Colunas de pedra no interior do Palácio de Justiça de Bruxelas

Contraordenações · Guia da área

Multas e contraordenações: o que pode fazer depois da notificação

Uma multa de trânsito, uma coima das Finanças ou uma inspeção da ASAE partem do mesmo regime geral, com regras próprias em cada setor e prazos curtos. Explicamos as fases, os direitos de defesa e o que convém ver antes de pagar.

As contraordenações são acompanhadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.

Tipos de contraordenação

Quem pode aplicar uma coima

Cada setor tem a sua lei, com prazos e valores próprios. A base comum é o regime geral das contraordenações.

«Trânsito»

Aplicadas pela ANSR, com base no Código da Estrada. Podem ter inibição de conduzir e retirar pontos da carta.

«Fiscais»

Aplicadas pela Autoridade Tributária, por exemplo por atrasos na entrega de declarações ou no pagamento de impostos. Têm regras próprias no Regime Geral das Infrações Tributárias.

«Laborais e de segurança social»

Aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho ou pela Segurança Social, sobretudo a entidades empregadoras.

«Económicas e alimentares»

Aplicadas pela ASAE a estabelecimentos comerciais e de restauração, por exemplo em matéria de segurança alimentar ou de informação ao consumidor.

«Ambientais»

Aplicadas pelas autoridades do ambiente, com valores que podem ser elevados, sobretudo para empresas.

«Urbanísticas»

Aplicadas pela câmara municipal, por exemplo por obras sem licença. Podem vir acompanhadas de um embargo ou de uma ordem de demolição.

As fases

Como corre um processo de contraordenação

  1. A notificação para se defender

    Antes de decidir, a autoridade tem de lhe dar a conhecer os factos e a possibilidade de se pronunciar. É a altura de apresentar a sua versão, documentos e testemunhas, no prazo indicado na notificação.

  2. A decisão

    Se mantiver a acusação, a autoridade aplica a coima e, se for o caso, uma sanção acessória. A decisão tem de indicar os factos, as provas e como pode ser impugnada.

  3. A impugnação judicial

    Em regra, há 20 dias úteis para levar a decisão ao tribunal. O recurso é entregue à própria autoridade, que o envia ao Ministério Público.

Como trabalhamos

O que fazemos com a sua notificação

  1. 01

    Ler o auto e a notificação

    Confirmamos quem aplicou a coima, que infração descreve, que provas indica e que prazo está a correr.

  2. 02

    Verificar a forma e os prazos

    Vemos se a notificação e o processo cumprem a lei e se o procedimento já prescreveu.

  3. 03

    Escolher o caminho

    Defesa escrita, pagamento pelo mínimo quando a lei o admite, pedido de atenuação ou impugnação judicial: explicamos o que ganha e o que arrisca com cada opção.

  4. 04

    Acompanhar até ao fim

    Apresentamos a defesa ou o recurso e acompanhamos o processo no tribunal, se for esse o caminho.

Porquê a Ribesa

Quem acompanha as contraordenações

  • Dois sócios com prática contraordenacional

    A Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, e o Dr. Samuel Benjamim, advogado há mais de 18 anos, trabalham ambos em direito contraordenacional.

  • Pessoas e empresas

    Acompanhamos condutores, particulares e empresas, incluindo coimas aplicadas na sequência de inspeções.

  • Crime e contraordenação no mesmo escritório

    Quando o mesmo facto pode ser crime ou contraordenação, como no álcool ao volante, o caso fica com quem trata os dois.

  • Sem promessas sobre o resultado

    Quem decide é a autoridade e, depois, o tribunal. Dizemos-lhe com franqueza se há argumentos antes de avançar.

A opinião de quem já nos procurou

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

Perguntas frequentes sobre multas e coimas

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Qual a diferença entre multa e coima?

Na linguagem comum diz-se «multa», mas nas contraordenações a sanção chama-se coima e é aplicada por uma autoridade administrativa. A multa, em sentido próprio, é uma pena aplicada pelo tribunal num processo-crime.

Uma contraordenação fica no registo criminal?

Não. As contraordenações não são crimes e não constam do registo criminal. As de trânsito ficam registadas no registo de infrações do condutor e podem retirar pontos da carta.

Quanto tempo tenho para me defender?

O prazo vem indicado na notificação. Nas multas de trânsito, é de 15 dias úteis a contar da notificação. Para impugnar a decisão no tribunal, o prazo geral é de 20 dias úteis.

Se pagar a coima, o processo acaba?

Pagar encerra, em regra, a discussão sobre a coima e sobre os factos. Nas multas de trânsito com inibição de conduzir, o processo continua para decidir a inibição.

A empresa responde pelas infrações dos trabalhadores?

Sim, quando foram cometidas pelos seus órgãos ou trabalhadores no exercício de funções. A empresa tem os mesmos direitos de defesa, e os valores máximos das coimas são mais altos do que para as pessoas singulares.

Recebi a notificação há vários dias. Ainda vou a tempo?

Depende da data da notificação e do tipo de contraordenação. Fale connosco logo: os prazos são curtos e uma defesa ou um recurso fora de prazo é, em regra, rejeitado sem ser apreciado.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (10)
  • art. 1.º RGCO, DL 433/82 (noção de contraordenação; coima)
  • art. 50.º RGCO (direito de audição e defesa antes da decisão); art. 58.º RGCO (requisitos da decisão)
  • arts. 59.º e 60.º RGCO (impugnação judicial em 20 dias, entregue à autoridade que aplicou a coima; prazo suspenso aos sábados, domingos e feriados)
  • art. 7.º RGCO (responsabilidade das pessoas coletivas)
  • art. 292.º CP (condução em estado de embriaguez, TAS igual ou superior a 1,2 g/l)
  • RGIT, Lei 15/2001 (contraordenações tributárias)
  • Lei 107/2009 (contraordenações laborais e de segurança social)
  • Lei 50/2006 (contraordenações ambientais)
  • DL 555/99 (RJUE), arts. 98.º, 102.º-B e 106.º (contraordenações urbanísticas, embargo, demolição)
  • Lei 37/2015 (identificação criminal: só decisões penais)

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