«Temos de aprovar as contas do ano»
As contas são apreciadas pelos sócios nos três meses seguintes ao fim do exercício, e a deliberação fica em ata. Depois seguem para depósito através da IES.

Assessoria jurídica a empresas · Lisboa
Atas, contratos com clientes, alterações ao pacto, cobranças. Na primeira consulta vemos como a empresa funciona hoje, o que está em falta e acordamos o tipo de apoio que faz sentido.
O apoio jurídico às empresas é prestado pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
São assuntos que voltam todos os anos ou todos os meses. Com o mesmo advogado, não é preciso explicar a empresa de novo.
As contas são apreciadas pelos sócios nos três meses seguintes ao fim do exercício, e a deliberação fica em ata. Depois seguem para depósito através da IES.
Um contrato-tipo está sujeito ao regime das cláusulas contratuais gerais. A empresa tem de comunicar e explicar as cláusulas, ou elas podem ficar excluídas do contrato.
São alterações ao contrato de sociedade. Numa sociedade por quotas exigem, em regra, três quartos dos votos correspondentes ao capital, e têm de ser registadas.
A cessão de quotas faz-se por escrito e, fora de certos casos, precisa do consentimento da sociedade. Depois há que registá-la e atualizar o registo do beneficiário efetivo.
Entre empresas, o prazo de pagamento acordado não deve, em regra, passar os 60 dias. Um procedimento de cobrança definido evita que as faturas envelheçam e que os juros se percam.
A nomeação e a destituição de gerentes são deliberadas pelos sócios e sujeitas a registo. Até ao registo, a mudança não pode ser oposta a terceiros.
O que fica para depois
Em regra, as deliberações dos sócios só se provam pela ata. Sem ela, a empresa terá dificuldade em mostrar o que foi decidido a um banco, à conservatória ou a um sócio descontente.
Os atos sujeitos a registo comercial têm prazo para ser registados, e o atraso pode dar coima. Até ao registo, a mudança não produz efeitos perante terceiros.
Uma cláusula que a lei proíbe é nula, mesmo que o cliente a tenha assinado. Um modelo escrito há anos pode já não servir a atividade que a empresa hoje tem.
Como funciona o apoio regular
Lemos o contrato de sociedade, as atas recentes, os contratos com clientes e fornecedores e as contas.
Identificamos o que falta: atas, registos, declarações de beneficiário efetivo, cláusulas desatualizadas.
Revemos ou redigimos os contratos-tipo, as cartas de cobrança e as minutas de ata que a empresa usa.
Respondemos às dúvidas do dia a dia e tratamos dos assuntos novos com o mesmo advogado.
Porquê a Ribesa
O Dr. Samuel Benjamim revê cada contrato a pensar também no efeito que ele tem nas contas da empresa.
Um só advogado acompanha a empresa e chama os outros sócios quando o assunto toca heranças, insolvências ou matéria penal.
Contratos e processos volumosos são lidos por inteiro, e a resposta chega com o que precisa de decidir, sem relatórios desnecessários.
Bons contratos e registos em dia reduzem riscos. Não podemos garantir o resultado de um litígio, e as regras da profissão não nos deixam prometê-lo.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaEm regra, as deliberações dos sócios só se provam pela ata. Isso inclui a aprovação anual das contas, a nomeação e a destituição de gerentes e as alterações ao contrato de sociedade. As deliberações tomadas por escrito, sem reunião, também têm de ficar documentadas.
É o registo onde as sociedades identificam as pessoas singulares que as controlam, direta ou indiretamente. A declaração é feita depois da constituição, tem de ser atualizada quando há mudanças e confirmada todos os anos. A falta de declaração dá coima e pode impedir, por exemplo, a distribuição de lucros.
Sim, em certos casos. Os sócios podem deliberar por escrito se todos concordarem com essa forma, ou reunir-se em assembleia universal, com todos presentes e de acordo em deliberar. Fora destes casos, a assembleia tem de ser convocada.
A lei exige carta registada enviada com pelo menos 15 dias de antecedência, e o contrato de sociedade pode exigir outras formalidades. Uma assembleia mal convocada pode tornar inválidas as deliberações que nela forem tomadas.
As cláusulas contratuais gerais só fazem parte do contrato se forem comunicadas na íntegra e com antecedência suficiente para o cliente as conhecer. As que não forem comunicadas consideram-se excluídas. Por isso convém rever também a forma como o modelo é apresentado e assinado.
Depois de percebermos o volume e o tipo de assuntos da empresa. O valor é acordado consigo antes de começarmos e fica escrito o que inclui.
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