«O processo ainda está em investigação»
No inquérito, o arguido pode apresentar provas e pedir diligências ao Ministério Público. O inquérito termina em arquivamento quando não há indícios suficientes.

Defesa criminal · Lisboa
Depois de notificado da acusação, tem 20 dias para pedir a abertura da instrução. Na primeira consulta lemos a acusação consigo e vemos se deve fazê-lo ou preparar já o julgamento.
A defesa em processo-crime é assegurada pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Fases do processo
A defesa muda consoante a fase em que o processo está.
No inquérito, o arguido pode apresentar provas e pedir diligências ao Ministério Público. O inquérito termina em arquivamento quando não há indícios suficientes.
Pode pedir a abertura da instrução em 20 dias, para que um juiz decida se há indícios suficientes para ir a julgamento. Se não pedir, o processo segue para o tribunal.
A contestação é apresentada em 20 dias e é o momento de indicar as testemunhas e as outras provas para o julgamento.
As medidas devem ser revogadas ou substituídas por outras menos graves quando as razões que as justificaram diminuem. A decisão que as aplica admite recurso.
O prazo geral de recurso é de 30 dias. O recurso pode discutir a prova, o direito aplicado ou a medida da pena.
O procedimento criminal prescreve em prazos que dependem da pena máxima do crime. A contagem tem suspensões e interrupções que é preciso verificar no processo.
Momentos que não se repetem
Passados os 20 dias, perde-se a possibilidade de discutir a acusação perante um juiz de instrução antes do julgamento.
As testemunhas e as provas indicam-se na contestação. Acrescentar prova mais tarde fica dependente de decisão do tribunal.
O arguido pode falar ou ficar calado, e o silêncio não o pode desfavorecer. Se falar, o que disser é prova: a decisão prepara-se antes da audiência.
Como preparamos a sua defesa
Consultamos o processo e lemos, peça a peça, a prova que o Ministério Público reuniu.
Decidimos consigo se vale a pena pedir a instrução ou concentrar a defesa no julgamento.
Preparamos a contestação, as testemunhas, os documentos e, quando é útil, pareceres ou perícias.
Representamo-lo no julgamento e, se a decisão for desfavorável, avaliamos o recurso.
A equipa
A defesa é conduzida pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com os outros sócios quando o caso toca outras áreas.
A Dra. Sara Ribeiro Santos fez formação da Ordem dos Advogados em prescrição do procedimento criminal (2021). Num processo com factos antigos, é das primeiras contas que fazemos.
Quando o prazo é de 20 dias, cada dia conta. Lemos o processo por inteiro e deixamos tempo para preparar a defesa.
A absolvição depende da prova e do tribunal, e a lei proíbe-nos de a prometer. Dizemos-lhe o que a prova mostra e o que pode esperar.
A opinião de quem já nos procurou
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Envie-nos a acusação e diga-nos a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o formato da consulta.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaPode, em qualquer fase do processo. Quando constitui advogado, cessam as funções do defensor nomeado. Convém fazê-lo cedo, para que o advogado tenha tempo de consultar o processo antes dos prazos seguintes.
É uma fase facultativa em que um juiz de instrução verifica se a acusação tem indícios suficientes para ir a julgamento. Vale a pena quando há razões concretas para a contestar antes do julgamento, como prova fraca, factos mal descritos ou nulidades. Noutros casos, compensa concentrar a defesa no julgamento.
Em regra, a presença do arguido na audiência é obrigatória. Mas se prestou termo de identidade e residência e foi regularmente notificado, o julgamento pode fazer-se na sua ausência, com a representação do defensor.
Em penas de prisão até cinco anos, o tribunal pode suspender a execução, com ou sem condições. Penas curtas podem ser substituídas por multa ou por trabalho a favor da comunidade, ou cumpridas em regime de permanência na habitação, nos casos e limites previstos na lei.
Pode. O recurso pode limitar-se a uma parte da decisão, como a medida da pena ou a pena acessória, sem pôr em causa os factos dados como provados.
Só nos crimes semipúblicos e particulares, até à sentença da primeira instância e desde que o arguido não se oponha. Nos crimes públicos, o processo continua mesmo que a vítima já não o queira.
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