Colunas de pedra no interior do Palácio de Justiça de Bruxelas

Contraordenações · Lisboa

Recebeu uma coima e não concorda? Veja se ainda está a tempo de contestar.

Antes da decisão, tem direito a apresentar defesa. Depois dela, pode em regra impugná-la no tribunal no prazo de 20 dias úteis. Lemos a notificação consigo e dizemos o que pode fazer e até quando.

Os casos de contraordenações são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

O que pode fazer depende da fase do processo e da lei que a autoridade aplicou.

«Recebi uma notificação para me defender»

Antes de decidir, a autoridade tem de lhe dar a conhecer os factos e a possibilidade de se pronunciar. É a altura de apresentar a sua versão, documentos e testemunhas. O prazo é o que vem indicado na notificação.

«Já recebi a decisão com a coima»

Em regra, pode impugná-la no tribunal no prazo de 20 dias úteis. O recurso é escrito, com alegações e conclusões, e é entregue à própria autoridade que aplicou a coima, que o envia ao Ministério Público.

«A coima veio de uma inspeção»

ASAE, Autoridade Tributária, câmara municipal, ambiente ou outra entidade. Cada setor tem a sua lei, com prazos e valores próprios. A base da defesa e da impugnação está no regime geral das contraordenações.

«O valor é alto para a minha situação»

A coima tem de ter em conta a gravidade da infração, a culpa, a situação económica de quem a paga e o benefício que retirou. Em casos de gravidade reduzida, a lei admite uma simples admoestação.

«Os factos são antigos»

O procedimento prescreve em 1, 3 ou 5 anos, conforme o valor máximo da coima prevista. O prazo interrompe-se e suspende-se com certos atos do processo, por isso tem de ser contado caso a caso.

«Penso em pagar para acabar com isto»

Em certos casos, a lei permite pagar voluntariamente pelo valor mínimo antes da decisão. Pagar encerra em regra o processo, mas também a discussão dos factos. Vale a pena perceber primeiro se há defesa.

O que agrava a situação

Três erros que tornam a coima definitiva

  1. Não responder à notificação

    Sem defesa no prazo, a autoridade decide com os elementos que tem. A sua versão e as suas provas ficam de fora da decisão.

  2. Deixar passar os 20 dias

    Sem impugnação no prazo, a decisão torna-se definitiva e a coima pode ser cobrada. Deixa de ser possível discutir os factos.

  3. Impugnar sem cumprir a forma

    O recurso tem de ter alegações e conclusões. Se não cumprir a forma ou chegar fora de prazo, o juiz rejeita-o sem apreciar os argumentos.

Como tratamos estes casos

Da notificação ao tribunal

  1. 01

    Leitura da notificação

    Vemos o auto, a notificação e a lei aplicada, e contamos o prazo que tem para responder.

  2. 02

    Análise do processo

    Consultamos o processo quando é preciso e verificamos os factos, as provas e se o procedimento já prescreveu.

  3. 03

    Defesa ou impugnação

    Escrevemos a defesa ou o recurso de impugnação judicial, com os documentos e as testemunhas.

  4. 04

    Tribunal

    Se houver audiência, estamos consigo no tribunal. Discutimos os factos e, se for o caso, o valor da coima e as sanções acessórias.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Dois sócios com prática contraordenacional

    A Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, e o Dr. Samuel Benjamim, advogado há mais de 18 anos, trabalham ambos em direito contraordenacional.

  • Resposta dentro do prazo

    Os prazos de defesa são curtos. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.

  • Consulta sem sair de casa

    Pode enviar a notificação e falar connosco por videochamada, ou vir ao escritório no Campo Pequeno.

  • Sem promessas sobre o resultado

    Quem decide é a autoridade e, depois, o tribunal. Dizemos-lhe com franqueza se há argumentos antes de avançar.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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Morada
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Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre coimas

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Tenho de ter advogado para me defender?

Na fase administrativa não é obrigatório, e pode apresentar a defesa sozinho. Mas é aí que ficam fixados os factos e as provas, e um recurso fora da forma legal é rejeitado sem ser apreciado.

Se impugnar, a coima pode aumentar?

Em regra, não. Quando só o arguido impugna, o tribunal não pode agravar a sanção. A exceção é a situação económica do arguido ter melhorado de forma sensível entretanto, caso em que a coima pode ser aumentada.

Posso pagar a coima às prestações?

Se a sua situação económica o justificar, a autoridade ou o tribunal podem autorizar o pagamento em prestações ou num prazo mais longo. O pedido deve explicar e provar essa situação.

A coima pode prescrever?

Sim. O procedimento prescreve em 1, 3 ou 5 anos, consoante o valor máximo da coima. A coima já aplicada também prescreve se não for cobrada a tempo. Os prazos interrompem-se com vários atos do processo, por isso a contagem faz-se com o processo à frente.

O que acontece se não fizer nada?

A decisão torna-se definitiva e a coima tem de ser paga. Se não for paga, segue para cobrança coerciva, com custas acrescidas.

Uma empresa também pode contestar?

Sim. As empresas respondem pelas infrações cometidas pelos seus órgãos ou trabalhadores no exercício de funções, e têm os mesmos direitos de defesa. Os valores máximos das coimas são mais altos do que para as pessoas singulares.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (11)
  • art. 50.º RGCO, DL 433/82 (direito de audição e defesa do arguido antes da decisão)
  • art. 53.º RGCO (direito a defensor)
  • art. 58.º RGCO (requisitos da decisão; advertência de que se torna definitiva se não for impugnada)
  • arts. 59.º e 60.º RGCO (impugnação judicial em 20 dias após o conhecimento, por escrito, com alegações e conclusões, entregue à autoridade que aplicou a coima; prazo suspenso aos sábados, domingos e feriados)
  • art. 62.º RGCO (envio dos autos ao Ministério Público; a autoridade pode revogar a decisão até ao envio)
  • art. 63.º RGCO (rejeição do recurso fora de prazo ou sem respeito pelas exigências de forma)
  • art. 64.º RGCO (decisão por despacho ou mediante audiência de julgamento)
  • art. 72.º-A RGCO (proibição da reformatio in pejus; exceção quando a situação económica do arguido melhorou de forma sensível)
  • art. 7.º RGCO (responsabilidade das pessoas coletivas) e art. 17.º RGCO (limites das coimas, mais altos para pessoas coletivas)
  • art. 18.º RGCO (medida da coima: gravidade, culpa, situação económica, benefício económico)
  • art. 51.º RGCO (admoestação em casos de reduzida gravidade da infração e da culpa)

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