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Assessoria jurídica a empresas · Lisboa

Quer um advogado que já conheça a empresa quando surge um problema?

Atas, contratos com clientes, alterações ao pacto, cobranças. Na primeira consulta vemos como a empresa funciona hoje, o que está em falta e acordamos o tipo de apoio que faz sentido.

O apoio jurídico às empresas é prestado pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Quando as empresas nos pedem apoio regular

São assuntos que voltam todos os anos ou todos os meses. Com o mesmo advogado, não é preciso explicar a empresa de novo.

«Temos de aprovar as contas do ano»

As contas são apreciadas pelos sócios nos três meses seguintes ao fim do exercício, e a deliberação fica em ata. Depois seguem para depósito através da IES.

«Usamos sempre o mesmo contrato com clientes»

Um contrato-tipo está sujeito ao regime das cláusulas contratuais gerais. A empresa tem de comunicar e explicar as cláusulas, ou elas podem ficar excluídas do contrato.

«Queremos mudar o objeto, o capital ou a firma»

São alterações ao contrato de sociedade. Numa sociedade por quotas exigem, em regra, três quartos dos votos correspondentes ao capital, e têm de ser registadas.

«Um sócio vendeu a quota ou entrou um novo»

A cessão de quotas faz-se por escrito e, fora de certos casos, precisa do consentimento da sociedade. Depois há que registá-la e atualizar o registo do beneficiário efetivo.

«Há clientes que pagam sempre tarde»

Entre empresas, o prazo de pagamento acordado não deve, em regra, passar os 60 dias. Um procedimento de cobrança definido evita que as faturas envelheçam e que os juros se percam.

«A gerência vai mudar»

A nomeação e a destituição de gerentes são deliberadas pelos sócios e sujeitas a registo. Até ao registo, a mudança não pode ser oposta a terceiros.

O que fica para depois

O que se perde quando a papelada espera

  1. Atas que não existem ou estão incompletas

    Em regra, as deliberações dos sócios só se provam pela ata. Sem ela, a empresa terá dificuldade em mostrar o que foi decidido a um banco, à conservatória ou a um sócio descontente.

  2. Registos fora de prazo

    Os atos sujeitos a registo comercial têm prazo para ser registados, e o atraso pode dar coima. Até ao registo, a mudança não produz efeitos perante terceiros.

  3. Contratos-tipo nunca revistos

    Uma cláusula que a lei proíbe é nula, mesmo que o cliente a tenha assinado. Um modelo escrito há anos pode já não servir a atividade que a empresa hoje tem.

Como funciona o apoio regular

Um advogado que conhece a empresa antes de haver litígio

  1. 01

    Conhecer a empresa

    Lemos o contrato de sociedade, as atas recentes, os contratos com clientes e fornecedores e as contas.

  2. 02

    Pôr em dia

    Identificamos o que falta: atas, registos, declarações de beneficiário efetivo, cláusulas desatualizadas.

  3. 03

    Modelos de trabalho

    Revemos ou redigimos os contratos-tipo, as cartas de cobrança e as minutas de ata que a empresa usa.

  4. 04

    Apoio contínuo

    Respondemos às dúvidas do dia a dia e tratamos dos assuntos novos com o mesmo advogado.

Porquê a Ribesa

Porquê a Ribesa como apoio jurídico da empresa

  • Contratos lidos com as contas ao lado

    O Dr. Samuel Benjamim revê cada contrato a pensar também no efeito que ele tem nas contas da empresa.

  • O mesmo advogado ao longo do tempo

    Um só advogado acompanha a empresa e chama os outros sócios quando o assunto toca heranças, insolvências ou matéria penal.

  • Respostas no tempo da empresa

    Contratos e processos volumosos são lidos por inteiro, e a resposta chega com o que precisa de decidir, sem relatórios desnecessários.

  • Sem promessas que a lei não permite

    Bons contratos e registos em dia reduzem riscos. Não podemos garantir o resultado de um litígio, e as regras da profissão não nos deixam prometê-lo.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre o apoio jurídico regular

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Que decisões da empresa têm de ficar em ata?

Em regra, as deliberações dos sócios só se provam pela ata. Isso inclui a aprovação anual das contas, a nomeação e a destituição de gerentes e as alterações ao contrato de sociedade. As deliberações tomadas por escrito, sem reunião, também têm de ficar documentadas.

O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo?

É o registo onde as sociedades identificam as pessoas singulares que as controlam, direta ou indiretamente. A declaração é feita depois da constituição, tem de ser atualizada quando há mudanças e confirmada todos os anos. A falta de declaração dá coima e pode impedir, por exemplo, a distribuição de lucros.

Podemos aprovar as contas sem reunir os sócios?

Sim, em certos casos. Os sócios podem deliberar por escrito se todos concordarem com essa forma, ou reunir-se em assembleia universal, com todos presentes e de acordo em deliberar. Fora destes casos, a assembleia tem de ser convocada.

Com que antecedência se convoca uma assembleia geral numa sociedade por quotas?

A lei exige carta registada enviada com pelo menos 15 dias de antecedência, e o contrato de sociedade pode exigir outras formalidades. Uma assembleia mal convocada pode tornar inválidas as deliberações que nela forem tomadas.

Os nossos contratos-tipo valem se o cliente não os leu?

As cláusulas contratuais gerais só fazem parte do contrato se forem comunicadas na íntegra e com antecedência suficiente para o cliente as conhecer. As que não forem comunicadas consideram-se excluídas. Por isso convém rever também a forma como o modelo é apresentado e assinado.

Como se define o valor do apoio jurídico regular?

Depois de percebermos o volume e o tipo de assuntos da empresa. O valor é acordado consigo antes de começarmos e fica escrito o que inclui.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (13)
  • art. 65.º, n.º 5 CSC (apreciação das contas nos três meses seguintes ao fim do exercício)
  • DL 8/2007 (IES e depósito de contas)
  • art. 63.º CSC (as deliberações só se provam pelas atas)
  • arts. 54.º, 247.º CSC (deliberações unânimes por escrito, assembleias universais, voto escrito)
  • art. 248.º, n.º 3 CSC (convocatória por carta registada com 15 dias de antecedência nas sociedades por quotas)
  • arts. 56.º, 58.º CSC (deliberações nulas e anuláveis)
  • art. 265.º, n.º 1 CSC (alteração do contrato por três quartos dos votos)
  • art. 228.º CSC (cessão de quotas por escrito e consentimento da sociedade)
  • arts. 252.º, 257.º CSC (nomeação e destituição de gerentes)
  • CRCom, arts. 3.º, 14.º, 15.º, 17.º (factos sujeitos a registo, oponibilidade a terceiros, prazo e coima)
  • DL 446/85, arts. 5.º, 6.º, 8.º, 12.º (comunicação, exclusão e nulidade de cláusulas contratuais gerais)
  • DL 62/2013, art. 5.º (prazo de pagamento entre empresas até 60 dias, salvo acordo não abusivo)
  • Lei 89/2017 e Portaria 233/2018 (RCBE: declaração, atualização, confirmação anual e consequências da falta, art. 37.º)

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