Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Imobiliário e urbanismo · Lisboa

Advogados para imóveis, arrendamento e obras, em Lisboa

Tem um problema com um imóvel, uma obra ou a câmara? Registo, licenças, contratos e conflitos com vendedores, inquilinos ou empreiteiros. Na consulta inicial vemos onde está o problema e qual é o caminho: acordo, conservatória, câmara ou tribunal.

Os processos de imobiliário e urbanismo são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Qual é o problema com o imóvel?

Um imóvel passa pela conservatória, pelas Finanças e pela câmara. Muitos problemas nascem de um destes registos não coincidir com os outros.

«A câmara quer demolir uma obra»

Antes de ordenar a demolição, a câmara tem de ouvir o interessado. Se a obra puder ser legalizada, ou ficar conforme às regras com alterações, a demolição não deve ser ordenada.

«O que está construído não bate com os papéis»

Acontece com marquises, anexos e sótãos. Corrige-se com um pedido de legalização na câmara e, depois, com a atualização da caderneta e do registo predial.

«Herdei um imóvel com os meus irmãos»

Enquanto a herança não for partilhada, o imóvel é de todos os herdeiros. Para o vender é preciso o acordo de todos ou fazer primeiro a partilha, por acordo ou em inventário.

«O comprador ou o vendedor desistiu»

Se houve sinal, quem o entregou e desiste perde-o; quem o recebeu e desiste devolve-o em dobro. O contrato-promessa pode prever outras regras.

«O empreiteiro não acaba a obra»

O dono da obra pode fixar-lhe por escrito um prazo final. Se o empreiteiro não cumprir, o contrato pode ser resolvido, com direito a indemnização.

«Discordo de uma decisão do condomínio»

As deliberações da assembleia de condóminos contrárias à lei ou ao regulamento podem ser impugnadas. Os prazos para o fazer são curtos, por isso convém pedir a ata logo a seguir à assembleia.

Áreas jurídicas

Situações em que a Ribesa pode ajudar

Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.

Onde se perde mais

Erros frequentes com imóveis

  1. Comprar sem ver a situação camarária

    O registo predial não diz se as obras feitas no imóvel estão licenciadas. Uma ampliação ilegal fica com o imóvel, e quem compra herda a legalização ou a ordem de demolição.

  2. Não responder à câmara na audiência prévia

    Antes de decisões como a demolição ou o indeferimento, a câmara notifica o interessado para se pronunciar. É aí que se apresentam os argumentos; depois, sobra o tribunal administrativo, com prazo próprio.

  3. Assinar contratos de modelo

    Os contratos-tipo de promessa, arrendamento ou empreitada raramente tratam do que corre mal: atrasos, defeitos, subida do preço. O que não ficar escrito tem de ser provado de outra forma.

Como trabalhamos

Primeiro percebemos onde está o problema, depois escolhemos a via

  1. 01

    Consulta inicial

    Ouvimos a história do imóvel ou da obra e vemos os documentos que já tem.

  2. 02

    Levantamento documental

    Reunimos a certidão predial, a caderneta e, quando é preciso, o processo de obras na câmara.

  3. 03

    Negociação

    Quando há outra parte, vemos primeiro se um acordo escrito resolve o assunto sem processo.

  4. 04

    Câmara, conservatória ou tribunal

    Tratamos do requerimento, do registo ou da ação judicial, conforme o caminho escolhido.

Porquê a Ribesa

O que encontra neste escritório

  • Processos camarários longos, lidos com método

    Um processo de obras com anos de requerimentos é lido por inteiro, para saber o que está licenciado, o que falta e o que pode ser exigido.

  • Imóvel e herança no mesmo escritório

    Quando o imóvel vem de uma herança, o Dr. Ricardo Ribeiro Santos, advogado há mais de 20 anos, que hoje trabalha sobretudo em heranças e imobiliário, junta-se ao caso.

