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Recuperação de créditos · Lisboa

Tem créditos antigos por recuperar ou execuções paradas?

Livranças, cheques, sentenças por executar, fiadores e avalistas. Na primeira consulta vemos o título de cada crédito, quanto tempo falta para prescrever e onde está o património do devedor, para decidir o que vale a pena recuperar.

A recuperação de créditos é acompanhada pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Que créditos tem em carteira?

Recuperar um crédito antigo começa por saber que título tem na mão e quanto tempo falta até prescrever.

«Tenho uma livrança assinada pelo cliente»

A livrança é título executivo: permite avançar diretamente para a execução contra quem a subscreveu e contra os avalistas. A ação contra eles prescreve em três anos a contar do vencimento.

«Tenho um cheque devolvido»

O cheque devolvido por falta de provisão pode servir de título executivo. Os prazos são curtos: deve ser apresentado a pagamento em oito dias e a ação cambiária prescreve seis meses depois.

«Tenho uma sentença e continuo sem receber»

Com sentença, pede-se a execução e um agente de execução procura contas, créditos e bens do devedor. O direito reconhecido por sentença só prescreve ao fim de 20 anos.

«A execução está parada há meses»

Uma execução em que não se encontram bens extingue-se, mas pode ser renovada se aparecerem bens. Vale a pena rever o processo, indicar bens novos ou pedir novas diligências ao agente de execução.

«Há um fiador ou um avalista»

O avalista responde nos mesmos termos que o devedor. O fiador pode exigir que se executem primeiro os bens do devedor, salvo se renunciou a esse benefício ou se obrigou como principal pagador.

«O devedor passou os bens para outra pessoa»

Se o devedor vendeu ou doou bens para não pagar, a impugnação pauliana permite ao credor executá-los no património de quem os recebeu. A ação tem de ser proposta nos cinco anos seguintes ao ato.

Antes que seja tarde

O que faz um crédito deixar de ser recuperável

  1. Deixar correr a prescrição

    Uma livrança prescreve em três anos, os juros em cinco. Só a citação, a notificação judicial ou o reconhecimento da dívida pelo devedor interrompem estes prazos.

  2. Não reclamar na insolvência do devedor

    Declarada a insolvência, as execuções contra o devedor param e o crédito tem de ser reclamado no processo, mesmo que o credor já tenha sentença. Contra o fiador ou o avalista, a execução pode continuar.

  3. Executar às cegas

    Uma execução sem bens penhoráveis custa e não rende. Antes de avançar, convém procurar garantias, fiadores, avalistas e bens que possam responder pelo crédito.

Como tratamos a recuperação

Crédito a crédito, do título ao dinheiro

  1. 01

    Inventário dos créditos

    Listamos cada crédito com o título, o valor, a data de vencimento e o prazo de prescrição.

  2. 02

    Património e garantias

    Vemos que bens, fiadores ou avalistas podem responder e se o devedor está em processo de insolvência.

  3. 03

    Acordo ou execução

    Propomos acordo de pagamento quando é realista; se não for, avançamos com a execução ou a reclamação de créditos.

  4. 04

    Até ao fim do processo

    Seguimos a execução junto do agente de execução e, se o devedor dissipou bens, avaliamos a impugnação pauliana.

Porquê a Ribesa

Porquê recuperar créditos com a Ribesa

  • Conhece o lado do devedor

    Tendo representado devedores e credores em execuções, o Dr. Samuel Benjamim começa por ver se há um acordo que o devedor consiga cumprir, antes de gastar dinheiro no processo.

  • Experiência do lado da massa insolvente

    O Dr. Ricardo Ribeiro Santos foi liquidatário judicial e a Dra. Sara Ribeiro Santos administradora de insolvência, ambos entre 2003 e 2005. Quando o devedor está insolvente, o caso pode contar com essa experiência.

  • Carteiras de processos revistas

    Revemos uma pilha de execuções antigas processo a processo, para separar o que ainda se pode cobrar do que já não compensa.

  • Sem percentagens prometidas

    A recuperação depende do património do devedor, que nenhum advogado controla. Não prometemos resultados: dizemos-lhe que créditos têm hipóteses reais e quais não compensa perseguir.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
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Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Diga-nos quantos são, de que tipo (faturas, livranças, sentenças) e há quanto tempo estão por pagar. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o que convém enviar antes da consulta.

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Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA

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Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

Perguntas que nos fazem sobre recuperação de créditos

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Uma livrança em branco pode ser preenchida pelo credor?

Pode, de acordo com o pacto de preenchimento acordado com o devedor. Se for preenchida em desacordo com esse pacto, o subscritor pode defender-se com isso na execução. Por isso convém ter o pacto e as contas do crédito bem documentados.

O devedor morreu. Ainda posso cobrar?

Pode. As dívidas passam a ser pagas pelos bens da herança, e os herdeiros respondem só até ao valor do que receberam. O crédito pode ser exigido aos herdeiros ou reclamado no inventário.

O devedor é uma sociedade que fechou. E agora?

Se a sociedade foi liquidada e extinta com dívidas por pagar, os antigos sócios respondem por elas até ao montante que receberam na partilha. Os liquidatários que declararam falsamente que todas as dívidas estavam pagas respondem pelos prejuízos causados.

Vale a pena recuperar créditos de pequeno valor?

Depende do título e do devedor. Com sentença ou injunção com fórmula executória, a execução segue em regra a forma sumária, com penhora antes da citação do devedor. Sem título, a injunção é normalmente o meio mais simples para o obter.

Posso recuperar o IVA de faturas que nunca vou receber?

Em certas condições, sim. O IVA de créditos considerados incobráveis, por exemplo num processo de insolvência ou numa execução sem bens, pode ser regularizado a favor da empresa. Há requisitos e prazos, e a regularização deve ser preparada com o contabilista.

Posso vender os créditos em vez de os cobrar?

Pode. A cessão de créditos não precisa do consentimento do devedor, mas só produz efeitos em relação a ele depois de lhe ser notificada ou de ele a aceitar. O preço depende, em regra, das hipóteses de cobrança.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (14)
  • art. 703.º, n.º 1 CPC (títulos executivos: sentenças, documentos autenticados, títulos de crédito)
  • LULL, arts. 10.º (livrança em branco e pacto de preenchimento), 32.º (responsabilidade do avalista), 70.º e 77.º (prescrição em três anos a contar do vencimento)
  • LUCh, arts. 29.º (apresentação em 8 dias) e 52.º (prescrição da ação cambiária em 6 meses)
  • art. 311.º CC (prazo ordinário de 20 anos para direitos reconhecidos por sentença)
  • art. 310.º, al. d) CC (juros em 5 anos); arts. 323.º, 325.º CC (interrupção da prescrição)
  • arts. 849.º e 850.º, n.º 5 CPC (extinção e renovação da execução)
  • arts. 638.º, 640.º CC (benefício da excussão prévia e sua exclusão)
  • arts. 610.º, 616.º, 618.º CC (impugnação pauliana; caducidade em 5 anos)
  • arts. 88.º, 128.º CIRE (suspensão das execuções; reclamação de créditos mesmo com sentença)
  • arts. 2068.º, 2071.º CC (responsabilidade da herança pelas dívidas do falecido)
  • arts. 158.º, 163.º CSC (responsabilidade de liquidatários e de antigos sócios após a extinção)
  • art. 78.º-A CIVA (IVA de créditos incobráveis)
  • arts. 577.º, 583.º CC (cessão de créditos e notificação ao devedor)
  • art. 550.º CPC (forma sumária da execução)

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