«Alguém me deve e não paga»
O credor pode exigir juros de mora desde o vencimento ou desde a interpelação. Sem pagamento, a injunção ou a ação dão-lhe um título para a penhora.

Direito civil · Lisboa
Alguém lhe deve dinheiro, não cumpriu o que estava combinado ou recebeu uma carta do tribunal? O direito civil trata do que se deve e do que se prometeu entre pessoas e empresas. Na consulta dizemos-lhe que regras se aplicam ao seu caso e que prazos já estão a correr.
A área de direito civil conta com a Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Casos frequentes
Quase todos os conflitos civis começam numa destas perguntas: quem deve, quem falhou, quem tem de pagar. Se procura uma indemnização por um acidente ou por um dano, veja a área de Responsabilidade Civil.
O credor pode exigir juros de mora desde o vencimento ou desde a interpelação. Sem pagamento, a injunção ou a ação dão-lhe um título para a penhora.
Um acordo de prestações por escrito pode evitar a execução. Se ela já existe, credor e devedor podem acordar prestações dentro do próprio processo.
O contrato obriga as duas partes. Quem falha presume-se culpado e responde pelos prejuízos, salvo se provar que a falta não lhe é imputável.
Em regra, dois terços do salário líquido são impenhoráveis, e num saldo bancário fica protegido um valor equivalente ao salário mínimo nacional. Se a penhora ultrapassa os limites da lei, pode opor-se a ela.
O fiador responde se o devedor não pagar. Se renunciou ao benefício da excussão prévia, o credor pode exigir-lhe o pagamento sem esgotar primeiro os bens do devedor.
Se é uma citação, tem prazo para responder: 30 dias numa ação comum, 15 numa injunção, 20 numa execução.
Áreas jurídicas
Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.
Num conflito civil
O atraso dá direito a juros e indemnização, mas não autoriza, só por si, a pôr fim ao contrato. Para isso, em regra, é preciso fixar primeiro um prazo razoável por escrito.
Quem paga voluntariamente uma dívida prescrita não pode pedir o dinheiro de volta. Antes de pagar ou reconhecer por escrito uma dívida antiga, veja se o prazo já passou.
Mudar a fechadura, reter bens sem base legal ou expor a outra parte nas redes sociais pode virar-se contra si, com responsabilidade civil e, por vezes, criminal.
Como trabalhamos
Começamos pelo que aconteceu e pelos papéis: contratos, faturas, cartas e mensagens.
Dizemos-lhe se é um problema de contrato, de dívida, de responsabilidade ou de propriedade, e que regras se aplicam.
Carta, negociação ou acordo escrito, quando a outra parte está disposta a falar.
Sem acordo, ação, defesa, execução ou recurso, sempre com o mesmo advogado.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos advoga há mais de 35 anos e foi administradora de insolvência entre 2003 e 2005, o que pesa quando a outra parte deixa de ter dinheiro.
O Dr. Samuel Benjamim trabalha com empresas nacionais e estrangeiras.
No escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada. O pedido tem resposta em 24 horas úteis e o que nos conta fica sob sigilo profissional.
A lei não permite prometer o resultado de um processo, e não o fazemos. Damos-lhe uma leitura franca dos riscos antes de gastar dinheiro.
A opinião de quem já nos procurou
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre disponível, mesmo fora de horas. Recomendo !!!
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Explique-nos o conflito por palavras suas. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos que deve reunir.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaRegula as relações entre particulares e empresas: contratos, dívidas, responsabilidade por danos, propriedade, família e heranças. Nesta área tratamos sobretudo de contratos, dívidas, execuções e processos cíveis. Indemnizações por acidentes e danos, família e heranças têm páginas próprias.
Vinte anos. Há prazos mais curtos para juros, rendas e outras prestações periódicas (cinco anos) e para certos créditos de comerciantes e profissionais liberais (dois anos). Um direito reconhecido por sentença passa a prescrever em 20 anos.
São a indemnização pelo atraso no pagamento de uma dívida em dinheiro. Contam-se desde o dia da mora, à taxa legal fixada por portaria, salvo se as partes acordaram outra. Entre empresas aplica-se a taxa dos juros comerciais, publicada semestralmente.
Vale como prova do que foi acordado e, se reconhecer uma dívida, dispensa o credor de provar a origem dela. Para servir diretamente de base a uma penhora, tem de ser autenticado ou feito por notário.
Em certos casos, sim. A lei dá direito de retenção a quem está obrigado a entregar uma coisa e tem um crédito por despesas feitas com ela ou por danos que ela causou, e ainda noutros casos previstos na lei. Fora desses casos, reter bens alheios pode ser ilícito.
Sim, se a outra parte aceitar. A mediação é voluntária e confidencial, e o acordo alcançado pode ter força executiva se cumprir os requisitos da lei. Existe mediação pública, ligada aos julgados de paz, e mediação privada.
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