«Trânsito»
Aplicadas pela ANSR, com base no Código da Estrada. Podem ter inibição de conduzir e retirar pontos da carta.

Contraordenações · Guia da área
Uma multa de trânsito, uma coima das Finanças ou uma inspeção da ASAE partem do mesmo regime geral, com regras próprias em cada setor e prazos curtos. Explicamos as fases, os direitos de defesa e o que convém ver antes de pagar.
As contraordenações são acompanhadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.
Tipos de contraordenação
Cada setor tem a sua lei, com prazos e valores próprios. A base comum é o regime geral das contraordenações.
Aplicadas pela ANSR, com base no Código da Estrada. Podem ter inibição de conduzir e retirar pontos da carta.
Aplicadas pela Autoridade Tributária, por exemplo por atrasos na entrega de declarações ou no pagamento de impostos. Têm regras próprias no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho ou pela Segurança Social, sobretudo a entidades empregadoras.
Aplicadas pela ASAE a estabelecimentos comerciais e de restauração, por exemplo em matéria de segurança alimentar ou de informação ao consumidor.
Aplicadas pelas autoridades do ambiente, com valores que podem ser elevados, sobretudo para empresas.
Aplicadas pela câmara municipal, por exemplo por obras sem licença. Podem vir acompanhadas de um embargo ou de uma ordem de demolição.
A sua situação
Cada página explica o que a lei prevê e o que convém fazer primeiro.
As fases
Antes de decidir, a autoridade tem de lhe dar a conhecer os factos e a possibilidade de se pronunciar. É a altura de apresentar a sua versão, documentos e testemunhas, no prazo indicado na notificação.
Se mantiver a acusação, a autoridade aplica a coima e, se for o caso, uma sanção acessória. A decisão tem de indicar os factos, as provas e como pode ser impugnada.
Em regra, há 20 dias úteis para levar a decisão ao tribunal. O recurso é entregue à própria autoridade, que o envia ao Ministério Público.
Como trabalhamos
Confirmamos quem aplicou a coima, que infração descreve, que provas indica e que prazo está a correr.
Vemos se a notificação e o processo cumprem a lei e se o procedimento já prescreveu.
Defesa escrita, pagamento pelo mínimo quando a lei o admite, pedido de atenuação ou impugnação judicial: explicamos o que ganha e o que arrisca com cada opção.
Apresentamos a defesa ou o recurso e acompanhamos o processo no tribunal, se for esse o caminho.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, e o Dr. Samuel Benjamim, advogado há mais de 18 anos, trabalham ambos em direito contraordenacional.
Acompanhamos condutores, particulares e empresas, incluindo coimas aplicadas na sequência de inspeções.
Quando o mesmo facto pode ser crime ou contraordenação, como no álcool ao volante, o caso fica com quem trata os dois.
Quem decide é a autoridade e, depois, o tribunal. Dizemos-lhe com franqueza se há argumentos antes de avançar.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos quem aplicou a coima e em que dia foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e o prazo que está a correr.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNa linguagem comum diz-se «multa», mas nas contraordenações a sanção chama-se coima e é aplicada por uma autoridade administrativa. A multa, em sentido próprio, é uma pena aplicada pelo tribunal num processo-crime.
Não. As contraordenações não são crimes e não constam do registo criminal. As de trânsito ficam registadas no registo de infrações do condutor e podem retirar pontos da carta.
O prazo vem indicado na notificação. Nas multas de trânsito, é de 15 dias úteis a contar da notificação. Para impugnar a decisão no tribunal, o prazo geral é de 20 dias úteis.
Pagar encerra, em regra, a discussão sobre a coima e sobre os factos. Nas multas de trânsito com inibição de conduzir, o processo continua para decidir a inibição.
Sim, quando foram cometidas pelos seus órgãos ou trabalhadores no exercício de funções. A empresa tem os mesmos direitos de defesa, e os valores máximos das coimas são mais altos do que para as pessoas singulares.
Depende da data da notificação e do tipo de contraordenação. Fale connosco logo: os prazos são curtos e uma defesa ou um recurso fora de prazo é, em regra, rejeitado sem ser apreciado.
Cookies neste site
Com a sua autorização, usamos cookies de análise, para perceber como o site é usado, e de publicidade, para medir os nossos anúncios. Sem autorização, nenhum destes cookies é guardado. Pode mudar a escolha quando quiser na Política de cookies.