«Não sei se o que me aconteceu é crime»
Nem todo o conflito é crime. Uma dívida por pagar, por exemplo, é em regra um problema civil. Vale a pena confirmar antes de avançar.

Queixa-crime · Lisboa
Há um prazo para apresentar queixa e, em alguns crimes, a queixa sozinha não chega. Antes de a apresentar, dizemos-lhe onde o fazer, o que juntar e se lhe convém constituir-se assistente.
As queixas-crime são preparadas e acompanhadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Antes de apresentar queixa
A resposta a cada uma muda o sítio, o prazo e a forma da queixa.
Nem todo o conflito é crime. Uma dívida por pagar, por exemplo, é em regra um problema civil. Vale a pena confirmar antes de avançar.
Nos crimes que dependem de queixa, o prazo é de seis meses a contar do dia em que soube do facto e de quem o praticou. Nos crimes públicos, a denúncia pode ser feita enquanto o crime não prescrever.
Pode apresentar queixa contra desconhecidos. Cabe ao Ministério Público, com a polícia, tentar identificar o autor.
Para alguns crimes, a queixa pode ser apresentada online, no portal Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna. Nos restantes, faz-se num posto ou esquadra policial, na PJ ou nos serviços do Ministério Público.
A injúria e a difamação são crimes particulares. Depois da queixa, tem 10 dias para se constituir assistente, com advogado, ou o processo não avança.
Como vítima, tem direito a ser informado das decisões mais importantes do processo, como o arquivamento ou a acusação, e pode pedir informação sobre o estado do inquérito.
Antes de avançar
Nos crimes semipúblicos e particulares, passado esse prazo o direito de queixa extingue-se e o processo já não pode começar.
Datas, locais, nomes, mensagens, fotografias e testemunhas. Uma queixa vaga dá ao Ministério Público pouco por onde investigar.
Se o inquérito for arquivado, há 20 dias para pedir a abertura da instrução, o que exige a constituição como assistente e advogado.
Como preparamos a sua queixa
Confirmamos se os factos são crime, qual, e se o processo depende de queixa.
Escrevemos a queixa com os factos por ordem, as datas e a identificação de quem os praticou, se a conhecer.
Juntamos documentos, capturas de ecrã, relatórios médicos e a lista de testemunhas.
Tratamos da constituição como assistente, do pedido de indemnização e da reação a um eventual arquivamento.
Porquê a Ribesa
As queixas são preparadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, que acompanha depois o inquérito e o julgamento.
O prazo de queixa corre desde o dia em que soube do facto. Respondemos ao seu pedido em 24 horas úteis, com consulta no escritório ou por videochamada.
O que nos conta está coberto pelo sigilo profissional, mesmo que decida não apresentar queixa.
É o Ministério Público que decide acusar ou arquivar, e o tribunal que julga. A lei não nos permite prometer um desfecho; o que asseguramos é uma queixa bem fundamentada e o acompanhamento do processo.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
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Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Conte-nos o que aconteceu e quando soube. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e as provas a trazer.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão. A queixa pode ser apresentada pela própria vítima na polícia ou no Ministério Público. O advogado passa a ser obrigatório se quiser constituir-se assistente, o que é necessário nos crimes particulares, como a injúria e a difamação.
A queixa é o ato em que o titular do direito, em regra o ofendido, declara que quer que haja processo. É necessária nos crimes semipúblicos e particulares. A denúncia é a comunicação de um crime público, e qualquer pessoa a pode fazer.
Nos crimes semipúblicos e particulares, sim, até à publicação da sentença da primeira instância, desde que o arguido não se oponha. Depois de desistir, não pode voltar a apresentar queixa pelos mesmos factos. Nos crimes públicos, a desistência não põe fim ao processo.
Sim, nos crimes em que a lei prevê a responsabilidade penal das pessoas coletivas, como a burla. Na queixa identifica-se a empresa e, se as conhecer, as pessoas que atuaram em nome dela.
Apresentar queixa na polícia ou no Ministério Público não tem custos. A constituição como assistente implica o pagamento de taxa de justiça, salvo se lhe for concedido apoio judiciário pela Segurança Social.
Sim. O pedido de indemnização civil é feito, em regra, no próprio processo penal. Para isso, deve declarar até ao fim do inquérito que o quer fazer, e depois apresenta o pedido quando for notificado da acusação.
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