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A livrança é título executivo: permite avançar diretamente para a execução contra quem a subscreveu e contra os avalistas. A ação contra eles prescreve em três anos a contar do vencimento.

Recuperação de créditos · Lisboa
Livranças, cheques, sentenças por executar, fiadores e avalistas. Na primeira consulta vemos o título de cada crédito, quanto tempo falta para prescrever e onde está o património do devedor, para decidir o que vale a pena recuperar.
A recuperação de créditos é acompanhada pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Recuperar um crédito antigo começa por saber que título tem na mão e quanto tempo falta até prescrever.
A livrança é título executivo: permite avançar diretamente para a execução contra quem a subscreveu e contra os avalistas. A ação contra eles prescreve em três anos a contar do vencimento.
O cheque devolvido por falta de provisão pode servir de título executivo. Os prazos são curtos: deve ser apresentado a pagamento em oito dias e a ação cambiária prescreve seis meses depois.
Com sentença, pede-se a execução e um agente de execução procura contas, créditos e bens do devedor. O direito reconhecido por sentença só prescreve ao fim de 20 anos.
Uma execução em que não se encontram bens extingue-se, mas pode ser renovada se aparecerem bens. Vale a pena rever o processo, indicar bens novos ou pedir novas diligências ao agente de execução.
O avalista responde nos mesmos termos que o devedor. O fiador pode exigir que se executem primeiro os bens do devedor, salvo se renunciou a esse benefício ou se obrigou como principal pagador.
Se o devedor vendeu ou doou bens para não pagar, a impugnação pauliana permite ao credor executá-los no património de quem os recebeu. A ação tem de ser proposta nos cinco anos seguintes ao ato.
Antes que seja tarde
Uma livrança prescreve em três anos, os juros em cinco. Só a citação, a notificação judicial ou o reconhecimento da dívida pelo devedor interrompem estes prazos.
Declarada a insolvência, as execuções contra o devedor param e o crédito tem de ser reclamado no processo, mesmo que o credor já tenha sentença. Contra o fiador ou o avalista, a execução pode continuar.
Uma execução sem bens penhoráveis custa e não rende. Antes de avançar, convém procurar garantias, fiadores, avalistas e bens que possam responder pelo crédito.
Como tratamos a recuperação
Listamos cada crédito com o título, o valor, a data de vencimento e o prazo de prescrição.
Vemos que bens, fiadores ou avalistas podem responder e se o devedor está em processo de insolvência.
Propomos acordo de pagamento quando é realista; se não for, avançamos com a execução ou a reclamação de créditos.
Seguimos a execução junto do agente de execução e, se o devedor dissipou bens, avaliamos a impugnação pauliana.
Porquê a Ribesa
Tendo representado devedores e credores em execuções, o Dr. Samuel Benjamim começa por ver se há um acordo que o devedor consiga cumprir, antes de gastar dinheiro no processo.
O Dr. Ricardo Ribeiro Santos foi liquidatário judicial e a Dra. Sara Ribeiro Santos administradora de insolvência, ambos entre 2003 e 2005. Quando o devedor está insolvente, o caso pode contar com essa experiência.
Revemos uma pilha de execuções antigas processo a processo, para separar o que ainda se pode cobrar do que já não compensa.
A recuperação depende do património do devedor, que nenhum advogado controla. Não prometemos resultados: dizemos-lhe que créditos têm hipóteses reais e quais não compensa perseguir.
A opinião de quem já nos procurou
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Marcar consultaPode, de acordo com o pacto de preenchimento acordado com o devedor. Se for preenchida em desacordo com esse pacto, o subscritor pode defender-se com isso na execução. Por isso convém ter o pacto e as contas do crédito bem documentados.
Pode. As dívidas passam a ser pagas pelos bens da herança, e os herdeiros respondem só até ao valor do que receberam. O crédito pode ser exigido aos herdeiros ou reclamado no inventário.
Se a sociedade foi liquidada e extinta com dívidas por pagar, os antigos sócios respondem por elas até ao montante que receberam na partilha. Os liquidatários que declararam falsamente que todas as dívidas estavam pagas respondem pelos prejuízos causados.
Depende do título e do devedor. Com sentença ou injunção com fórmula executória, a execução segue em regra a forma sumária, com penhora antes da citação do devedor. Sem título, a injunção é normalmente o meio mais simples para o obter.
Em certas condições, sim. O IVA de créditos considerados incobráveis, por exemplo num processo de insolvência ou numa execução sem bens, pode ser regularizado a favor da empresa. Há requisitos e prazos, e a regularização deve ser preparada com o contabilista.
Pode. A cessão de créditos não precisa do consentimento do devedor, mas só produz efeitos em relação a ele depois de lhe ser notificada ou de ele a aceitar. O preço depende, em regra, das hipóteses de cobrança.
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