«Não me deixam ver as contas»
O sócio de uma sociedade por quotas tem direito a informação sobre a gestão e a consultar a escrituração e os documentos da sociedade. Se a informação for recusada, pode pedir um inquérito judicial.

Conflitos entre sócios · Lisboa
A lei dá a cada sócio meios para exigir informação, contestar decisões e afastar um gerente, e vários têm prazos curtos. Na primeira consulta vemos o contrato de sociedade e as atas e dizemos-lhe por onde começar.
Os conflitos entre sócios são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio fundador, com mais de 20 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Os conflitos entre sócios seguem quase sempre um destes padrões, e a lei tem um meio próprio para cada um.
O sócio de uma sociedade por quotas tem direito a informação sobre a gestão e a consultar a escrituração e os documentos da sociedade. Se a informação for recusada, pode pedir um inquérito judicial.
Uma deliberação que viole a lei ou o contrato de sociedade pode ser impugnada em tribunal. Nas anuláveis, a ação tem de entrar em 30 dias; para suspender a deliberação, o pedido faz-se em 10 dias.
O gerente não pode exercer atividade concorrente com a sociedade sem consentimento dos sócios. Fazê-lo é justa causa de destituição e obriga a indemnizar a sociedade.
Os sócios podem destituir o gerente a todo o tempo, por deliberação. Havendo justa causa, qualquer sócio pode pedir ao tribunal a suspensão e a destituição, mesmo sem ter a maioria.
A saída pode fazer-se por venda da quota, amortização ou exoneração. A exoneração só é possível nos casos previstos na lei ou no contrato de sociedade e dá direito ao valor da quota.
Herança por partilhar, divórcio de um sócio, irmãos que deixaram de se falar. A quota pode ser bem comum do casal ou da herança, e o contrato de sociedade pode limitar quem entra.
Antes de reagir
Uma deliberação anulável que não seja impugnada a tempo fica válida. E só a pode impugnar o sócio que não votou a favor nem a aprovou depois.
Mudar fechaduras, levantar dinheiro das contas da sociedade, desviar clientes. Estes atos podem gerar responsabilidade civil e, em certos casos, criminal, e enfraquecem a posição de quem os pratica.
Convocatórias, atas, emails e extratos são a prova do que aconteceu. Peça por escrito a informação que lhe recusam: a recusa, ou o silêncio, fica documentada para o inquérito judicial.
Como tratamos o conflito
Contrato de sociedade, atas, acordos parassociais e contas: vemos que direitos tem e que prazos estão a correr.
Preparamos o pedido de informação, o requerimento de convocação da assembleia ou a oposição escrita a uma decisão.
Muitos conflitos acabam com um sócio a comprar a quota do outro. Negociamos o preço, as garantias e a forma de pagamento.
Sem acordo, avançamos com a impugnação, o inquérito judicial, a destituição do gerente ou a exclusão do sócio.
Porquê a Ribesa
O Dr. Ricardo Ribeiro Santos recebe muitas vezes casos em que a empresa familiar se divide, a herança inclui quotas ou uma separação põe o negócio no centro.
Quando o conflito passa pelas contas da sociedade ou pela negociação de uma saída, o Dr. Samuel Benjamim trabalha no caso.
O mesmo advogado acompanha o caso, do pedido de informação ao acordo ou à sentença, e a conversa é sempre com ele.
Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um litígio entre sócios, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe onde a sua posição é forte e onde não é.
A opinião de quem já nos procurou
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão. Decide por maioria nas matérias em que a lei ou o contrato o permitem, mas não pode aprovar deliberações que violem a lei ou o contrato de sociedade, nem usar o voto para obter vantagens especiais em prejuízo da sociedade ou dos outros sócios. Essas deliberações podem ser impugnadas.
Só nos casos previstos no contrato de sociedade ou por decisão judicial, quando o comportamento do sócio, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa causar prejuízos relevantes. O sócio excluído recebe o valor da sua quota.
A lei não tem uma regra de desempate. Se o contrato de sociedade ou um acordo parassocial não o previr, o caminho passa quase sempre por negociar a saída de um dos sócios. Entretanto, cada um mantém os seus direitos individuais: informação, impugnação de deliberações e, havendo justa causa, destituição judicial do gerente.
Numa sociedade por quotas, qualquer sócio pode pedir ao gerente que convoque a assembleia, indicando os assuntos a tratar. Se o gerente não a convocar, o sócio pode pedir ao tribunal a convocação.
Na exoneração e na exclusão, a quota é paga, em regra, pelo seu valor real, apurado com base num balanço à data da saída, salvo regra diferente no contrato de sociedade dentro dos limites da lei. Numa venda negociada, o preço é o que os sócios acordarem.
Em regra, a quota transmite-se aos herdeiros. O contrato de sociedade pode, porém, afastar essa transmissão ou prever que a quota seja amortizada, adquirida pela sociedade ou por um sócio. Enquanto a herança não for partilhada, os herdeiros exercem os direitos através de um representante comum.
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