Dois trabalhadores com colete refletor e arnês, numa plataforma elevatória, a restaurar um painel de azulejos azuis e brancos

Direito do trabalho · Lisboa

Advogado de direito do trabalho: despedimento, salários e acidentes

Foi despedido, tem salários em atraso, teve um acidente ou sofre assédio no trabalho? Começamos pelos documentos que já tem e pelo prazo que está a correr, e dizemos-lhe o que pode pedir. Também acompanhamos empresas.

Os casos de direito do trabalho são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que trata das questões de direito do trabalho no escritório.

Situações que acompanhamos

O que está a acontecer no seu trabalho?

Num conflito de trabalho, quase tudo depende de um prazo. Saber qual está a correr é o primeiro passo.

«Fui despedido e não concordo»

Se recebeu a decisão de despedimento por escrito, tem 60 dias para se opor no tribunal do trabalho, num formulário próprio. O prazo conta da receção da comunicação ou da data em que o contrato terminou, se for posterior.

«Recebi uma nota de culpa»

É o início de um procedimento disciplinar que pode acabar em despedimento. Tem 10 dias úteis para consultar o processo, responder por escrito, juntar documentos e indicar testemunhas.

«A empresa não me paga o salário»

Pode exigir os valores em atraso, com juros. Se a falta de pagamento durar 60 dias, a lei considera-a culposa e o trabalhador pode resolver o contrato com justa causa e pedir indemnização.

«Magoei-me no trabalho ou no caminho»

O acidente no local e no tempo de trabalho, e em regra também no trajeto entre casa e trabalho, é acidente de trabalho. A reparação é paga pela seguradora do empregador e o processo passa pelo tribunal do trabalho.

«Sou humilhado ou pressionado no trabalho»

O Código do Trabalho proíbe o assédio moral e sexual. A vítima tem direito a indemnização e pode resolver o contrato com justa causa. Quem denuncia e as testemunhas estão protegidos contra sanções disciplinares.

«Propuseram-me um acordo para sair»

O acordo de revogação tem de ser escrito. Pode desistir dele até ao sétimo dia seguinte à assinatura, salvo se as assinaturas tiverem sido reconhecidas presencialmente no notário. Antes de assinar, confira o valor e o acesso ao subsídio de desemprego.

Áreas jurídicas

Situações em que a Ribesa pode ajudar

Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.

Antes de assinar ou responder

O que sai caro num conflito de trabalho

  1. Deixar passar os 60 dias

    O prazo para contestar um despedimento é curto e continua a correr enquanto fala com a empresa. Passado o prazo, a oposição ao despedimento pela via própria deixa de ser possível.

  2. Assinar sem ler

    Um acordo de saída ou uma declaração de que nada mais tem a receber pode fazê-lo perder créditos. No despedimento coletivo e na extinção do posto, receber a compensação faz presumir que aceitou o despedimento.

  3. Esperar muito depois de sair

    Os créditos do contrato de trabalho prescrevem um ano depois do dia seguinte ao fim do contrato. Salários, férias e subsídios não reclamados nesse prazo podem ficar perdidos.

Passo a passo

Da carta da empresa ao tribunal do trabalho

  1. 01

    Ler os documentos

    Contrato, recibos, carta de despedimento ou nota de culpa. Vemos o que foi feito e que prazo está a correr.

  2. 02

    Fazer as contas

    Calculamos o que lhe é devido: salários, férias, subsídios, formação não dada e, se for o caso, indemnização.

  3. 03

    Tentar o acordo

    Quando faz sentido, falamos com a outra parte antes de ir a tribunal.

  4. 04

    Tribunal do trabalho

    Se não houver acordo, apresentamos a ação e estamos consigo na audiência de partes e no julgamento.

Porquê a Ribesa

O que conta num conflito de trabalho

  • Trabalhadores e empresas

    Acompanhamos trabalhadores e entidades empregadoras. Conhecemos os dois lados de um despedimento, de uma nota de culpa e de uma negociação de saída.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Os prazos no direito do trabalho são curtos. Respondemos ao pedido de consulta em 24 horas úteis.

  • Consulta presencial ou por videochamada

    Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada, com os documentos enviados antes para os lermos com tempo.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo no tribunal do trabalho. Dizemos-lhe o que é provável e o que depende da prova.

A opinião de quem já nos procurou

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Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre direito do trabalho

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Fui despedido. Quanto tempo tenho para reagir?

Se o despedimento lhe foi comunicado por escrito, tem 60 dias para se opor no tribunal do trabalho, com um formulário próprio. No despedimento coletivo, o prazo da ação de impugnação é de seis meses. Se o despedimento foi só verbal, o caminho processual é outro, e convém não esperar.

A empresa pode despedir sem justa causa?

A Constituição proíbe os despedimentos sem justa causa. A lei admite o despedimento por facto imputável ao trabalhador e, por razões da empresa, o despedimento coletivo, a extinção do posto de trabalho e a inadaptação, cada um com procedimento próprio.

O que acontece se o despedimento for ilícito?

O trabalhador tem direito às retribuições que deixou de receber desde o despedimento até à decisão final, com alguns descontos, e à reintegração. Em vez da reintegração, pode escolher uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, com um mínimo de três meses.

A empresa pode deixar de pagar por estar com dificuldades?

Não. As dificuldades da empresa não afastam a obrigação de pagar. Se a empresa for declarada insolvente, os créditos do trabalhador são reclamados no processo e o Fundo de Garantia Salarial pode pagar parte do que ficou em dívida, dentro de limites legais.

Represento uma empresa. Também acompanham empregadores?

Sim. Acompanhamos entidades empregadoras em procedimentos disciplinares, cessação de contratos, negociação de acordos de saída e ações no tribunal do trabalho.

Tenho de ir a Lisboa para a consulta?

Não. A consulta pode ser feita por videochamada e os documentos enviados antes. Se preferir, recebemo-lo no escritório, na Av. Júlio Dinis, junto ao Campo Pequeno.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (13)
  • art. 53.º CRP (proibição dos despedimentos sem justa causa)
  • arts. 340.º e 351.º CT (modalidades de cessação; justa causa de despedimento)
  • art. 355.º, n.º 1 CT (resposta à nota de culpa em 10 dias úteis)
  • art. 387.º, n.º 2 CT e arts. 98.º-C e 98.º-D CPT (oposição ao despedimento em 60 dias, em formulário próprio)
  • art. 388.º, n.º 2 CT (ação de impugnação do despedimento coletivo em 6 meses)
  • arts. 389.º a 391.º CT (reintegração, retribuições intercalares, indemnização de 15 a 45 dias por ano, mínimo 3 meses)
  • arts. 349.º e 350.º CT (revogação por acordo escrito; cessação do acordo até ao 7.º dia; exceção com reconhecimento notarial presencial)
  • art. 337.º, n.º 1 CT (prescrição dos créditos laborais: 1 ano a partir do dia seguinte à cessação)
  • arts. 323.º e 394.º, n.os 2, al. a), e 5 CT (mora do empregador; falta de pagamento por 60 dias considerada culposa)
  • art. 29.º CT (assédio; indemnização; proteção do denunciante e das testemunhas)
  • arts. 8.º e 9.º Lei 98/2009 (acidente de trabalho, incluindo o trajeto)
  • arts. 99.º e seguintes CPT (processo especial de acidente de trabalho; fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público)
  • DL 59/2015 (Fundo de Garantia Salarial)

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