«Vou ser o único sócio»
A forma indicada é a sociedade unipessoal por quotas. Os negócios entre si e a sociedade, como um empréstimo ou um arrendamento, têm de ser feitos por escrito e servir o objeto da sociedade.

Constituição de sociedade · Lisboa
A forma da sociedade, o capital e as regras entre sócios ficam fixados no ato de constituição e custam a mudar depois. Na primeira consulta vemos o seu projeto e dizemos que tipo de sociedade e que cláusulas fazem sentido.
A constituição de sociedades é acompanhada pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Casos frequentes
Antes de ir à conservatória ou ao balcão online, há decisões que convém tomar com calma.
A forma indicada é a sociedade unipessoal por quotas. Os negócios entre si e a sociedade, como um empréstimo ou um arrendamento, têm de ser feitos por escrito e servir o objeto da sociedade.
A sociedade por quotas é a forma habitual. Cada quota tem de ter pelo menos 1 euro e, em regra, os sócios não respondem com o seu património pelas dívidas da sociedade.
A lei não fixa um capital mínimo nas sociedades por quotas, mas bancos e fornecedores olham para ele. As entradas em dinheiro podem ser entregues até ao fim do primeiro exercício.
O trabalho não pode ser entrada numa sociedade por quotas. A diferença de contributos regula-se no pacto ou num acordo parassocial, por exemplo através da remuneração da gerência.
O sócio estrangeiro precisa de número de identificação fiscal português e pode ser representado por procuração no ato de constituição. Se for uma sociedade, entram também os documentos da sociedade-mãe.
A sociedade é uma pessoa diferente de si: tem contabilidade organizada, paga IRC e precisa de contabilista certificado. Convém fazer as contas com o contabilista antes de decidir.
Antes de constituir
Os modelos pré-aprovados são genéricos. Regras sobre a saída de um sócio, a amortização de quotas ou a entrada de herdeiros podem não estar lá, e mudar o pacto depois exige, em regra, três quartos dos votos.
Até a sociedade estar registada, quem age em seu nome responde pessoal e solidariamente pelos negócios feitos. Convém esperar pelo registo ou saber que risco assume.
Depois da constituição, a sociedade tem de declarar no RCBE quem a controla, em regra nos 30 dias seguintes. A falta de declaração dá coima e impede, por exemplo, a distribuição de lucros.
Como tratamos a constituição
Percebemos quem são os sócios, o que cada um traz e como querem dividir decisões e lucros.
Escolhemos o tipo de sociedade, o capital e a divisão das quotas, com o contabilista se já o tiver.
Redigimos o contrato de sociedade e, se fizer sentido, um acordo parassocial para as regras que não devem ficar públicas.
Tratamos da firma, do ato de constituição, do registo e da declaração do beneficiário efetivo.
Quem trata do caso
O escritório acompanha também conflitos entre sócios e empresas familiares que se dividem. Essa experiência entra na forma como escrevemos o pacto.
O Dr. Samuel Benjamim, com formação de técnico de organização empresarial, olha para o capital, as quotas e a gerência também do ponto de vista das contas.
Trabalhamos com empresas nacionais e estrangeiras e com grupos de empresas, incluindo sociedades constituídas por outra sociedade.
Um pacto bem escrito reduz o risco de conflito, mas não o elimina. Dizemos-lhe o que cada cláusula consegue e não prometemos o que a lei e as regras da profissão não permitem.
A opinião de quem já nos procurou
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Conte-nos quem são os sócios e o que a empresa vai fazer. Na resposta confirmamos a disponibilidade e dizemos que informação convém trazer para a consulta.
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Como funciona a consulta inicial e quanto custa
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Marcar consultaCom a Empresa na Hora, usando uma firma e um pacto pré-aprovados, a sociedade pode ficar constituída e registada no próprio dia. Com um pacto redigido para o caso, o tempo depende da aprovação da firma e da marcação do ato.
A lei não fixa um capital mínimo global: cada quota tem de ter pelo menos 1 euro. Na sociedade anónima, o capital mínimo é de 50 000 euros. As entradas em dinheiro podem ser entregues até ao fim do primeiro exercício económico.
Sim. O contrato de sociedade pode ser feito por documento escrito com as assinaturas reconhecidas presencialmente. A exceção é quando um sócio entra com um bem cuja transmissão exige forma especial, como um imóvel.
Pode. A gerência de uma sociedade por quotas pode ser entregue a quem não é sócio, desde que seja uma pessoa singular com capacidade jurídica plena. Os gerentes são nomeados no contrato de sociedade ou por deliberação dos sócios.
É o nome da sociedade. Tem de se distinguir das firmas já registadas e terminar com «Limitada» ou «Lda.», ou com «Unipessoal Lda.» na sociedade unipessoal. Pode pedir um certificado de admissibilidade ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou escolher uma firma pré-aprovada.
Depende dos sócios. Algumas das que mais pesam depois: a venda de quotas a terceiros, a amortização em caso de morte, divórcio ou saída, a forma de nomear gerentes e a divisão de lucros. A amortização forçada só é possível nos casos que o contrato de sociedade previr.
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