Colunas de pedra no interior do Palácio de Justiça de Bruxelas

Advogado criminal · Lisboa

Foi chamado à polícia ou tem um processo-crime a correr?

Em processo penal, os prazos para reagir contam-se em dias e há atos que não se repetem. Na primeira consulta lemos o que recebeu e dizemos-lhe o que fazer a seguir, seja arguido ou vítima.

Os processos-crime são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, e pelo Dr. Alberto Cancelino.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

São as situações que mais nos chegam na área penal. Em cada uma, o primeiro passo é diferente.

«Tenho de ir à polícia prestar declarações»

Se foi devidamente convocado, em regra tem de comparecer. Comparecer não obriga a falar sobre os factos: o arguido pode ficar em silêncio e ser assistido por advogado.

«Um familiar foi detido»

Quem é detido e não é logo julgado tem de ser presente a um juiz no prazo máximo de 48 horas. É nesse primeiro interrogatório que se decidem as medidas de coação.

«Recebi uma acusação do Ministério Público»

A partir da notificação há 20 dias para pedir a abertura da instrução, se quiser que um juiz verifique se a acusação tem fundamento para seguir para julgamento.

«Houve buscas em casa ou na empresa»

Os objetos e documentos apreendidos ficam ligados ao processo. O advogado verifica se a busca respeitou a lei e pode pedir a devolução do que já não for necessário para a prova.

«Fui vítima de um crime»

Pode apresentar queixa e, em muitos casos, constituir-se assistente, com advogado. Como assistente, pode apresentar provas e recorrer das decisões.

«Tenho o julgamento marcado»

O arguido é notificado para apresentar contestação e indicar as provas que quer produzir. Na audiência, a sua presença é, em regra, obrigatória.

Antes do próximo passo

Três erros que pesam no processo

  1. Falar sobre os factos sem advogado

    O que o arguido diz num interrogatório pode ser usado mais tarde. A decisão de falar, e sobre quê, deve ser tomada com quem já leu o processo.

  2. Contactar a vítima ou as testemunhas

    Falar com elas sobre o caso pode ser visto como perigo de perturbação da investigação e justificar medidas de coação mais pesadas.

  3. Mudar de morada sem avisar o processo

    As notificações seguem para a morada indicada no termo de identidade e residência. Quem não a atualiza pode ser julgado na sua ausência.

Como acompanhamos um processo-crime

Da primeira notificação à decisão, com o mesmo advogado

  1. 01

    Leitura do que recebeu

    Vemos a notificação, o auto ou a acusação e confirmamos em que fase está o processo e que prazo está a correr.

  2. 02

    Consulta dos autos

    Pedimos acesso ao processo, quando a lei o permite, para saber que prova existe antes de decidir o que dizer.

  3. 03

    Estratégia

    Decidimos consigo se deve prestar declarações, que provas apresentar e que diligências pedir.

  4. 04

    Representação

    Acompanhamo-lo nos interrogatórios, na instrução, no julgamento e no recurso, se for preciso.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Advogada há mais de 35 anos, com prática em contencioso penal

    Os processos-crime são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com o Dr. Alberto Cancelino, que representa militares e profissionais das forças de segurança em processos criminais e disciplinares.

  • Processos volumosos lidos a tempo

    Um inquérito extenso é lido por inteiro antes de qualquer resposta. A defesa começa pelo que está, de facto, no processo.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis. A consulta pode ser no escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada.

  • Sem promessas sobre a decisão

    Quem acusa é o Ministério Público e quem decide é o tribunal. A lei não nos permite prometer um resultado; o que asseguramos é a leitura dos autos, a estratégia e a presença nos atos.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

    Menez B.

  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

Explicar o meu caso
Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

Marcar consulta

Fale connosco antes do próximo ato no processo

Diga-nos o que recebeu e a data da notificação. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos que deve trazer.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€ + IVAorientação inicial

Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

O que nos perguntam sobre processos-crime

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

Marcar consulta
Tenho direito a advogado logo no primeiro interrogatório?

Sim. O arguido pode constituir advogado em qualquer fase do processo e, antes do interrogatório, deve ser informado desse direito. Nos interrogatórios de arguido detido e nos feitos pelo Ministério Público ou pelo juiz, a assistência de defensor é obrigatória.

Quanto tempo tenho para reagir a uma notificação?

Depende do ato. Para pedir a abertura da instrução depois da acusação, e para contestar antes do julgamento, os prazos são de 20 dias; para recorrer de uma sentença, em regra 30. A contagem tem regras próprias, por isso leve a notificação a um advogado no dia em que a receber.

O que acontece se não comparecer a uma notificação?

Se foi regularmente notificado e não justificar a falta, pode ser condenado ao pagamento de uma soma em dinheiro e ser detido para comparecer no ato. Se não puder ir, avise o processo e justifique a falta com documentos.

Um crime antigo ainda pode ser julgado?

Depende. O procedimento criminal prescreve em prazos que, em regra, vão de 2 a 15 anos, conforme a pena máxima do crime. Há atos que suspendem ou interrompem a contagem, como a constituição de arguido ou a notificação da acusação, por isso a conta tem de ser feita sobre o processo concreto.

Um advogado criminal também me pode ajudar se eu for a vítima?

Sim. A vítima pode constituir-se assistente, o que exige advogado, e assim acompanhar o processo de perto, apresentar provas e recorrer. Pode também pedir uma indemnização pelos danos no próprio processo penal.

E se não tiver dinheiro para pagar um advogado?

Pode pedir apoio judiciário à Segurança Social, que avalia os rendimentos do agregado. Se for arguido e não tiver advogado, é-lhe nomeado um defensor, mas em caso de condenação terá de pagar os honorários, salvo se lhe tiver sido concedido apoio judiciário.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (12)
  • arts. 57.º a 67.º CPP (estatuto do arguido, direitos e deveres, defensor)
  • art. 61.º, n.º 1, al. d) e f) e art. 64.º CPP (silêncio, assistência obrigatória de defensor)
  • art. 141.º e art. 254.º CPP (apresentação do detido a juiz em 48 horas)
  • art. 357.º CPP (leitura em julgamento de declarações anteriores do arguido)
  • art. 196.º CPP (termo de identidade e residência)
  • arts. 174.º a 186.º CPP (buscas, apreensões, restituição de objetos)
  • art. 287.º CPP (abertura da instrução, 20 dias)
  • art. 311.º-A e 315.º CPP (contestação)
  • art. 116.º e 117.º CPP (falta injustificada, condenação em soma e detenção)
  • arts. 118.º a 121.º CP (prescrição do procedimento criminal)
  • arts. 68.º, 69.º, 70.º e 71.º CPP (assistente, advogado obrigatório, pedido de indemnização civil)
  • art. 39.º Lei 34/2004 (honorários do defensor nomeado) e Lei 34/2004 em geral (apoio judiciário)

Preferências de cookies

Escolha que cookies autoriza. Os necessários não podem ser desligados, porque o site precisa deles para funcionar e para guardar esta escolha.