«Acusei mais de 1,2 g/l»
É crime de condução em estado de embriaguez, punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias, e com proibição de conduzir entre três meses e três anos.

Condução com álcool · Lisboa
A partir de 1,2 g/l é crime, com proibição de conduzir que pode ir até três anos. Na primeira consulta explicamos o processo, se pode evitar o julgamento e o que deve levar ao tribunal.
Os casos de condução com álcool são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Quando nos procuram
O que acontece depende da taxa, do seu passado e da forma como o teste foi feito.
É crime de condução em estado de embriaguez, punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias, e com proibição de conduzir entre três meses e três anos.
É contraordenação, grave ou muito grave consoante a taxa, com coima e inibição de conduzir. Para condutores em regime probatório e profissionais, o limite é de 0,2 g/l.
Quem é detido em flagrante pode ser julgado em processo sumário, com audiência em poucos dias. Pode levar testemunhas e documentos e tem direito a advogado.
A recusa dos testes de álcool é punida como crime de desobediência, também com proibição de conduzir.
Tem direito a contraprova, feita logo a seguir, por novo teste no ar expirado ou por análise ao sangue. O resultado da contraprova prevalece sobre o primeiro.
Sem condenação ou suspensão anterior por crime da mesma natureza, pode ser aplicada a suspensão provisória do processo. Nesse caso há sempre uma injunção de não conduzir durante um período.
O que agrava a situação
Quem conduz enquanto cumpre a proibição de conduzir comete um novo crime, o de violação de proibições.
Depois de a decisão transitar em julgado, a carta tem de ser entregue em 10 dias na secretaria do tribunal ou num posto policial. Se não o fizer, o tribunal ordena a apreensão.
No processo sumário, a decisão pode sair no próprio dia. A situação profissional, a necessidade da carta e o passado de condução pesam na medida da pena, e têm de ser provados.
Como tratamos estes casos
Vemos o talão, o auto de notícia e a notificação, e confirmamos se houve contraprova e como foi feita.
Avaliamos se pode pedir a suspensão provisória do processo ou se o caso segue para julgamento.
Reunimos documentos sobre o seu trabalho e a sua necessidade da carta, e preparamos as testemunhas.
Estamos consigo no tribunal e discutimos a medida da pena e o período de proibição de conduzir.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, com prática em contencioso penal, e o Dr. Samuel Benjamim, que intervém em processos criminais e contraordenacionais.
No processo sumário, o tempo entre a notificação e a audiência é curto. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.
Um só advogado acompanha o caso, da consulta à audiência.
A duração da proibição de conduzir é decidida pelo tribunal, dentro dos limites da lei. Não podemos prometer um período concreto; preparamos a prova que o tribunal tem de pesar.
A opinião de quem já nos procurou
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Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
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Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
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Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Envie-nos a notificação e o talão do teste, se os tiver. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o formato da consulta.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaSe for condenado pelo crime, o tribunal aplica uma proibição de conduzir entre três meses e três anos, que se soma à pena principal. Na contraordenação há inibição de conduzir, com duração que depende da gravidade. Na suspensão provisória do processo, a injunção de não conduzir também é obrigatória.
A lei prevê prisão até um ano. Numa primeira situação, há alternativas como a pena de multa ou a suspensão provisória do processo. O risco de uma pena de prisão aumenta com condenações anteriores.
É uma forma de terminar o processo sem julgamento. O Ministério Público fixa injunções, que aqui incluem sempre a proibição de conduzir durante um período, e se o arguido as cumprir o processo é arquivado. Exige a concordância do arguido e do juiz de instrução, e não é possível se já tiver condenação ou suspensão anterior por crime da mesma natureza.
Fica. O tribunal pode decidir que não conste dos certificados pedidos para fins de emprego, quando a pena de prisão não for superior a um ano ou for aplicada pena não privativa da liberdade, e não houver risco de novos crimes. A suspensão provisória não é uma condenação.
Se não for possível fazer o teste no ar expirado, por exemplo por razões de saúde, é feita análise ao sangue ou, não sendo possível, exame médico. Recusar sem justificação é crime de desobediência.
O aparelho tem de estar aprovado e verificado, e ao valor registado desconta-se a margem de erro prevista na lei. Pode também pedir contraprova no momento do teste. Estas questões veem-se no talão e no auto, e é por aí que começamos.
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