Colunas de pedra no interior do Palácio de Justiça de Bruxelas

Queixa-crime · Lisboa

Quer apresentar queixa e não sabe por onde começar?

Há um prazo para apresentar queixa e, em alguns crimes, a queixa sozinha não chega. Antes de a apresentar, dizemos-lhe onde o fazer, o que juntar e se lhe convém constituir-se assistente.

As queixas-crime são preparadas e acompanhadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Antes de apresentar queixa

Reconhece-se nalguma destas situações?

A resposta a cada uma muda o sítio, o prazo e a forma da queixa.

«Não sei se o que me aconteceu é crime»

Nem todo o conflito é crime. Uma dívida por pagar, por exemplo, é em regra um problema civil. Vale a pena confirmar antes de avançar.

«Aconteceu há vários meses»

Nos crimes que dependem de queixa, o prazo é de seis meses a contar do dia em que soube do facto e de quem o praticou. Nos crimes públicos, a denúncia pode ser feita enquanto o crime não prescrever.

«Não sei quem foi»

Pode apresentar queixa contra desconhecidos. Cabe ao Ministério Público, com a polícia, tentar identificar o autor.

«Quero fazer a queixa sem sair de casa»

Para alguns crimes, a queixa pode ser apresentada online, no portal Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna. Nos restantes, faz-se num posto ou esquadra policial, na PJ ou nos serviços do Ministério Público.

«Ofenderam-me em público ou por mensagem»

A injúria e a difamação são crimes particulares. Depois da queixa, tem 10 dias para se constituir assistente, com advogado, ou o processo não avança.

«Já fiz queixa e não tive notícias»

Como vítima, tem direito a ser informado das decisões mais importantes do processo, como o arquivamento ou a acusação, e pode pedir informação sobre o estado do inquérito.

Antes de avançar

Três pontos que decidem o futuro da queixa

  1. O prazo de seis meses

    Nos crimes semipúblicos e particulares, passado esse prazo o direito de queixa extingue-se e o processo já não pode começar.

  2. Uma queixa sem factos concretos

    Datas, locais, nomes, mensagens, fotografias e testemunhas. Uma queixa vaga dá ao Ministério Público pouco por onde investigar.

  3. Um arquivamento sem resposta

    Se o inquérito for arquivado, há 20 dias para pedir a abertura da instrução, o que exige a constituição como assistente e advogado.

Como preparamos a sua queixa

Da primeira conversa ao acompanhamento do inquérito

  1. 01

    Enquadramento

    Confirmamos se os factos são crime, qual, e se o processo depende de queixa.

  2. 02

    Redação

    Escrevemos a queixa com os factos por ordem, as datas e a identificação de quem os praticou, se a conhecer.

  3. 03

    Prova

    Juntamos documentos, capturas de ecrã, relatórios médicos e a lista de testemunhas.

  4. 04

    Acompanhamento

    Tratamos da constituição como assistente, do pedido de indemnização e da reação a um eventual arquivamento.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Advogada há mais de 35 anos, com prática em contencioso penal

    As queixas são preparadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, que acompanha depois o inquérito e o julgamento.

  • Resposta em 24 horas úteis

    O prazo de queixa corre desde o dia em que soube do facto. Respondemos ao seu pedido em 24 horas úteis, com consulta no escritório ou por videochamada.

  • Sigilo desde o primeiro contacto

    O que nos conta está coberto pelo sigilo profissional, mesmo que decida não apresentar queixa.

  • Uma queixa não garante uma acusação

    É o Ministério Público que decide acusar ou arquivar, e o tribunal que julga. A lei não nos permite prometer um desfecho; o que asseguramos é uma queixa bem fundamentada e o acompanhamento do processo.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

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  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre queixas-crime

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Preciso de advogado para apresentar queixa?

Não. A queixa pode ser apresentada pela própria vítima na polícia ou no Ministério Público. O advogado passa a ser obrigatório se quiser constituir-se assistente, o que é necessário nos crimes particulares, como a injúria e a difamação.

Qual a diferença entre queixa e denúncia?

A queixa é o ato em que o titular do direito, em regra o ofendido, declara que quer que haja processo. É necessária nos crimes semipúblicos e particulares. A denúncia é a comunicação de um crime público, e qualquer pessoa a pode fazer.

Posso desistir da queixa depois de a apresentar?

Nos crimes semipúblicos e particulares, sim, até à publicação da sentença da primeira instância, desde que o arguido não se oponha. Depois de desistir, não pode voltar a apresentar queixa pelos mesmos factos. Nos crimes públicos, a desistência não põe fim ao processo.

Posso apresentar queixa contra uma empresa?

Sim, nos crimes em que a lei prevê a responsabilidade penal das pessoas coletivas, como a burla. Na queixa identifica-se a empresa e, se as conhecer, as pessoas que atuaram em nome dela.

Quanto custa apresentar queixa?

Apresentar queixa na polícia ou no Ministério Público não tem custos. A constituição como assistente implica o pagamento de taxa de justiça, salvo se lhe for concedido apoio judiciário pela Segurança Social.

Posso pedir uma indemnização pelos danos?

Sim. O pedido de indemnização civil é feito, em regra, no próprio processo penal. Para isso, deve declarar até ao fim do inquérito que o quer fazer, e depois apresenta o pedido quando for notificado da acusação.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (13)
  • art. 113.º CP (titulares do direito de queixa)
  • art. 115.º, n.º 1 CP (prazo de seis meses a contar do conhecimento do facto e dos autores)
  • art. 116.º, n.º 2 CP e art. 51.º CPP (desistência da queixa até à sentença da 1.ª instância, sem oposição do arguido; não renovação)
  • arts. 48.º a 52.º CPP (legitimidade do Ministério Público; crimes semipúblicos e particulares)
  • arts. 241.º a 246.º CPP (denúncia, queixa contra desconhecidos, entidades que a recebem)
  • art. 68.º, n.º 2 CPP e art. 246.º, n.º 4 CPP (constituição de assistente em 10 dias nos crimes particulares)
  • art. 70.º CPP (assistente representado por advogado)
  • art. 188.º CP (injúria e difamação dependem de acusação particular)
  • art. 287.º, n.º 1, al. b) CPP (instrução requerida pelo assistente em 20 dias após o arquivamento)
  • art. 67.º-A CPP e art. 11.º Lei 130/2015 (Estatuto da Vítima, direito à informação)
  • art. 11.º, n.º 2 CP (responsabilidade penal das pessoas coletivas, inclui arts. 217.º a 222.º)
  • arts. 71.º, 75.º e 77.º CPP (pedido de indemnização civil, manifestação de intenção até ao fim do inquérito)
  • Regulamento das Custas Processuais (taxa de justiça do assistente); Lei 34/2004 (apoio judiciário)

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