«Tenho de ir à polícia prestar declarações»
Se foi devidamente convocado, em regra tem de comparecer. Comparecer não obriga a falar sobre os factos: o arguido pode ficar em silêncio e ser assistido por advogado.

Advogado criminal · Lisboa
Em processo penal, os prazos para reagir contam-se em dias e há atos que não se repetem. Na primeira consulta lemos o que recebeu e dizemos-lhe o que fazer a seguir, seja arguido ou vítima.
Os processos-crime são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, e pelo Dr. Alberto Cancelino.
Situações que acompanhamos
São as situações que mais nos chegam na área penal. Em cada uma, o primeiro passo é diferente.
Se foi devidamente convocado, em regra tem de comparecer. Comparecer não obriga a falar sobre os factos: o arguido pode ficar em silêncio e ser assistido por advogado.
Quem é detido e não é logo julgado tem de ser presente a um juiz no prazo máximo de 48 horas. É nesse primeiro interrogatório que se decidem as medidas de coação.
A partir da notificação há 20 dias para pedir a abertura da instrução, se quiser que um juiz verifique se a acusação tem fundamento para seguir para julgamento.
Os objetos e documentos apreendidos ficam ligados ao processo. O advogado verifica se a busca respeitou a lei e pode pedir a devolução do que já não for necessário para a prova.
Pode apresentar queixa e, em muitos casos, constituir-se assistente, com advogado. Como assistente, pode apresentar provas e recorrer das decisões.
O arguido é notificado para apresentar contestação e indicar as provas que quer produzir. Na audiência, a sua presença é, em regra, obrigatória.
Antes do próximo passo
O que o arguido diz num interrogatório pode ser usado mais tarde. A decisão de falar, e sobre quê, deve ser tomada com quem já leu o processo.
Falar com elas sobre o caso pode ser visto como perigo de perturbação da investigação e justificar medidas de coação mais pesadas.
As notificações seguem para a morada indicada no termo de identidade e residência. Quem não a atualiza pode ser julgado na sua ausência.
Como acompanhamos um processo-crime
Vemos a notificação, o auto ou a acusação e confirmamos em que fase está o processo e que prazo está a correr.
Pedimos acesso ao processo, quando a lei o permite, para saber que prova existe antes de decidir o que dizer.
Decidimos consigo se deve prestar declarações, que provas apresentar e que diligências pedir.
Acompanhamo-lo nos interrogatórios, na instrução, no julgamento e no recurso, se for preciso.
Porquê a Ribesa
Os processos-crime são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com o Dr. Alberto Cancelino, que representa militares e profissionais das forças de segurança em processos criminais e disciplinares.
Um inquérito extenso é lido por inteiro antes de qualquer resposta. A defesa começa pelo que está, de facto, no processo.
Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis. A consulta pode ser no escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada.
Quem acusa é o Ministério Público e quem decide é o tribunal. A lei não nos permite prometer um resultado; o que asseguramos é a leitura dos autos, a estratégia e a presença nos atos.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos o que recebeu e a data da notificação. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos que deve trazer.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaSim. O arguido pode constituir advogado em qualquer fase do processo e, antes do interrogatório, deve ser informado desse direito. Nos interrogatórios de arguido detido e nos feitos pelo Ministério Público ou pelo juiz, a assistência de defensor é obrigatória.
Depende do ato. Para pedir a abertura da instrução depois da acusação, e para contestar antes do julgamento, os prazos são de 20 dias; para recorrer de uma sentença, em regra 30. A contagem tem regras próprias, por isso leve a notificação a um advogado no dia em que a receber.
Se foi regularmente notificado e não justificar a falta, pode ser condenado ao pagamento de uma soma em dinheiro e ser detido para comparecer no ato. Se não puder ir, avise o processo e justifique a falta com documentos.
Depende. O procedimento criminal prescreve em prazos que, em regra, vão de 2 a 15 anos, conforme a pena máxima do crime. Há atos que suspendem ou interrompem a contagem, como a constituição de arguido ou a notificação da acusação, por isso a conta tem de ser feita sobre o processo concreto.
Sim. A vítima pode constituir-se assistente, o que exige advogado, e assim acompanhar o processo de perto, apresentar provas e recorrer. Pode também pedir uma indemnização pelos danos no próprio processo penal.
Pode pedir apoio judiciário à Segurança Social, que avalia os rendimentos do agregado. Se for arguido e não tiver advogado, é-lhe nomeado um defensor, mas em caso de condenação terá de pagar os honorários, salvo se lhe tiver sido concedido apoio judiciário.
Cookies neste site
Com a sua autorização, usamos cookies de análise, para perceber como o site é usado, e de publicidade, para medir os nossos anúncios. Sem autorização, nenhum destes cookies é guardado. Pode mudar a escolha quando quiser na Política de cookies.