Fachada de um edifício público com as bandeiras de Portugal e da União Europeia, painéis de azulejo e uma varanda de ferro

Direito administrativo · Lisboa

Advogado para problemas com o Estado e os serviços públicos

Um pedido foi recusado, uma câmara decidiu contra si ou o serviço nunca respondeu? O primeiro passo é ler a decisão e contar os prazos. Depois dizemos-lhe o que ainda pode fazer.

Os casos contra a Administração Pública são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado de direito administrativo e direito penal.

Situações que acompanhamos

Que decisão está em causa?

Quase todas começam com uma notificação de um serviço público. O que fazer depende do que diz e da data em que a recebeu.

«Vão decidir contra mim e pediram-me para me pronunciar»

É a audiência prévia. Antes da decisão final, o serviço tem de lhe dar a conhecer o sentido provável da decisão e um prazo para responder. É a primeira oportunidade para mudar o resultado.

«O meu pedido foi indeferido»

Pode reclamar para quem decidiu, recorrer para o superior hierárquico ou levar a decisão ao tribunal administrativo. A escolha depende do caso e do prazo que ainda tem.

«Pedi e nunca obtive resposta»

A Administração tem o dever de decidir dentro de um prazo. Se não o faz, a lei permite pedir ao tribunal que a condene a decidir, e em certos casos o silêncio vale como deferimento.

«A câmara recusou a minha licença»

A recusa de uma licença ou autorização é uma decisão administrativa como as outras. Tem de ser fundamentada e pode ser impugnada, com prazos contados da notificação.

«Trabalho para o Estado e abriram-me um processo disciplinar»

Os trabalhadores em funções públicas têm regime disciplinar próprio, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Tem direito a conhecer a acusação e a apresentar defesa.

«Sou militar ou polícia»

Forças Armadas, GNR e PSP têm regulamentos disciplinares e estatutos próprios. As decisões da hierarquia também se impugnam nos tribunais administrativos.

Situações

Situações em que a Ribesa pode ajudar

Veja algumas das situações que acompanhamos na relação com o Estado e a Administração Pública.

Antes de responder

O que sai caro com a Administração

  1. Esperar que o serviço corrija sozinho

    Os prazos para reagir contam-se da notificação e continuam a correr enquanto espera por um telefonema ou uma nova resposta. Em regra, a ação no tribunal tem de entrar em três meses.

  2. Ignorar a audiência prévia

    É mais fácil mudar uma decisão antes de ela ser tomada. O que não disser na audiência prévia pode ser mais difícil de fazer valer depois.

  3. Escolher o meio errado

    Reclamação, recurso hierárquico e ação no tribunal têm prazos e efeitos diferentes. Escolher mal pode deixar passar o prazo do meio certo.

O caminho do processo

Da notificação ao tribunal administrativo

  1. 01

    Ler a decisão

    Vemos quem decidiu, com que fundamento, quando foi notificado e que prazo está a correr.

  2. 02

    Responder à Administração

    Preparamos a pronúncia em audiência prévia, a reclamação ou o recurso hierárquico.

  3. 03

    Tribunal administrativo

    Quando a Administração não resolve, propomos a ação e, havendo urgência, a providência cautelar.

  4. 04

    Acompanhar até ao fim

    Seguimos o processo até à decisão e à sua execução pela Administração.

Porquê a Ribesa

O que conta num problema com a Administração

  • Um advogado dedicado ao direito público

    O Dr. Alberto Cancelino trabalha em direito administrativo e contencioso administrativo, e acompanha processos disciplinares de trabalhadores do Estado, militares e polícias.

  • Contacto em 24 horas úteis

    Os prazos administrativos são curtos. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.

  • Consulta presencial ou à distância

    Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada, com os documentos enviados antes para os lermos com tempo.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo contra a Administração, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que é provável e o que depende da prova.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

    Menez B.

  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

Explicar o meu caso
Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

Marcar consulta

Fale connosco assim que receber a notificação

Diga-nos que serviço decidiu e em que data foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

O que nos perguntam sobre problemas com a Administração

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

Marcar consulta
O que posso fazer se um serviço público indeferir o meu pedido?

Pode reclamar para quem decidiu, recorrer para o superior hierárquico ou impugnar a decisão no tribunal administrativo. Em muitos casos pode fazer mais do que uma destas coisas. O importante é não deixar passar os prazos, que se contam da notificação.

E se a Administração simplesmente não responder?

A Administração tem o dever de decidir os pedidos que lhe são apresentados, em regra em 90 dias. Se não decidir, pode pedir ao tribunal administrativo que a condene a praticar o ato. Nalguns casos previstos na lei, o silêncio vale como deferimento.

Preciso de advogado para ir ao tribunal administrativo?

Sim. Nos tribunais administrativos é obrigatório constituir advogado. Na reclamação e no recurso hierárquico não é obrigatório, mas o que escreve fica no processo e pode pesar mais tarde.

Quanto tempo tenho para levar a decisão a tribunal?

Em regra, três meses a contar da notificação, para as decisões ilegais que não sejam nulas. As decisões nulas podem ser impugnadas a todo o tempo. A reclamação ou o recurso hierárquico podem suspender esse prazo.

Posso impedir que a decisão produza efeitos enquanto o tribunal decide?

Pode pedir uma providência cautelar, como a suspensão da eficácia do ato. O tribunal decide depressa, mas só a concede se se verificarem os requisitos previstos na lei.

Trabalho numa câmara municipal. O regime é o mesmo da função pública?

Sim. Os trabalhadores da administração local estão, em regra, sujeitos à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, incluindo o regime disciplinar.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (11)
  • art. 268.º, n.º 4 CRP (tutela jurisdicional efetiva contra atos administrativos)
  • DL 4/2015 (Código do Procedimento Administrativo)
  • arts. 121.º a 124.º CPA (audiência prévia dos interessados)
  • art. 129.º CPA (falta de decisão no prazo; meios de tutela)
  • arts. 191.º a 193.º CPA (reclamação e recurso hierárquico)
  • Lei 15/2002 (Código de Processo nos Tribunais Administrativos)
  • art. 58.º, n.º 1, al. b) CPTA (impugnação de atos anuláveis em 3 meses)
  • arts. 66.º e seguintes CPTA (condenação à prática do ato devido)
  • arts. 112.º e seguintes CPTA (providências cautelares)
  • art. 11.º CPTA (mandatário obrigatório nos tribunais administrativos)
  • Lei 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), arts. 176.º e seguintes (regime disciplinar)

Preferências de cookies

Escolha que cookies autoriza. Os necessários não podem ser desligados, porque o site precisa deles para funcionar e para guardar esta escolha.