Escritório da Ribesa Advogados em Lisboa

Consulta jurídica · Lisboa

Tem um problema e não sabe por onde começar? Comece por uma consulta.

Na consulta, o advogado lê os seus documentos, ouve a sua versão e diz-lhe que regras se aplicam, que prazos tem e o que pode fazer a seguir. No escritório em Lisboa ou por videochamada.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

Situações em que uma conversa com um advogado, antes de agir, muda o que faz a seguir.

«Tenho um processo e quero uma segunda opinião»

Pode pedir a outro advogado que analise o processo. Se decidir mudar, basta juntar ao processo uma nova procuração.

«Vou comprar ou vender uma casa»

Antes da escritura convém ver a certidão do registo predial, as hipotecas, penhoras ou outros ónus sobre o imóvel e o que diz o contrato-promessa.

«Os meus pais já não conseguem tratar dos seus assuntos»

Quando uma pessoa deixa de conseguir exercer os seus direitos sozinha, o tribunal pode decretar o regime do maior acompanhado e nomear quem a apoie.

«O pai ou a mãe dos meus filhos não cumpre o acordo»

Se a pensão ou os convívios não são respeitados, pode pedir ao tribunal que intervenha através do processo de incumprimento das responsabilidades parentais.

«Fui vítima de um crime e não sei se apresento queixa»

Em muitos crimes, a queixa tem de ser apresentada no prazo de seis meses a contar do dia em que soube do facto e de quem o praticou.

«O meu antigo empregador ficou a dever-me salários»

Os créditos do trabalhador prescrevem um ano depois do dia seguinte ao fim do contrato. Enquanto o contrato dura, esse prazo não corre.

Antes da consulta

Três coisas que tiram valor à consulta

  1. Chegar sem documentos

    A análise depende do que está escrito: o contrato, a carta, a sentença, as datas. Sem os papéis, a resposta fica condicional.

  2. Marcar no último dia do prazo

    Uma consulta no fim de um prazo deixa pouco tempo para preparar a resposta. Marque-a assim que receber a carta ou souber do problema.

  3. Omitir factos que o prejudicam

    O que diz na consulta está sob sigilo profissional. Um facto escondido, mesmo desfavorável, pode mudar a estratégia inteira quando aparecer no processo.

Como funciona a consulta

O que acontece antes, durante e depois

  1. 01

    Pedido pelo formulário

    Resuma a situação e respondemos em 24 horas úteis para confirmar a data e o formato.

  2. 02

    Documentos antes

    Indicamos-lhe o que enviar ou trazer, para que o tempo da consulta vá para a análise.

  3. 03

    A conversa

    O advogado ouve a sua versão, faz as perguntas que faltam e explica as regras que se aplicam.

  4. 04

    Depois da consulta

    Fica a saber os passos seguintes. Se quiser que tratemos do caso, acordamos antes o trabalho e o valor.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Um só advogado do princípio ao fim

    O pedido vai para o advogado que trabalha a área do seu caso. Se avançar, é ele que acompanha o processo, com os outros sócios quando o caso toca outras áreas.

  • Sigilo desde o primeiro contacto

    O que nos conta no pedido e na consulta está sob sigilo profissional, avance ou não com o caso.

  • Presencial ou por videochamada

    No escritório da Av. Júlio Dinis, ao Campo Pequeno, ou por videochamada, para clientes de todo o país.

  • Uma resposta honesta

    A lei não permite prometer resultados. Se o caso tiver pouca base ou não compensar o custo, dizemos-lho na consulta.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

    Menez B.

  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

Explicar o meu caso
Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

Marcar consulta

Marque a consulta assim que receber a carta ou souber do problema

Descreva a situação por palavras suas. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a trazer.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

O que nos perguntam sobre a consulta

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

Marcar consulta
Como funciona a consulta por videochamada?

Combinamos a data e enviamos a ligação. Os documentos podem ser enviados antes por email, para os lermos com tempo. O conteúdo é o mesmo da consulta presencial.

Que documentos devo enviar ou levar?

Os que tenha sobre o assunto: cartas e notificações, com o envelope se mostrar a data, contratos, sentenças, mensagens e comprovativos de pagamento. Na resposta ao pedido indicamos o que é mais útil no seu caso.

A consulta obriga-me a contratar o escritório?

Não. Pode sair da consulta só com a informação de que precisava. Se quiser que tratemos do caso, o trabalho e o valor são acordados antes de começarmos.

Posso marcar uma consulta só para uma segunda opinião?

Pode. Traga o processo ou as peças principais e, se possível, a última decisão ou notificação. Analisamos o que foi feito e o que ainda pode ser feito dentro dos prazos.

Posso levar outra pessoa à consulta?

Pode, se quiser. Diga-nos antes quem vem, sobretudo se estiver ligada ao conflito, porque um advogado não pode aconselhar pessoas com interesses opostos no mesmo assunto.

E se o meu caso for de uma área que não tratam?

Dizemos-lho na resposta ao pedido, antes de marcar a consulta. Para isso, descreva a situação no formulário em poucas linhas: a área, o que aconteceu e se há algum prazo a correr.

Informação sobre este conteúdo

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (8)
  • arts. 43.º a 47.º CPC (mandato, nova procuração)
  • Lei 49/2018 (maior acompanhado), arts. 138.º e ss. CC
  • art. 41.º RGPTC, Lei 141/2015 (incumprimento das responsabilidades parentais)
  • art. 115.º CP (prazo de 6 meses para a queixa)
  • art. 337.º CT (prescrição dos créditos laborais, 1 ano)
  • Código do Registo Predial (certidão, ónus)
  • art. 92.º EOA (sigilo profissional)
  • art. 99.º EOA (conflito de interesses)

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