 2 e 309.º a 311.º CC (prescrição, prestação espontânea)
  • art. 808.º CC (incumprimento definitivo)
  • art. 754.º CC (direito de retenção)
  • art. 458.º CC e art. 703.º CPC (reconhecimento de dívida, título executivo)
  • art. 569.º CPC, DL 269/98 e art. 728.º CPC (prazos de 30, 15 e 20 dias)
  • arts. 806.º a 810.º CPC (prestações na execução)
  • Portaria 291/2003 (juros legais)
  • Lei 29/2013, art. 9.º (mediação, força executiva do acordo)

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