«A empresa deixou de pagar»
Está insolvente a empresa que não consegue cumprir as obrigações vencidas. Numa sociedade, também quando o passivo é manifestamente superior ao ativo. A partir daí, a gerência tem 30 dias para pedir a insolvência.

Insolvência de empresa · Lisboa
Se a empresa está insolvente, a gerência tem 30 dias para a apresentar ao tribunal. Antes disso, pode haver margem para um PER ou um RERE. Na primeira consulta vemos em que ponto está a empresa e o que a gerência deve fazer já.
Os processos de insolvência de empresas são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio fundador, com mais de 20 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
O que a empresa pode fazer depende de já estar insolvente ou apenas em dificuldade.
Está insolvente a empresa que não consegue cumprir as obrigações vencidas. Numa sociedade, também quando o passivo é manifestamente superior ao ativo. A partir daí, a gerência tem 30 dias para pedir a insolvência.
O processo especial de revitalização (PER) permite negociar um plano com os credores no tribunal, com as ações de cobrança suspensas durante as negociações.
O RERE é negociado fora do tribunal, com os credores que a empresa escolher. Em regra é confidencial e só vincula os credores que o assinam.
Se a insolvência for qualificada como culposa, os gerentes podem ficar inibidos de gerir empresas e ser condenados a indemnizar os credores. As dívidas fiscais podem também reverter contra a gerência.
O crédito tem de ser reclamado junto do administrador da insolvência, no prazo fixado na sentença, que não passa de 30 dias. Reclamar fora do prazo é mais difícil e mais caro.
Na insolvência, os créditos dos trabalhadores têm privilégios. O Fundo de Garantia Salarial pode pagar parte desses créditos, dentro dos limites da lei.
O que pesa sobre a gerência
Não apresentar a empresa à insolvência dentro do prazo faz presumir culpa grave dos gerentes quando o tribunal qualifica a insolvência.
A falta de contas aprovadas e depositadas também faz presumir culpa grave. Sem contabilidade organizada, é difícil defender a gerência.
Vender bens abaixo do valor, passá-los para sócios ou pagar só a certos credores antes do processo pode ser desfeito a favor da massa e tornar a insolvência culposa. Alguns destes atos são crime.
Como tratamos estes casos
Vemos balanços, dívidas vencidas, salários, impostos e processos em curso, e confirmamos se a empresa já está insolvente.
PER, RERE, plano de insolvência ou apresentação à insolvência, conforme a viabilidade da empresa e os prazos.
Documentamos as decisões da gerência e cumprimos os prazos, para reduzir o risco de insolvência culposa.
Acompanhamos a negociação, a reclamação de créditos, a assembleia de credores e o incidente de qualificação.
Porquê a Ribesa
O Dr. Ricardo Ribeiro Santos, advogado há mais de 20 anos, foi liquidatário judicial entre 2003 e 2005. Sabe o que o administrador da insolvência vai procurar.
O Dr. Samuel Benjamim trabalha com empresas e já representou credores e devedores em processos executivos. Acompanha a posição dos fornecedores e credores no processo.
Os 30 dias da gerência contam desde que a situação é conhecida. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.
Um PER depende do voto dos credores e da homologação do juiz. Dizemos-lhe com franqueza se vemos a empresa como recuperável.
A opinião de quem já nos procurou
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João C.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Traga o último balancete, a lista de dívidas vencidas e as notificações recebidas. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o formato da consulta.
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Marcar consultaNos 30 dias seguintes a conhecer a situação de insolvência. A lei presume esse conhecimento, por exemplo, quando há três meses de incumprimento generalizado de impostos, contribuições à Segurança Social ou salários.
O PER corre no tribunal, suspende as ações de cobrança durante as negociações e o plano homologado vincula os credores. O RERE é extrajudicial, em regra confidencial, e vincula apenas os credores que o assinam.
Em regra, as dívidas são da sociedade. Mas há exceções: na insolvência culposa, o tribunal pode condenar os gerentes a indemnizar os credores; nas dívidas fiscais pode haver reversão contra a gerência; e os avales pessoais podem ser executados.
É a insolvência criada ou agravada por atuação dolosa ou com culpa grave da gerência, nos três anos anteriores ao processo. Pode levar à inibição para gerir empresas entre 2 e 10 anos e à perda de créditos sobre a massa.
Envie a reclamação ao administrador da insolvência, no prazo fixado na sentença, com os documentos da dívida e a indicação de garantias. A sentença é publicada no portal Citius, e é a partir daí que convém contar.
Pode. Os credores decidem em assembleia se a empresa é liquidada ou se continua com base num plano de insolvência. Durante o processo, a administração passa, em regra, para o administrador da insolvência.
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