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Empresas e sociedades · Lisboa

Advogados para empresas e sócios, em Lisboa

Tem um problema com sócios, contratos ou clientes que não pagam? Constituir a sociedade, fechar um contrato, desbloquear um impasse entre sócios ou cobrar faturas. Lemos primeiro os documentos. Depois dizemos-lhe que opções a empresa tem e o que cada uma implica em tempo e custo.

As questões de empresas e sócios são acompanhadas pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Em que ponto está a sua empresa?

Uma empresa passa por fases diferentes, e o que a lei exige muda de uma para outra.

«Vamos constituir uma sociedade»

Escolher entre sociedade por quotas, unipessoal ou anónima, fixar o capital e escrever o contrato de sociedade. O que ficar no pacto regula depois as entradas e saídas de sócios.

«Os sócios deixaram de se entender»

Cada sócio tem direitos concretos na lei: pedir informação sobre as contas, impugnar deliberações, pedir a destituição do gerente com justa causa. Alguns têm prazos curtos.

«Vamos assinar um contrato grande»

Fornecimento, distribuição, prestação de serviços. As cláusulas sobre penalizações, rescisão e tribunal competente decidem o que acontece se a outra parte falhar.

«Temos faturas por cobrar»

Entre empresas, os juros de mora contam a partir do dia seguinte ao vencimento, sem ser preciso interpelar o cliente. A injunção serve para estas dívidas, seja qual for o valor.

«Um cliente entrou em PER ou insolvência»

As ações de cobrança contra ele ficam suspensas ou deixam de poder ser propostas. A empresa credora tem de reclamar o crédito dentro do processo, no prazo fixado.

«A empresa é da família e há herança ou divórcio»

A quota pode ser bem comum do casal ou fazer parte de uma herança. O contrato de sociedade pode limitar quem entra, e é por aí que se começa.

Antes de decidir

O que as empresas pagam mais tarde

  1. Usar um pacto social de minuta

    Um contrato de sociedade de modelo muitas vezes não diz o que acontece quando um sócio quer sair, morre ou se divorcia. Esse silêncio aparece no primeiro conflito.

  2. Deixar passar o prazo para impugnar

    Uma deliberação anulável tem de ser impugnada em tribunal no prazo de 30 dias. Depois disso fica válida, mesmo que o sócio tenha votado contra.

  3. Cobrar só com cartas e telefonemas

    Uma carta não interrompe a prescrição, e se o cliente entrar em PER as ações de cobrança ficam suspensas. Uma injunção apresentada a tempo muda a posição da empresa.

Como trabalhamos com empresas

Um advogado que lê o contrato e as contas do negócio

  1. 01

    Consulta inicial

    Ouvimos o problema, lemos o contrato de sociedade, os contratos ou as faturas e dizemos-lhe o que a lei permite.

  2. 02

    Opções e custo

    Apresentamos os caminhos possíveis, do acordo ao tribunal, com o custo e o tempo de cada um.

  3. 03

    Negociação

    Quando há margem para acordo com o sócio, o cliente ou o fornecedor, tentamo-lo primeiro e deixamo-lo por escrito.

  4. 04

    Tribunal ou registo

    Sem acordo, avançamos com a ação, a injunção ou a execução. Numa constituição ou alteração do pacto, tratamos dos atos de registo.

Porquê a Ribesa

O que a empresa encontra aqui

  • Um advogado que lê as contas

    Antes de aconselhar, o Dr. Samuel Benjamim lê o contrato e também as contas do negócio.

  • Quando família e empresa se cruzam

    O Dr. Ricardo Ribeiro Santos recebe muitas vezes casos de empresas familiares que se dividem, heranças com quotas ou separações em que o negócio é o principal bem.

  • Primeiro ver se há acordo

    Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Antes de avançar para tribunal, vemos se há um acordo possível e o que ele tem de garantir à empresa.

  • Honestidade sobre o resultado

    A lei não permite a um advogado prometer o desfecho de um processo. O que assumimos é a análise, a estratégia e o acompanhamento por um só advogado do início ao fim.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

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    Tatiana N.

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Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam empresários e sócios

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Sociedade por quotas ou unipessoal: qual escolher?

Se vai ser o único sócio, pode constituir uma sociedade unipessoal por quotas; uma pessoa singular só pode ser sócia de uma sociedade deste tipo. Com dois ou mais sócios, a forma habitual é a sociedade por quotas. Em ambas, e em regra, os sócios não respondem com o património pessoal pelas dívidas da sociedade.

Como gerente, posso responder pessoalmente pelas dívidas da empresa?

Em certos casos, sim. As dívidas fiscais e à Segurança Social podem reverter contra o gerente, nas condições previstas na lei, e o gerente responde perante a sociedade e os credores pelos danos causados por violação dos seus deveres. Um aval numa livrança ou uma fiança assinados pelo gerente também o tornam pessoalmente responsável.

Um sócio pode ser obrigado a sair da sociedade?

Pode ser excluído nos casos previstos no contrato de sociedade ou, por decisão do tribunal, quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador causou ou pode causar prejuízos relevantes à sociedade. O sócio excluído recebe o valor da quota, calculado segundo as regras da lei ou do contrato.

O cliente deve um valor elevado. Posso usar a injunção?

Nas transações comerciais entre empresas, sim, seja qual for o valor. Se o cliente não pagar nem se opuser em 15 dias, o requerimento ganha força executiva e a empresa pode avançar para a execução. Se houver oposição e o valor passar os 15 000 euros, o processo segue como ação comum.

Tenho de ter advogado para constituir uma sociedade?

Não é obrigatório. Pode usar a Empresa na Hora ou o serviço online, com um contrato de sociedade de modelo aprovado. O advogado faz diferença quando há mais de um sócio e é preciso regular o que acontece se alguém quiser sair, morrer ou deixar de trabalhar na empresa.

Um acordo entre sócios fora do pacto social tem valor?

Tem, entre quem o assinou. O acordo parassocial obriga os sócios que o celebraram, mas não pode ser usado para impugnar deliberações da sociedade. Serve para regular, por exemplo, o sentido de voto ou a venda de quotas.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (14)
  • art. 197.º, n.º 3 CSC (responsabilidade dos sócios nas sociedades por quotas)
  • art. 270.º-C CSC (uma pessoa singular só pode ser sócia de uma sociedade unipessoal por quotas)
  • arts. 214.º, 216.º CSC (direito à informação e inquérito judicial)
  • art. 257.º CSC (destituição de gerentes, justa causa)
  • arts. 58.º, 59.º, n.º 2 CSC (deliberações anuláveis, ação no prazo de 30 dias)
  • arts. 241.º, 242.º, 235.º CSC (exclusão de sócio e contrapartida)
  • art. 17.º CSC (acordos parassociais)
  • arts. 225.º, 1733.º e 1724.º CC (quota na herança e no regime de bens)
  • art. 24.º LGT (reversão fiscal contra gerentes); arts. 72.º e 78.º CSC (responsabilidade dos gerentes)
  • DL 62/2013, arts. 4.º, 7.º e 10.º (juros de mora sem interpelação, 40 euros, injunção sem limite de valor)
  • DL 269/98 (injunção: 15 dias para pagar ou opor-se; processo comum acima de 15 000 euros em transações comerciais)
  • art. 323.º CC (interrupção da prescrição: citação ou notificação judicial)
  • arts. 17.º-E, 36.º, 128.º CIRE (efeitos do PER e da insolvência nas ações de cobrança; reclamação de créditos)
  • DL 111/2005 (Empresa na Hora)

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