Sala de reuniões com mesa comprida de madeira e cadeiras de couro

Acordo parassocial · Lisboa

Os sócios querem combinar regras que não ficam no pacto social?

Voto, venda de quotas, saída de um sócio, entrada de um investidor. Na primeira consulta vemos o que querem proteger e o que pode ficar num acordo parassocial ou tem de ir para o contrato de sociedade.

Os acordos parassociais são preparados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Porque é que os sócios assinam um acordo parassocial

O contrato de sociedade é registado, qualquer pessoa o pode consultar e custa a mudar. O acordo parassocial fica entre quem o assina.

«Vai entrar um investidor»

É comum acordar regras de venda conjunta: se um sócio vender, os outros podem vender nas mesmas condições (tag along) ou ser obrigados a acompanhar a venda (drag along).

«Somos dois sócios com 50% cada»

A lei não tem regra de desempate. O acordo pode prever como se desbloqueia um impasse: um mediador, uma proposta de compra entre sócios ou a saída de um deles por um preço calculado de certa forma.

«Queremos votar sempre juntos»

O acordo pode obrigar os sócios a votar num certo sentido nas deliberações. Não pode regular a forma como os gerentes ou administradores exercem as suas funções.

«Não quero que um sócio saia a meio»

Pode prever-se um período em que ninguém vende (lock-up) e direitos de preferência entre os sócios. A venda de quotas a terceiros já depende, em regra, do consentimento da sociedade.

«O outro sócio não está a cumprir o acordo»

O acordo obriga quem o assinou, mas uma deliberação votada contra ele não fica inválida por isso. O caminho é exigir ao sócio o cumprimento, a indemnização ou a cláusula penal prevista.

«A empresa é da família»

O acordo pode fixar regras para a entrada de herdeiros ou de cônjuges, a passagem da gestão à geração seguinte e a distribuição de lucros. Algumas destas regras só valem perante todos se estiverem no contrato de sociedade.

Antes de assinar

Onde os acordos parassociais falham

  1. Pôr no acordo o que tinha de ir para o pacto

    A amortização de quotas ou o limite à entrada de herdeiros só funcionam perante a sociedade se estiverem no contrato de sociedade. No acordo parassocial obrigam apenas os sócios que o assinaram.

  2. Cláusulas que a lei declara nulas

    São nulos os acordos em que um sócio se obriga a votar sempre segundo instruções da sociedade ou dos seus órgãos, a aprovar sempre as propostas destes, ou a votar de certa forma em troca de vantagens especiais.

  3. Não prever a consequência do incumprimento

    Como a deliberação não é anulada por violar o acordo, sem cláusula penal o sócio lesado tem de provar o dano para ser indemnizado. A cláusula penal fixa esse valor à partida.

Como tratamos o acordo

Do que os sócios querem ao texto que os obriga

  1. 01

    Ouvir cada sócio

    Percebemos o que cada um quer proteger: controlo, saída, dividendos, entrada de família ou de investidores.

  2. 02

    Pacto ou acordo

    Decidimos o que fica no contrato de sociedade e o que fica no acordo parassocial, conforme a força que cada regra precisa de ter.

  3. 03

    Redação e negociação

    Redigimos o acordo e negociamos com os outros sócios, o investidor ou os seus advogados.

  4. 04

    Se o acordo for violado

    Avaliamos o pedido de cumprimento, a cláusula penal ou a indemnização contra o sócio que falhou.

Porquê a Ribesa

Porquê preparar o acordo connosco

  • Um acordo é uma negociação

    Um acordo parassocial raramente é assinado à primeira versão. Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é, justamente, negociação.

  • Quando a sociedade é da família

    Se o acordo toca heranças, casamentos ou a passagem entre gerações, o Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que recebe muitos casos em que empresa e família se cruzam, acompanha o trabalho.

  • Grupos e sócios estrangeiros

    Trabalhamos com empresas nacionais e estrangeiras e com grupos de empresas, em que um acordo entre sócios envolve muitas vezes várias sociedades.

  • O que o acordo consegue em tribunal

    Um acordo reduz o espaço para conflito, mas não garante que não haja litígio nem o resultado de um processo. Dizemos-lhe o que cada cláusula consegue fazer em tribunal e o que não consegue.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

    Menez B.

  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

Explicar o meu caso
Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

Marcar consulta

Fale connosco antes de os sócios assinarem

Diga-nos quantos sócios são, como está dividido o capital e o que querem acordar. Na resposta confirmamos a disponibilidade e os documentos a enviar, como o contrato de sociedade.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

O que nos perguntam sobre acordos parassociais

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

Marcar consulta
Qual a diferença entre o pacto social e o acordo parassocial?

O pacto social é o contrato de sociedade: é registado, pode ser consultado por qualquer pessoa e obriga a sociedade e todos os sócios, presentes e futuros. O acordo parassocial é um contrato entre alguns ou todos os sócios e só obriga quem o assinou.

O acordo parassocial tem de ser registado?

Não. Nas sociedades por quotas e nas anónimas que não estão cotadas, pode ficar confidencial entre os sócios. Nas sociedades abertas ao investimento do público, certos acordos têm de ser comunicados à CMVM.

Um sócio novo fica obrigado pelo acordo?

Só se aderir a ele. Por isso, é comum prever que quem comprar a quota de um sócio assine a adesão ao acordo, e fazer depender a venda dessa adesão.

Se um sócio votar contra o que acordámos, a deliberação é inválida?

Não. A lei diz que o acordo parassocial não pode servir para impugnar atos da sociedade ou dos sócios para com a sociedade. O sócio que votou contra o acordo responde perante os outros pelo incumprimento.

Podemos combinar no acordo quem vai ser gerente?

Os sócios podem comprometer-se a votar numa pessoa para a gerência, porque isso é exercício do direito de voto. O que o acordo não pode fazer é dar instruções aos gerentes sobre a forma de gerir a sociedade.

O que são as cláusulas de tag along e drag along?

São cláusulas de venda conjunta. Com o tag along, se um sócio vender a sua participação, os outros podem exigir vender nas mesmas condições. Com o drag along, o sócio que vende pode obrigar os outros a vender também, para o comprador ficar com a totalidade.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (8)
  • art. 17.º, n.º 1 CSC (o acordo só vincula as partes e não serve para impugnar atos da sociedade)
  • art. 17.º, n.º 2 CSC (pode respeitar ao exercício do voto, não à conduta dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização)
  • art. 17.º, n.º 3 CSC (acordos nulos: votar segundo instruções da sociedade, aprovar sempre propostas dos órgãos, votar em troca de vantagens especiais)
  • art. 19.º CVM (comunicação de acordos parassociais à CMVM nas sociedades abertas)
  • art. 228.º, n.º 2 CSC (consentimento da sociedade para cessão de quotas a terceiros)
  • arts. 225.º, 233.º CSC (transmissão por morte e amortização: eficácia depende do contrato de sociedade)
  • arts. 810.º, 811.º CC (cláusula penal)
  • arts. 405.º e 406.º CC (liberdade contratual; eficácia entre as partes); cláusulas de tag along e drag along são figuras contratuais sem regime legal próprio

Preferências de cookies

Escolha que cookies autoriza. Os necessários não podem ser desligados, porque o site precisa deles para funcionar e para guardar esta escolha.