«Recebi uma notificação para me defender»
Antes de decidir, a autoridade tem de lhe dar a conhecer os factos e a possibilidade de se pronunciar. É a altura de apresentar a sua versão, documentos e testemunhas. O prazo é o que vem indicado na notificação.
«Já recebi a decisão com a coima»
Em regra, pode impugná-la no tribunal no prazo de 20 dias úteis. O recurso é escrito, com alegações e conclusões, e é entregue à própria autoridade que aplicou a coima, que o envia ao Ministério Público.
«A coima veio de uma inspeção»
ASAE, Autoridade Tributária, câmara municipal, ambiente ou outra entidade. Cada setor tem a sua lei, com prazos e valores próprios. A base da defesa e da impugnação está no regime geral das contraordenações.
«O valor é alto para a minha situação»
A coima tem de ter em conta a gravidade da infração, a culpa, a situação económica de quem a paga e o benefício que retirou. Em casos de gravidade reduzida, a lei admite uma simples admoestação.
«Os factos são antigos»
O procedimento prescreve em 1, 3 ou 5 anos, conforme o valor máximo da coima prevista. O prazo interrompe-se e suspende-se com certos atos do processo, por isso tem de ser contado caso a caso.
«Penso em pagar para acabar com isto»
Em certos casos, a lei permite pagar voluntariamente pelo valor mínimo antes da decisão. Pagar encerra em regra o processo, mas também a discussão dos factos. Vale a pena perceber primeiro se há defesa.