O que nos chega com mais frequência
Em que fase está o contrato?
Rever antes de assinar e sair de um contrato que correu mal são trabalhos diferentes, e a lei trata-os de forma diferente.
«Mandaram-nos um contrato já feito»
Se as cláusulas foram preparadas pela outra parte para vários clientes, aplica-se o regime das cláusulas contratuais gerais. Há cláusulas proibidas mesmo entre empresas, como as que excluem a responsabilidade por dolo ou culpa grave.
«Somos distribuidores ou agentes de uma marca»
O contrato de agência tem lei própria, que os tribunais aplicam em muitos pontos à distribuição. Prevê pré-aviso para terminar o contrato e, em certas condições, uma indemnização de clientela.
«O fornecedor entregou com defeito»
Numa compra entre comerciantes, o comprador deve examinar a mercadoria e reclamar dos defeitos no prazo curto do Código Comercial, em regra oito dias a contar da entrega. Fora desse prazo, a reclamação pode ser recusada.
«O cliente não paga, mas continua a encomendar»
Em certas condições, a empresa pode suspender as entregas seguintes enquanto o cliente não pagar as anteriores, invocando a exceção de não cumprimento. Convém dizê-lo por escrito e com base no contrato.
«Queremos sair do contrato antes do prazo»
Sem cláusula que o permita, só se pode resolver com fundamento, como um incumprimento grave da outra parte. Uma saída sem fundamento pode obrigar a empresa a indemnizar.
«O contrato tem uma cláusula penal»
A cláusula penal fixa de antemão a indemnização em caso de incumprimento. Se for manifestamente excessiva, o tribunal pode reduzi-la segundo a equidade.