«A câmara quer demolir uma obra»
Antes de ordenar a demolição, a câmara tem de ouvir o interessado. Se a obra puder ser legalizada, ou ficar conforme às regras com alterações, a demolição não deve ser ordenada.

Imobiliário e urbanismo · Lisboa
Tem um problema com um imóvel, uma obra ou a câmara? Registo, licenças, contratos e conflitos com vendedores, inquilinos ou empreiteiros. Na consulta inicial vemos onde está o problema e qual é o caminho: acordo, conservatória, câmara ou tribunal.
Os processos de imobiliário e urbanismo são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Um imóvel passa pela conservatória, pelas Finanças e pela câmara. Muitos problemas nascem de um destes registos não coincidir com os outros.
Antes de ordenar a demolição, a câmara tem de ouvir o interessado. Se a obra puder ser legalizada, ou ficar conforme às regras com alterações, a demolição não deve ser ordenada.
Acontece com marquises, anexos e sótãos. Corrige-se com um pedido de legalização na câmara e, depois, com a atualização da caderneta e do registo predial.
Enquanto a herança não for partilhada, o imóvel é de todos os herdeiros. Para o vender é preciso o acordo de todos ou fazer primeiro a partilha, por acordo ou em inventário.
Se houve sinal, quem o entregou e desiste perde-o; quem o recebeu e desiste devolve-o em dobro. O contrato-promessa pode prever outras regras.
O dono da obra pode fixar-lhe por escrito um prazo final. Se o empreiteiro não cumprir, o contrato pode ser resolvido, com direito a indemnização.
As deliberações da assembleia de condóminos contrárias à lei ou ao regulamento podem ser impugnadas. Os prazos para o fazer são curtos, por isso convém pedir a ata logo a seguir à assembleia.
Áreas jurídicas
Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.
Onde se perde mais
O registo predial não diz se as obras feitas no imóvel estão licenciadas. Uma ampliação ilegal fica com o imóvel, e quem compra herda a legalização ou a ordem de demolição.
Antes de decisões como a demolição ou o indeferimento, a câmara notifica o interessado para se pronunciar. É aí que se apresentam os argumentos; depois, sobra o tribunal administrativo, com prazo próprio.
Os contratos-tipo de promessa, arrendamento ou empreitada raramente tratam do que corre mal: atrasos, defeitos, subida do preço. O que não ficar escrito tem de ser provado de outra forma.
Como trabalhamos
Ouvimos a história do imóvel ou da obra e vemos os documentos que já tem.
Reunimos a certidão predial, a caderneta e, quando é preciso, o processo de obras na câmara.
Quando há outra parte, vemos primeiro se um acordo escrito resolve o assunto sem processo.
Tratamos do requerimento, do registo ou da ação judicial, conforme o caminho escolhido.
Porquê a Ribesa
Um processo de obras com anos de requerimentos é lido por inteiro, para saber o que está licenciado, o que falta e o que pode ser exigido.
Quando o imóvel vem de uma herança, o Dr. Ricardo Ribeiro Santos, advogado há mais de 20 anos, que hoje trabalha sobretudo em heranças e imobiliário, junta-se ao caso.
Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Muitos conflitos com vendedores, inquilinos ou empreiteiros fecham com um acordo escrito.
Uma licença depende da câmara e um processo depende do tribunal. A lei não nos permite prometer o desfecho; dizemos-lhe na consulta o que é viável e o que não é.
A opinião de quem já nos procurou
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Conte-nos o que se passa com o imóvel e que documentos já recebeu. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e o que convém trazer.
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Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaEm muitos casos, sim. O pedido de legalização é feito na câmara municipal e exige que a obra cumpra as normas urbanísticas aplicáveis, com os projetos necessários e, por vezes, alterações. Se a obra não puder ser legalizada, a câmara pode ordenar a demolição e a reposição do terreno.
Depende do tipo de obra e da zona. Há obras sujeitas a licença, outras a comunicação prévia e outras isentas, e o Simplex urbanístico de 2024 alargou as isenções. As obras interiores que não mexem na estrutura, na fachada nem no telhado estão, em regra, isentas; em imóveis classificados ou em zonas de proteção as regras são mais apertadas.
Pode. Antes da decisão final há, em regra, audiência prévia, em que se apresentam argumentos por escrito. Depois da decisão, pode reclamar ou recorrer administrativamente e impugnar o ato no tribunal administrativo; para a generalidade dos atos anuláveis, o prazo é de três meses.
Pela certidão permanente do registo predial, que qualquer pessoa pode pedir online. Mostra o titular, as hipotecas, as penhoras e outros ónus registados. As dívidas ao condomínio e as obras não licenciadas não aparecem ali e têm de ser verificadas à parte.
Em regra, os condóminos, na proporção do valor das suas frações, de acordo com o que a assembleia deliberar. As obras de conservação são pagas por todos; as inovações têm regras de aprovação próprias. O condómino que discorde de uma deliberação ilegal pode impugná-la, dentro de prazos curtos.
Enquanto a herança estiver por partilhar, a venda precisa do acordo de todos. Sem acordo, qualquer herdeiro pode pedir a partilha por inventário, no cartório notarial ou no tribunal. Na partilha, o imóvel pode ser adjudicado a um herdeiro, que compensa os outros, ou vendido.
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