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Cobrança de dívidas de empresas · Lisboa

Tem faturas de clientes em atraso e o dinheiro não entra?

Entre empresas, a fatura vencida já vence juros e dá direito a custos de cobrança. Na primeira consulta vemos as faturas e o cliente e dizemos se compensa negociar, avançar com uma injunção ou reclamar o crédito num processo de insolvência.

As cobranças de empresas são acompanhadas pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Em que fase está a cobrança?

O meio certo depende de duas coisas: se o cliente reconhece a dívida e se ainda tem com que pagar.

«A fatura venceu e o cliente não pagou»

Nas transações entre empresas, os juros de mora comerciais contam desde o dia seguinte ao vencimento, sem interpelação. Se o contrato não fixa data, vencem 30 dias depois de o cliente receber a fatura.

«O cliente pede sempre mais prazo»

Um plano de pagamentos por escrito, com reconhecimento da dívida, interrompe a prescrição. Se o documento for autenticado, serve de título para a execução se o cliente voltar a falhar.

«A dívida passa dos 15 000 euros»

Nas transações comerciais entre empresas, a injunção pode ser usada seja qual for o valor. O cliente tem 15 dias para pagar ou se opor; sem oposição, a empresa fica com título executivo.

«O cliente diz que o serviço tinha defeitos»

Se o cliente se opõe, a injunção passa a ação em tribunal e a empresa tem de provar a encomenda, a entrega e o valor faturado. Guias de remessa, emails de aceitação e a data das reclamações contam.

«O cliente entrou em PER»

Depois de nomeado o administrador judicial provisório, as ações de cobrança contra o cliente ficam suspensas. A empresa tem 20 dias, contados da publicação no Citius, para reclamar o crédito, e o plano aprovado vincula-a mesmo que vote contra.

«O cliente foi declarado insolvente»

O crédito tem de ser reclamado junto do administrador da insolvência, no prazo fixado na sentença, que não passa de 30 dias. O IVA das faturas por receber pode, em certas condições, ser regularizado a favor da empresa.

Antes de esperar mais

Três formas de perder dinheiro numa cobrança

  1. Confiar em emails e telefonemas

    Nem o email nem o telefonema interrompem a prescrição. Interrompem-na a notificação da injunção, a citação ou o reconhecimento escrito da dívida pelo cliente.

  2. Perder o prazo de reclamação

    No PER e na insolvência, os prazos para reclamar créditos são curtos e contam a partir da publicação no portal Citius. Quem não acompanha a situação do cliente pode dar pelo processo tarde.

  3. Avançar sem ver o património do cliente

    Uma execução contra uma empresa sem bens penhoráveis extingue-se, e o credor fica com os custos que adiantou. Antes de gastar em tribunal, convém saber o que o cliente tem.

Como tratamos a cobrança

Da fatura vencida ao pagamento, com o custo de cada passo à vista

  1. 01

    Análise das faturas

    Vemos o contrato, as faturas, as provas de entrega e a situação do cliente no Citius e no registo comercial.

  2. 02

    Carta e negociação

    Enviamos a interpelação com juros e os 40 euros de custos de cobrança e, se houver margem, negociamos um plano de pagamento.

  3. 03

    Injunção ou ação

    Sem pagamento, apresentamos a injunção no Balcão Nacional de Injunções ou propomos a ação, conforme o caso.

  4. 04

    Execução ou reclamação

    Com título, avançamos para a execução. Se o cliente estiver em PER ou insolvência, reclamamos o crédito e acompanhamos o processo.

Porquê a Ribesa

Porquê cobrar com a Ribesa

  • Já esteve dos dois lados

    Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores. Por isso verifica se há acordo possível antes de avançar uma execução.

  • Insolvências conhecidas por dentro

    Dois sócios do escritório trabalharam na gestão de processos de insolvência entre 2003 e 2005: o Dr. Ricardo Ribeiro Santos como liquidatário judicial e a Dra. Sara Ribeiro Santos como administradora de insolvência.

  • O contrato e as contas antes do processo

    O Dr. Samuel Benjamim lê o contrato e os números antes de propor o caminho.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir que um cliente paga: isso depende também do que ele tem. Dizemos-lhe antes quanto custa cada passo, para decidir com os números à frente.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

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  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre cobrança a clientes

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Que juros posso cobrar a um cliente empresa?

Nas transações comerciais aplica-se a taxa de juros comerciais, fixada semestralmente por aviso publicado no Diário da República, salvo se o contrato previr outra. Os juros contam desde o dia seguinte ao vencimento da fatura.

O que são os 40 euros de indemnização por custos de cobrança?

É um montante mínimo que a lei dá ao credor numa transação comercial em atraso, sem ter de provar a despesa. Se os custos de cobrança forem superiores e razoáveis, pode pedir a diferença. Não se aplica a contratos com consumidores.

Preciso de advogado para apresentar uma injunção contra um cliente?

Não é obrigatório para apresentar o requerimento. Se o cliente se opuser e o processo passar a ação judicial, a obrigação depende do valor. Um requerimento com juros mal calculados ou valores que não são devidos facilita a oposição.

O cliente entrou em PER. Ainda vou receber?

Recebe nos termos do plano que vier a ser aprovado, que pode prever perdão parcial, prazos mais longos ou outras condições. Por isso convém reclamar o crédito e votar. Se o plano não for aprovado, o processo pode terminar em insolvência.

A fatura tem mais de dois anos. Ainda a posso cobrar?

Depende do tipo de crédito. O prazo curto de dois anos aplica-se às vendas de comerciantes a quem não é comerciante ou não destina a compra ao seu comércio. Nas vendas a outra empresa para a sua atividade vale, em regra, um prazo mais longo, mas os juros prescrevem em cinco anos.

O cliente está a vender os bens. Posso travar isso?

Se houver justo receio de perder a garantia do crédito, a empresa pode pedir ao tribunal um arresto, que apreende bens do devedor antes de haver sentença. É um procedimento urgente, e a empresa tem de mostrar que o crédito é provável e que o risco é real.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (11)
  • DL 62/2013, arts. 4.º (juros sem interpelação; 30 dias após receção da fatura se não houver data), 7.º (40 euros e custos razoáveis superiores), 10.º (injunção sem limite de valor); não aplicável a consumidores (art. 2.º)
  • art. 102.º, § 3.º Código Comercial e aviso semestral da DGTF (taxa de juros comerciais)
  • DL 269/98 (injunção: 15 dias para pagar ou opor-se; fórmula executória; oposição acima de 15 000 euros segue processo comum)
  • arts. 323.º, 325.º CC (interrupção da prescrição por notificação judicial e por reconhecimento)
  • art. 703.º CPC (documento autenticado de reconhecimento de dívida como título executivo)
  • art. 849.º CPC (extinção da execução sem bens penhoráveis)
  • arts. 309.º, 310.º, al. d), 317.º, al. b) CC (prazo ordinário, juros em 5 anos, prescrição presuntiva de 2 anos para vendas a não comerciantes ou não destinadas ao seu comércio)
  • arts. 17.º-D, n.º 2 (reclamação de créditos no PER em 20 dias após publicação no Citius), 17.º-E, n.º 1 (suspensão das ações de cobrança), 17.º-F (plano homologado vincula todos os credores) CIRE
  • arts. 36.º, n.º 1, al. j), 88.º, 128.º CIRE (prazo de reclamação até 30 dias; suspensão das execuções)
  • art. 78.º-A CIVA (regularização do IVA de créditos incobráveis)
  • arts. 391.º e ss. CPC (arresto)

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