«A fatura venceu e o cliente não pagou»
Nas transações entre empresas, os juros de mora comerciais contam desde o dia seguinte ao vencimento, sem interpelação. Se o contrato não fixa data, vencem 30 dias depois de o cliente receber a fatura.

Cobrança de dívidas de empresas · Lisboa
Entre empresas, a fatura vencida já vence juros e dá direito a custos de cobrança. Na primeira consulta vemos as faturas e o cliente e dizemos se compensa negociar, avançar com uma injunção ou reclamar o crédito num processo de insolvência.
As cobranças de empresas são acompanhadas pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
O meio certo depende de duas coisas: se o cliente reconhece a dívida e se ainda tem com que pagar.
Nas transações entre empresas, os juros de mora comerciais contam desde o dia seguinte ao vencimento, sem interpelação. Se o contrato não fixa data, vencem 30 dias depois de o cliente receber a fatura.
Um plano de pagamentos por escrito, com reconhecimento da dívida, interrompe a prescrição. Se o documento for autenticado, serve de título para a execução se o cliente voltar a falhar.
Nas transações comerciais entre empresas, a injunção pode ser usada seja qual for o valor. O cliente tem 15 dias para pagar ou se opor; sem oposição, a empresa fica com título executivo.
Se o cliente se opõe, a injunção passa a ação em tribunal e a empresa tem de provar a encomenda, a entrega e o valor faturado. Guias de remessa, emails de aceitação e a data das reclamações contam.
Depois de nomeado o administrador judicial provisório, as ações de cobrança contra o cliente ficam suspensas. A empresa tem 20 dias, contados da publicação no Citius, para reclamar o crédito, e o plano aprovado vincula-a mesmo que vote contra.
O crédito tem de ser reclamado junto do administrador da insolvência, no prazo fixado na sentença, que não passa de 30 dias. O IVA das faturas por receber pode, em certas condições, ser regularizado a favor da empresa.
Antes de esperar mais
Nem o email nem o telefonema interrompem a prescrição. Interrompem-na a notificação da injunção, a citação ou o reconhecimento escrito da dívida pelo cliente.
No PER e na insolvência, os prazos para reclamar créditos são curtos e contam a partir da publicação no portal Citius. Quem não acompanha a situação do cliente pode dar pelo processo tarde.
Uma execução contra uma empresa sem bens penhoráveis extingue-se, e o credor fica com os custos que adiantou. Antes de gastar em tribunal, convém saber o que o cliente tem.
Como tratamos a cobrança
Vemos o contrato, as faturas, as provas de entrega e a situação do cliente no Citius e no registo comercial.
Enviamos a interpelação com juros e os 40 euros de custos de cobrança e, se houver margem, negociamos um plano de pagamento.
Sem pagamento, apresentamos a injunção no Balcão Nacional de Injunções ou propomos a ação, conforme o caso.
Com título, avançamos para a execução. Se o cliente estiver em PER ou insolvência, reclamamos o crédito e acompanhamos o processo.
Porquê a Ribesa
Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores. Por isso verifica se há acordo possível antes de avançar uma execução.
Dois sócios do escritório trabalharam na gestão de processos de insolvência entre 2003 e 2005: o Dr. Ricardo Ribeiro Santos como liquidatário judicial e a Dra. Sara Ribeiro Santos como administradora de insolvência.
O Dr. Samuel Benjamim lê o contrato e os números antes de propor o caminho.
Nenhum advogado pode garantir que um cliente paga: isso depende também do que ele tem. Dizemos-lhe antes quanto custa cada passo, para decidir com os números à frente.
A opinião de quem já nos procurou
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Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
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Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
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Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos quem é o cliente, quantas faturas estão em atraso e há quanto tempo. Na resposta confirmamos a disponibilidade e os documentos a enviar antes da consulta.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNas transações comerciais aplica-se a taxa de juros comerciais, fixada semestralmente por aviso publicado no Diário da República, salvo se o contrato previr outra. Os juros contam desde o dia seguinte ao vencimento da fatura.
É um montante mínimo que a lei dá ao credor numa transação comercial em atraso, sem ter de provar a despesa. Se os custos de cobrança forem superiores e razoáveis, pode pedir a diferença. Não se aplica a contratos com consumidores.
Não é obrigatório para apresentar o requerimento. Se o cliente se opuser e o processo passar a ação judicial, a obrigação depende do valor. Um requerimento com juros mal calculados ou valores que não são devidos facilita a oposição.
Recebe nos termos do plano que vier a ser aprovado, que pode prever perdão parcial, prazos mais longos ou outras condições. Por isso convém reclamar o crédito e votar. Se o plano não for aprovado, o processo pode terminar em insolvência.
Depende do tipo de crédito. O prazo curto de dois anos aplica-se às vendas de comerciantes a quem não é comerciante ou não destina a compra ao seu comércio. Nas vendas a outra empresa para a sua atividade vale, em regra, um prazo mais longo, mas os juros prescrevem em cinco anos.
Se houver justo receio de perder a garantia do crédito, a empresa pode pedir ao tribunal um arresto, que apreende bens do devedor antes de haver sentença. É um procedimento urgente, e a empresa tem de mostrar que o crédito é provável e que o risco é real.
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