Situações que acompanhamos
Reconhece-se nalguma destas situações?
O que pode fazer depende de quem criou a obra, em que contexto e do que foi acordado por escrito.
«Usaram uma fotografia minha sem autorização»
A fotografia é protegida quando, pela escolha do objeto ou pelas condições de execução, é uma criação pessoal do fotógrafo. O uso sem autorização pode dar lugar a indemnização e, em certos casos, a processo-crime.
«Copiaram os meus textos ou o conteúdo do meu site»
Textos e conteúdos originais são obras protegidas. A lei permite citações, com indicação da fonte e na medida justificada, mas não a reprodução do conteúdo como se fosse próprio.
«Encomendei um trabalho e não sei se os direitos são meus»
Numa obra feita por encomenda, a titularidade dos direitos é a que o contrato definir. Se o contrato nada disser, presume-se que os direitos pertencem ao criador, e não a quem pagou.
«Quero publicar ou licenciar a minha obra»
O contrato de edição, a licença e a cessão têm regras diferentes. A autorização para usar a obra tem de ser dada por escrito, e a cessão total e definitiva dos direitos exige escritura pública.
«Uso música no meu estabelecimento»
A comunicação pública de música exige, em regra, licenças das entidades de gestão coletiva, como a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), que representa os autores. Artistas e produtores têm entidades próprias.
«Desenvolvemos software na empresa»
Os programas de computador têm regime próprio. Se o programa for criado por um trabalhador no exercício das suas funções, os direitos pertencem, em regra, ao empregador. Com prestadores externos, vale o que o contrato disser.