  • Primeiro, ver se há acordo

    Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Muitos conflitos com vendedores, inquilinos ou empreiteiros fecham com um acordo escrito.

  • Honestidade sobre o resultado

    Uma licença depende da câmara e um processo depende do tribunal. A lei não nos permite prometer o desfecho; dizemos-lhe na consulta o que é viável e o que não é.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

    Menez B.

  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

Explicar o meu caso
Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

Marcar consulta

Fale connosco antes de responder à câmara ou à outra parte

Conte-nos o que se passa com o imóvel e que documentos já recebeu. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e o que convém trazer.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€ + IVAorientação inicial

Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

O que nos perguntam sobre imobiliário e urbanismo

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

Marcar consulta
Fiz obras sem licença. Posso legalizá-las?

Em muitos casos, sim. O pedido de legalização é feito na câmara municipal e exige que a obra cumpra as normas urbanísticas aplicáveis, com os projetos necessários e, por vezes, alterações. Se a obra não puder ser legalizada, a câmara pode ordenar a demolição e a reposição do terreno.

Que obras precisam de licença da câmara?

Depende do tipo de obra e da zona. Há obras sujeitas a licença, outras a comunicação prévia e outras isentas, e o Simplex urbanístico de 2024 alargou as isenções. As obras interiores que não mexem na estrutura, na fachada nem no telhado estão, em regra, isentas; em imóveis classificados ou em zonas de proteção as regras são mais apertadas.

Posso contestar uma decisão da câmara municipal?

Pode. Antes da decisão final há, em regra, audiência prévia, em que se apresentam argumentos por escrito. Depois da decisão, pode reclamar ou recorrer administrativamente e impugnar o ato no tribunal administrativo; para a generalidade dos atos anuláveis, o prazo é de três meses.

Como sei se um imóvel tem hipotecas ou penhoras?

Pela certidão permanente do registo predial, que qualquer pessoa pode pedir online. Mostra o titular, as hipotecas, as penhoras e outros ónus registados. As dívidas ao condomínio e as obras não licenciadas não aparecem ali e têm de ser verificadas à parte.

Quem paga as obras nas partes comuns do prédio?

Em regra, os condóminos, na proporção do valor das suas frações, de acordo com o que a assembleia deliberar. As obras de conservação são pagas por todos; as inovações têm regras de aprovação próprias. O condómino que discorde de uma deliberação ilegal pode impugná-la, dentro de prazos curtos.

Os herdeiros não se entendem sobre a venda de um imóvel. O que se pode fazer?

Enquanto a herança estiver por partilhar, a venda precisa do acordo de todos. Sem acordo, qualquer herdeiro pode pedir a partilha por inventário, no cartório notarial ou no tribunal. Na partilha, o imóvel pode ser adjudicado a um herdeiro, que compensa os outros, ou vendido.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (8)
  • DL 555/99 (RJUE), arts. 4.º, 6.º, 102.º-A e 106.º, n.os 2 e 3 (licença, comunicação prévia, isenções, legalização, audiência antes da demolição)
  • DL 10/2024 (Simplex urbanístico: alargamento de isenções e deferimento tácito)
  • CPA, arts. 121.º e 122.º (audiência prévia); CPTA, art. 58.º, n.º 1, al. b) (impugnação de atos anuláveis em 3 meses)
  • arts. 2091.º e 2102.º CC (herança indivisa, partilha); Lei 117/2019 (inventário)
  • arts. 441.º e 442.º CC (sinal)
  • arts. 801.º e 808.º CC (incumprimento definitivo, prazo admonitório)
  • arts. 1424.º e 1433.º CC (encargos e impugnação de deliberações do condomínio)
  • CRP, arts. 1.º e 2.º (registo predial); certidão permanente online

Preferências de cookies

Escolha que cookies autoriza. Os necessários não podem ser desligados, porque o site precisa deles para funcionar e para guardar esta escolha.