Situações que acompanhamos
O que está a acontecer no seu trabalho?
Num conflito de trabalho, quase tudo depende de um prazo. Saber qual está a correr é o primeiro passo.
«Fui despedido e não concordo»
Se recebeu a decisão de despedimento por escrito, tem 60 dias para se opor no tribunal do trabalho, num formulário próprio. O prazo conta da receção da comunicação ou da data em que o contrato terminou, se for posterior.
«Recebi uma nota de culpa»
É o início de um procedimento disciplinar que pode acabar em despedimento. Tem 10 dias úteis para consultar o processo, responder por escrito, juntar documentos e indicar testemunhas.
«A empresa não me paga o salário»
Pode exigir os valores em atraso, com juros. Se a falta de pagamento durar 60 dias, a lei considera-a culposa e o trabalhador pode resolver o contrato com justa causa e pedir indemnização.
«Magoei-me no trabalho ou no caminho»
O acidente no local e no tempo de trabalho, e em regra também no trajeto entre casa e trabalho, é acidente de trabalho. A reparação é paga pela seguradora do empregador e o processo passa pelo tribunal do trabalho.
«Sou humilhado ou pressionado no trabalho»
O Código do Trabalho proíbe o assédio moral e sexual. A vítima tem direito a indemnização e pode resolver o contrato com justa causa. Quem denuncia e as testemunhas estão protegidos contra sanções disciplinares.
«Propuseram-me um acordo para sair»
O acordo de revogação tem de ser escrito. Pode desistir dele até ao sétimo dia seguinte à assinatura, salvo se as assinaturas tiverem sido reconhecidas presencialmente no notário. Antes de assinar, confira o valor e o acesso ao subsídio de desemprego.