Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Imobiliário e urbanismo · Guia da área

Direito imobiliário e urbanismo: o que verificar em cada fase de um imóvel

Da compra à escritura, do arrendamento às obras e à câmara municipal, cada fase tem documentos, prazos e riscos próprios. Mostramos o que importa e indicamos a página que trata a sua situação.

A área imobiliária e de urbanismo é acompanhada pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador.

Por fases

A vida de um imóvel, em seis momentos

Os problemas que nos chegam começam quase sempre numa destas fases.

«Antes de comprar»

A certidão permanente do registo predial mostra o dono, as hipotecas e as penhoras. As dívidas ao condomínio e as obras não licenciadas não aparecem ali e têm de ser verificadas à parte.

«O contrato-promessa»

Fixa o preço, os prazos e o sinal. Se houve sinal, quem o entregou e desiste perde-o; quem o recebeu e desiste devolve-o em dobro, salvo outra regra no contrato.

«A escritura»

A compra faz-se por escritura ou por documento particular autenticado, com o mesmo efeito. O IMT e o imposto do selo são pagos antes e o registo é pedido a seguir.

«O arrendamento»

O contrato de arrendamento deve ser escrito. Se o inquilino deixar de pagar, o senhorio pode recorrer ao procedimento especial de despejo, no Balcão Nacional do Arrendamento.

«As obras»

Há obras sujeitas a licença, outras a comunicação prévia e outras isentas. Errar pode dar lugar a uma coima, a um embargo ou a uma ordem de demolição.

«O condomínio»

As deliberações da assembleia contrárias à lei ou ao regulamento podem ser impugnadas, com prazos curtos. Convém pedir a ata logo a seguir à assembleia.

O que costuma correr mal

Três erros caros

  1. Pagar o sinal sem ver a certidão

    O sinal é pago antes de se confirmar quem é o dono e se há hipotecas ou penhoras. A certidão permanente pede-se online e fica disponível de imediato.

  2. Um contrato-promessa sem cláusula do crédito

    Se a compra depende do empréstimo e o contrato não diz o que acontece ao sinal se o banco recusar, o comprador arrisca perdê-lo.

  3. Fazer obras sem confirmar a licença

    Uma marquise ou um anexo sem licença ficam com o imóvel. Podem dar lugar a coima ou a ordem de demolição, e complicar uma venda futura.

Como trabalhamos

Como acompanhamos um assunto imobiliário

  1. 01

    Os documentos

    Certidão predial, caderneta, licenças, contratos e comunicações: vemos o que existe e o que falta.

  2. 02

    Os riscos

    Dizemos-lhe o que pode correr mal, o que custa resolver e o que convém acautelar já.

  3. 03

    O contrato ou o requerimento

    Redigimos ou revemos o contrato, a resposta à câmara ou a comunicação ao senhorio ou ao inquilino.

  4. 04

    O litígio, se for preciso

    Quando não há acordo, levamos o caso ao tribunal comum ou, nas decisões da câmara, ao tribunal administrativo.

Quem acompanha

Imobiliário e urbanismo no mesmo escritório

  • Contratos, rendas, obras e câmara

    Compra e venda, arrendamento, obras e questões com a câmara municipal são acompanhados pela mesma equipa, o que ajuda quando o problema toca mais de uma.

  • Documentos lidos antes de assinar

    Certidões, cadernetas, licenças e contratos são verificados antes de pagar o sinal ou de assinar a escritura.

  • Quando o imóvel vem de uma herança

    Vender ou partilhar um imóvel herdado junta o imobiliário às heranças, e os sócios das duas áreas trabalham em conjunto.

  • Sem promessas sobre o resultado

    A lei não permite a um advogado prometer o resultado de um caso. Dizemos-lhe o que é provável, o que é incerto e o que depende de si.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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    Tatiana N.

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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

Perguntas frequentes sobre direito imobiliário e urbanismo

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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O que é o direito imobiliário? E o direito do urbanismo?

O direito imobiliário trata da propriedade e do uso dos imóveis: compra e venda, arrendamento, condomínio e registo predial. O direito do urbanismo trata do que pode ser construído e onde, e do licenciamento das obras pela câmara municipal.

Que documentos devo pedir antes de comprar casa?

A certidão permanente do registo predial, a caderneta predial e, num prédio em propriedade horizontal, a declaração do administrador sobre as dívidas ao condomínio. Convém também confirmar na câmara municipal a licença de utilização e as obras licenciadas, mesmo quando não são pedidas na escritura.

Preciso de advogado para comprar casa?

Não é obrigatório. Um advogado pode verificar os documentos antes do sinal, redigir ou rever o contrato-promessa e fazer a compra por documento particular autenticado, que tem o mesmo efeito da escritura.

O que é a propriedade horizontal?

É o regime dos prédios divididos em frações autónomas, como apartamentos e lojas. Cada condómino é dono da sua fração e comproprietário das partes comuns, e as despesas comuns dividem-se, em regra, na proporção do valor de cada fração (a permilagem).

Comprei uma casa com obras antigas sem licença. Posso legalizá-las?

Em muitos casos, sim. A legalização é pedida pelo proprietário atual, mesmo que as obras sejam antigas, e a lei permite dispensar normas técnicas atuais que já não seja possível cumprir, se a obra respeitava as regras da época.

Fazem consultas por videochamada?

Sim. A consulta pode ser no escritório, em Lisboa, ou por videochamada. Os documentos do imóvel podem ser enviados antes por email.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (8)
  • art. 875.º CC e art. 22.º DL 116/2008 (forma da compra e venda: escritura pública ou documento particular autenticado)
  • CRP, arts. 1.º, 2.º e 9.º (registo predial; trato sucessivo); certidão permanente online
  • arts. 410.º, 441.º e 442.º CC (contrato-promessa e sinal)
  • CIMT, arts. 2.º e 36.º, e Código do Imposto do Selo, verba 1.1 (IMT e selo pagos antes do ato)
  • art. 1069.º CC (forma escrita do arrendamento urbano); arts. 15.º a 15.º-S NRAU, Lei 6/2006 (procedimento especial de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento)
  • arts. 1414.º a 1438.º-A CC (propriedade horizontal; art. 1424.º encargos; art. 1433.º impugnação de deliberações)
  • art. 1424.º-A CC, na redação da Lei 8/2022 (declaração do administrador sobre dívidas ao condomínio)
  • arts. 1287.º e 1294.º a 1296.º CC (usucapião)

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