«Vamos constituir uma sociedade»
Escolher entre sociedade por quotas, unipessoal ou anónima, fixar o capital e escrever o contrato de sociedade. O que ficar no pacto regula depois as entradas e saídas de sócios.

Empresas e sociedades · Lisboa
Tem um problema com sócios, contratos ou clientes que não pagam? Constituir a sociedade, fechar um contrato, desbloquear um impasse entre sócios ou cobrar faturas. Lemos primeiro os documentos. Depois dizemos-lhe que opções a empresa tem e o que cada uma implica em tempo e custo.
As questões de empresas e sócios são acompanhadas pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Uma empresa passa por fases diferentes, e o que a lei exige muda de uma para outra.
Escolher entre sociedade por quotas, unipessoal ou anónima, fixar o capital e escrever o contrato de sociedade. O que ficar no pacto regula depois as entradas e saídas de sócios.
Cada sócio tem direitos concretos na lei: pedir informação sobre as contas, impugnar deliberações, pedir a destituição do gerente com justa causa. Alguns têm prazos curtos.
Fornecimento, distribuição, prestação de serviços. As cláusulas sobre penalizações, rescisão e tribunal competente decidem o que acontece se a outra parte falhar.
Entre empresas, os juros de mora contam a partir do dia seguinte ao vencimento, sem ser preciso interpelar o cliente. A injunção serve para estas dívidas, seja qual for o valor.
As ações de cobrança contra ele ficam suspensas ou deixam de poder ser propostas. A empresa credora tem de reclamar o crédito dentro do processo, no prazo fixado.
A quota pode ser bem comum do casal ou fazer parte de uma herança. O contrato de sociedade pode limitar quem entra, e é por aí que se começa.
Áreas jurídicas
Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.
Antes de decidir
Um contrato de sociedade de modelo muitas vezes não diz o que acontece quando um sócio quer sair, morre ou se divorcia. Esse silêncio aparece no primeiro conflito.
Uma deliberação anulável tem de ser impugnada em tribunal no prazo de 30 dias. Depois disso fica válida, mesmo que o sócio tenha votado contra.
Uma carta não interrompe a prescrição, e se o cliente entrar em PER as ações de cobrança ficam suspensas. Uma injunção apresentada a tempo muda a posição da empresa.
Como trabalhamos com empresas
Ouvimos o problema, lemos o contrato de sociedade, os contratos ou as faturas e dizemos-lhe o que a lei permite.
Apresentamos os caminhos possíveis, do acordo ao tribunal, com o custo e o tempo de cada um.
Quando há margem para acordo com o sócio, o cliente ou o fornecedor, tentamo-lo primeiro e deixamo-lo por escrito.
Sem acordo, avançamos com a ação, a injunção ou a execução. Numa constituição ou alteração do pacto, tratamos dos atos de registo.
Porquê a Ribesa
Antes de aconselhar, o Dr. Samuel Benjamim lê o contrato e também as contas do negócio.
O Dr. Ricardo Ribeiro Santos recebe muitas vezes casos de empresas familiares que se dividem, heranças com quotas ou separações em que o negócio é o principal bem.
Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Antes de avançar para tribunal, vemos se há um acordo possível e o que ele tem de garantir à empresa.
A lei não permite a um advogado prometer o desfecho de um processo. O que assumimos é a análise, a estratégia e o acompanhamento por um só advogado do início ao fim.
A opinião de quem já nos procurou
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Marcar consultaSe vai ser o único sócio, pode constituir uma sociedade unipessoal por quotas; uma pessoa singular só pode ser sócia de uma sociedade deste tipo. Com dois ou mais sócios, a forma habitual é a sociedade por quotas. Em ambas, e em regra, os sócios não respondem com o património pessoal pelas dívidas da sociedade.
Em certos casos, sim. As dívidas fiscais e à Segurança Social podem reverter contra o gerente, nas condições previstas na lei, e o gerente responde perante a sociedade e os credores pelos danos causados por violação dos seus deveres. Um aval numa livrança ou uma fiança assinados pelo gerente também o tornam pessoalmente responsável.
Pode ser excluído nos casos previstos no contrato de sociedade ou, por decisão do tribunal, quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador causou ou pode causar prejuízos relevantes à sociedade. O sócio excluído recebe o valor da quota, calculado segundo as regras da lei ou do contrato.
Nas transações comerciais entre empresas, sim, seja qual for o valor. Se o cliente não pagar nem se opuser em 15 dias, o requerimento ganha força executiva e a empresa pode avançar para a execução. Se houver oposição e o valor passar os 15 000 euros, o processo segue como ação comum.
Não é obrigatório. Pode usar a Empresa na Hora ou o serviço online, com um contrato de sociedade de modelo aprovado. O advogado faz diferença quando há mais de um sócio e é preciso regular o que acontece se alguém quiser sair, morrer ou deixar de trabalhar na empresa.
Tem, entre quem o assinou. O acordo parassocial obriga os sócios que o celebraram, mas não pode ser usado para impugnar deliberações da sociedade. Serve para regular, por exemplo, o sentido de voto ou a venda de quotas.
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