«Disseram-me que passava a ser arguido»
A constituição faz-se por comunicação da polícia ou da autoridade judiciária, com a indicação dos seus direitos e deveres. Deve receber um documento com a identificação do processo.

Constituído arguido · Lisboa
Ser arguido não quer dizer que foi acusado. Quer dizer que passou a ter direitos e deveres próprios, e há decisões a tomar já, como falar ou não sobre os factos.
Quem foi constituído arguido é acompanhado pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Como começa
O estatuto de arguido começa numa destas situações. O que fazer a seguir depende de qual.
A constituição faz-se por comunicação da polícia ou da autoridade judiciária, com a indicação dos seus direitos e deveres. Deve receber um documento com a identificação do processo.
A morada que indicou passa a receber as notificações por carta simples. Se mudar de casa, ou se ausentar por mais de cinco dias, tem de o comunicar ao processo.
Se foi devidamente convocado, tem de comparecer. Antes de responder, deve ser informado dos factos que lhe imputam, e pode ficar em silêncio sobre eles.
Durante o inquérito pode pedir para consultar o processo. Se estiver em segredo de justiça, o Ministério Público pode opor-se, e a decisão cabe então ao juiz.
A constituição de arguido não implica detenção. As medidas de coação além do termo de identidade e residência só são aplicadas por um juiz, perante perigos concretos.
Se durante a inquirição surgir suspeita fundada contra a testemunha, o ato é suspenso e a pessoa é constituída arguida. A partir daí, tem os direitos do arguido, incluindo o de não responder.
Nos primeiros dias
Declarações prestadas perante juiz ou Ministério Público, com defensor e depois do aviso legal, podem ser lidas no julgamento, mesmo que mais tarde decida não falar.
Além dos riscos para o processo, pode perder provas que o favorecem.
Durante o inquérito já pode, em regra, consultar o processo, apresentar provas e pedir diligências. É nesta fase que se decide se há acusação ou arquivamento.
O que fazemos por si
Falamos consigo, vemos a notificação e decidimos juntos se presta declarações ou fica em silêncio.
Acompanhamo-lo na polícia, no Ministério Público ou perante o juiz de instrução.
Pedimos a consulta do processo, apresentamos provas e requeremos as diligências que interessam à defesa.
Se forem pedidas medidas além do termo de identidade e residência, contestamos a sua necessidade e recorremos quando há fundamento.
Porquê a Ribesa
Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis e fazemos consultas no escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada.
O caso é acompanhado pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, do primeiro interrogatório ao fim do processo.
O que nos contar sobre os factos fica coberto pelo sigilo profissional do advogado. É isso que permite preparar a defesa com a informação toda.
Ninguém pode garantir o arquivamento ou a absolvição, e a lei não permite prometê-los. Dizemos-lhe que riscos existem e o que se pode fazer quanto a cada um.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
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Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
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Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
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Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos quando foi constituído arguido e se já tem interrogatório marcado. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o formato da consulta.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão, quando se verificam as situações previstas na lei. O que pode fazer é exercer os direitos que o estatuto lhe dá, como o silêncio sobre os factos e a assistência de advogado. Quem se sabe suspeito pode até pedir para ser constituído arguido, se estiverem a ser feitas diligências que o afetem pessoalmente.
Não. O registo criminal serve para inscrever condenações e certas decisões dos tribunais. A constituição de arguido, só por si, não é inscrita.
Em regra, sim, se foi devidamente convocado. Comparecer não o obriga a falar sobre os factos. Antes do interrogatório deve ser informado de que tem direito a advogado, e o ideal é falar com um antes da data marcada.
Não. O termo de identidade e residência aplica-se a todos os arguidos, mas as outras medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz, quando há perigo de fuga, de perturbação da investigação ou de continuação da atividade criminosa. A prisão preventiva só é admitida quando as outras medidas forem inadequadas ou insuficientes.
Pode ter de pagar. Em caso de condenação, o arguido fica obrigado a pagar os honorários do defensor nomeado, salvo se lhe tiver sido concedido apoio judiciário pela Segurança Social. Se não tiver meios, deve pedir esse apoio.
A lei fixa prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou em obrigação de permanência na habitação, e de oito meses nos restantes casos. Estes prazos são alargados em certos crimes e em processos de excecional complexidade. Na prática, ultrapassá-los não põe fim ao processo.
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