«Vão decidir contra mim e pediram-me para me pronunciar»
É a audiência prévia. Antes da decisão final, o serviço tem de lhe dar a conhecer o sentido provável da decisão e um prazo para responder. É a primeira oportunidade para mudar o resultado.

Direito administrativo · Lisboa
Um pedido foi recusado, uma câmara decidiu contra si ou o serviço nunca respondeu? O primeiro passo é ler a decisão e contar os prazos. Depois dizemos-lhe o que ainda pode fazer.
Os casos contra a Administração Pública são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado de direito administrativo e direito penal.
Situações que acompanhamos
Quase todas começam com uma notificação de um serviço público. O que fazer depende do que diz e da data em que a recebeu.
É a audiência prévia. Antes da decisão final, o serviço tem de lhe dar a conhecer o sentido provável da decisão e um prazo para responder. É a primeira oportunidade para mudar o resultado.
Pode reclamar para quem decidiu, recorrer para o superior hierárquico ou levar a decisão ao tribunal administrativo. A escolha depende do caso e do prazo que ainda tem.
A Administração tem o dever de decidir dentro de um prazo. Se não o faz, a lei permite pedir ao tribunal que a condene a decidir, e em certos casos o silêncio vale como deferimento.
A recusa de uma licença ou autorização é uma decisão administrativa como as outras. Tem de ser fundamentada e pode ser impugnada, com prazos contados da notificação.
Os trabalhadores em funções públicas têm regime disciplinar próprio, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Tem direito a conhecer a acusação e a apresentar defesa.
Forças Armadas, GNR e PSP têm regulamentos disciplinares e estatutos próprios. As decisões da hierarquia também se impugnam nos tribunais administrativos.
Situações
Veja algumas das situações que acompanhamos na relação com o Estado e a Administração Pública.
Antes de responder
Os prazos para reagir contam-se da notificação e continuam a correr enquanto espera por um telefonema ou uma nova resposta. Em regra, a ação no tribunal tem de entrar em três meses.
É mais fácil mudar uma decisão antes de ela ser tomada. O que não disser na audiência prévia pode ser mais difícil de fazer valer depois.
Reclamação, recurso hierárquico e ação no tribunal têm prazos e efeitos diferentes. Escolher mal pode deixar passar o prazo do meio certo.
O caminho do processo
Vemos quem decidiu, com que fundamento, quando foi notificado e que prazo está a correr.
Preparamos a pronúncia em audiência prévia, a reclamação ou o recurso hierárquico.
Quando a Administração não resolve, propomos a ação e, havendo urgência, a providência cautelar.
Seguimos o processo até à decisão e à sua execução pela Administração.
Porquê a Ribesa
O Dr. Alberto Cancelino trabalha em direito administrativo e contencioso administrativo, e acompanha processos disciplinares de trabalhadores do Estado, militares e polícias.
Os prazos administrativos são curtos. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.
Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada, com os documentos enviados antes para os lermos com tempo.
Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo contra a Administração, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que é provável e o que depende da prova.
A opinião de quem já nos procurou
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Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
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Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
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Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos que serviço decidiu e em que data foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaPode reclamar para quem decidiu, recorrer para o superior hierárquico ou impugnar a decisão no tribunal administrativo. Em muitos casos pode fazer mais do que uma destas coisas. O importante é não deixar passar os prazos, que se contam da notificação.
A Administração tem o dever de decidir os pedidos que lhe são apresentados, em regra em 90 dias. Se não decidir, pode pedir ao tribunal administrativo que a condene a praticar o ato. Nalguns casos previstos na lei, o silêncio vale como deferimento.
Sim. Nos tribunais administrativos é obrigatório constituir advogado. Na reclamação e no recurso hierárquico não é obrigatório, mas o que escreve fica no processo e pode pesar mais tarde.
Em regra, três meses a contar da notificação, para as decisões ilegais que não sejam nulas. As decisões nulas podem ser impugnadas a todo o tempo. A reclamação ou o recurso hierárquico podem suspender esse prazo.
Pode pedir uma providência cautelar, como a suspensão da eficácia do ato. O tribunal decide depressa, mas só a concede se se verificarem os requisitos previstos na lei.
Sim. Os trabalhadores da administração local estão, em regra, sujeitos à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, incluindo o regime disciplinar.
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