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Regulação digital e IA · Empresas

A sua empresa usa ou desenvolve sistemas de inteligência artificial?

O Regulamento Europeu da IA já se aplica em parte, e o RGPD aplica-se a todos os dados pessoais tratados por esses sistemas. Na primeira consulta vemos que sistemas a empresa usa, em que categoria de risco cabem e o que tem de fazer.

Os projetos de regulação digital e IA são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que acompanha no escritório a regulação digital e a inteligência artificial.

O que nos chega com mais frequência

Onde entra a IA na sua empresa?

As obrigações dependem do sistema, do uso que lhe dá e de a empresa o desenvolver ou apenas o utilizar.

«Usamos um assistente virtual com clientes»

Quem interage com um sistema de IA tem de ser informado de que está a falar com uma máquina, salvo quando isso for evidente. Conteúdos gerados ou manipulados por IA estão também sujeitos a deveres de transparência.

«Usamos IA para selecionar candidatos ou avaliar trabalhadores»

Os sistemas de IA usados em recrutamento e gestão de trabalhadores estão entre os de risco elevado. Quem os utiliza tem deveres próprios, incluindo supervisão humana e informação aos trabalhadores.

«Desenvolvemos um produto que usa IA»

O fornecedor de um sistema de risco elevado tem de cumprir requisitos de gestão de risco, documentação técnica e avaliação da conformidade antes de o colocar no mercado.

«Os trabalhadores usam ferramentas de IA generativa»

Desde fevereiro de 2025, as empresas que usam IA têm de tomar medidas para garantir um nível suficiente de literacia em IA de quem a utiliza. Uma política interna define que ferramentas se usam e com que dados.

«O sistema trata dados pessoais»

O RGPD aplica-se por inteiro: base legal, informação aos titulares, avaliação de impacto quando o risco é elevado e limites às decisões exclusivamente automatizadas com efeitos significativos.

«Vamos contratar um fornecedor de tecnologia»

O contrato deve dizer quem trata os dados e em que país, se o fornecedor pode usar os dados da empresa para treinar modelos, a quem pertencem os resultados e como se sai do serviço.

Onde as empresas se expõem

Três riscos que se veem tarde

  1. Usar uma prática proibida sem saber

    Algumas utilizações de IA são proibidas desde fevereiro de 2025, como o reconhecimento de emoções no local de trabalho, salvo por razões médicas ou de segurança. As coimas mais altas do regulamento são para estas práticas.

  2. Pôr dados de clientes em ferramentas abertas

    Colar dados pessoais ou segredos comerciais numa ferramenta de IA sem contrato adequado pode ser um tratamento ilícito e uma quebra de confidencialidade.

  3. Aceitar os termos do fornecedor sem os ler

    As condições padrão costumam limitar a responsabilidade do fornecedor e reservar-lhe direitos sobre os dados. Depois de aceites, são difíceis de mudar.

Como avançamos

Do inventário dos sistemas aos contratos

  1. 01

    Inventário

    Listamos os sistemas de IA que a empresa usa ou desenvolve, para que servem e que dados tratam.

  2. 02

    Classificação

    Vemos em que categoria de risco cabe cada sistema e se a empresa atua como fornecedor ou como responsável pela implantação.

  3. 03

    Documentos

    Preparamos a política interna de uso de IA, as informações de transparência e a avaliação de impacto sobre proteção de dados, quando é exigida.

  4. 04

    Contratos

    Revemos e negociamos os contratos com fornecedores de tecnologia e os termos que a empresa oferece aos seus clientes.

Porquê a Ribesa

Quem acompanha a empresa

  • IA, dados e trabalho na mesma análise

    O Dr. Alberto Cancelino acompanha regulação digital e IA e lê o Regulamento da IA em conjunto com o RGPD e com as regras do Código do Trabalho sobre algoritmos.

  • Resultado que a gestão consegue usar

    No fim, a empresa fica com uma lista de obrigações, prazos e responsáveis internos, e com os documentos de que precisa.

  • Proporcional ao risco

    Uma empresa que só usa ferramentas de escritório com IA não precisa do mesmo trabalho que o fornecedor de um sistema de risco elevado. Ajustamos a proposta ao que a empresa usa.

  • Sem certificar o que não podemos

    Não emitimos certificados de conformidade. Dizemos o que a lei exige, o que falta e como documentar o que a empresa já faz.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

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    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

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    Vitor C.

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  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Fale connosco antes de pôr o sistema em uso

Diga-nos que ferramentas de IA a empresa usa ou desenvolve e para quê. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o formato da consulta, presencial ou por videochamada.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre IA e regulação digital

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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O Regulamento da IA já se aplica?

Em parte. Entrou em vigor em agosto de 2024. As proibições e o dever de literacia aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025, e as regras para modelos de IA de finalidade geral desde 2 de agosto de 2025. As restantes obrigações têm datas posteriores, algumas em revisão pela União Europeia, e confirmamos na consulta o calendário em vigor.

A empresa só usa assistentes de escrita. Tem obrigações?

Tem, sobretudo a literacia em IA dos trabalhadores, as regras do RGPD se houver dados pessoais e a proteção da informação confidencial da empresa. Uma política interna simples cobre boa parte disto.

O que é um sistema de risco elevado?

É um sistema usado em áreas definidas no regulamento, como recrutamento e gestão de trabalhadores, avaliação de crédito, educação ou acesso a serviços públicos, ou que é componente de segurança de produtos regulados. Está sujeito às obrigações mais exigentes.

Quais são as coimas?

Para práticas proibidas, até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios anual mundial, se este valor for superior. Para outras infrações, os limites são mais baixos. Para as PME, aplica-se o menor dos dois valores.

Tenho de informar os trabalhadores de que uso algoritmos?

Sim. O Código do Trabalho obriga o empregador a informar sobre os parâmetros, critérios e regras dos algoritmos ou sistemas de IA que afetam decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego. Se o sistema for de risco elevado, o Regulamento da IA exige também informação aos trabalhadores e aos seus representantes antes de o usar.

O fornecedor pode usar os nossos dados para treinar os modelos dele?

Depende do contrato. Muitas condições padrão permitem-no, salvo opção em contrário. Se forem dados pessoais, é preciso base legal e, em regra, um contrato de subcontratação conforme o RGPD.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (12)
  • art. 3.º Reg. (UE) 2024/1689 (definições de fornecedor e de responsável pela implantação)
  • art. 4.º Reg. (UE) 2024/1689 (literacia no domínio da IA)
  • art. 5.º, n.º 1, al. f) Reg. (UE) 2024/1689 (proibição de sistemas de reconhecimento de emoções no local de trabalho, salvo razões médicas ou de segurança)
  • art. 6.º e Anexo III Reg. (UE) 2024/1689 (sistemas de risco elevado: emprego e gestão de trabalhadores, avaliação de crédito, educação, acesso a serviços)
  • arts. 9.º a 17.º e 43.º Reg. (UE) 2024/1689 (requisitos e obrigações dos fornecedores de sistemas de risco elevado; avaliação da conformidade)
  • art. 50.º Reg. (UE) 2024/1689 (transparência: interação com sistemas de IA; conteúdos gerados ou manipulados)
  • arts. 5.º, 6.º, 13.º e 14.º RGPD (princípios, base legal, informação)
  • art. 22.º RGPD (decisões exclusivamente automatizadas)
  • art. 28.º RGPD (subcontratante; contrato)
  • art. 35.º RGPD (avaliação de impacto sobre a proteção de dados)
  • arts. 44.º e ss. RGPD (transferências para países terceiros)
  • Lei 58/2019 (execução do RGPD)

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