«Não me dizem nada sobre o processo»
A vítima tem direito a ser informada das decisões mais importantes, como a acusação ou o arquivamento, e, se o pedir, da libertação do arguido.

Vítima de crime · Lisboa
A vítima pode acompanhar o processo, pedir proteção e ser indemnizada. Na consulta inicial dizemos-lhe o que pode pedir no seu caso e em que prazos.
As vítimas de crime são acompanhadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
A lei dá à vítima direitos em cada fase do processo. Estas são as dúvidas que mais nos chegam.
A vítima tem direito a ser informada das decisões mais importantes, como a acusação ou o arquivamento, e, se o pedir, da libertação do arguido.
Como assistente, pode pedir a abertura da instrução no prazo de 20 dias a contar da notificação. Existe ainda a possibilidade de pedir a intervenção do superior hierárquico do magistrado.
Pode pedir medidas de proteção. O juiz pode, por exemplo, proibir o arguido de o contactar ou de se aproximar, se houver perigo concreto.
Estes danos pedem-se no processo penal, através do pedido de indemnização civil. Guarde faturas, recibos e declarações do empregador.
Pode constituir-se assistente, com advogado. Passa a poder apresentar provas, pedir diligências, acusar em certos casos e recorrer.
Nos crimes violentos e de violência doméstica, o Estado pode adiantar a indemnização através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, verificados os requisitos da lei.
Durante o processo
Quem quer pedir indemnização no processo penal deve declará-lo até ao fim do inquérito. Depois, apresenta o pedido quando for notificado da acusação.
Nas agressões, o exame feito pelo Instituto Nacional de Medicina Legal documenta as lesões. Faltar ou adiar pode deixar sem prova danos que entretanto deixam de se ver.
Falar com o arguido sobre o caso, mesmo para chegar a um acordo, pode complicar o processo e expô-lo. Os contactos fazem-se através dos advogados.
Como acompanhamos a vítima
Explicamos o que pode pedir como vítima, ofendido e assistente, e o que cada posição implica.
Tratamos do pedido e seguimos o inquérito, com acesso ao processo.
Juntamos a prova dos danos e pedimos as medidas de proteção que o caso justifique.
Deduzimos o pedido de indemnização e, se o autor não puder pagar, avaliamos o pedido à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.
Porquê a Ribesa
Os casos de vítimas de crime são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora.
O pedido de indemnização segue as regras do direito civil. A mesma advogada, com prática nas duas áreas, trata das duas partes do seu caso.
Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis, com consulta no escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada.
Quem acusa é o Ministério Público e quem decide é o tribunal. Não podemos prometer uma condenação nem um valor de indemnização; dizemos-lhe o que a prova permite pedir.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Conte-nos o que aconteceu e em que ponto está o processo. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaVítima é quem sofreu um dano causado pelo crime. Ofendido é o titular dos interesses que a lei quis proteger com aquele crime. Assistente é o ofendido, ou outra pessoa com legitimidade, que pediu para intervir no processo ao lado do Ministério Público, representado por advogado.
Há uma taxa de justiça a pagar e é obrigatório ter advogado. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário à Segurança Social, que pode dispensar as taxas e nomear advogado.
É a entidade que decide os pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Há requisitos e prazos para o pedido, por isso convém tratar dele cedo.
Em certos casos, sim. A lei prevê medidas de proteção para vítimas, sobretudo as especialmente vulneráveis, como evitar o contacto com o arguido e prestar declarações sem a sua presença. O pedido é feito ao Ministério Público ou ao tribunal.
Em regra, o pedido faz-se no processo penal. A lei permite a ação civil separada em certos casos, por exemplo quando o processo penal não levou a acusação dentro de oito meses a contar da notícia do crime, ou esteve parado durante esse tempo.
Pode, em casos limitados. Sem pedido de indemnização, o tribunal pode arbitrar uma quantia a título de reparação quando particulares exigências de proteção da vítima o imponham. É mais seguro fazer o pedido.
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