«Antes de comprar»
A certidão permanente do registo predial mostra o dono, as hipotecas e as penhoras. As dívidas ao condomínio e as obras não licenciadas não aparecem ali e têm de ser verificadas à parte.

Imobiliário e urbanismo · Guia da área
Da compra à escritura, do arrendamento às obras e à câmara municipal, cada fase tem documentos, prazos e riscos próprios. Mostramos o que importa e indicamos a página que trata a sua situação.
A área imobiliária e de urbanismo é acompanhada pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador.
Por fases
Os problemas que nos chegam começam quase sempre numa destas fases.
A certidão permanente do registo predial mostra o dono, as hipotecas e as penhoras. As dívidas ao condomínio e as obras não licenciadas não aparecem ali e têm de ser verificadas à parte.
Fixa o preço, os prazos e o sinal. Se houve sinal, quem o entregou e desiste perde-o; quem o recebeu e desiste devolve-o em dobro, salvo outra regra no contrato.
A compra faz-se por escritura ou por documento particular autenticado, com o mesmo efeito. O IMT e o imposto do selo são pagos antes e o registo é pedido a seguir.
O contrato de arrendamento deve ser escrito. Se o inquilino deixar de pagar, o senhorio pode recorrer ao procedimento especial de despejo, no Balcão Nacional do Arrendamento.
Há obras sujeitas a licença, outras a comunicação prévia e outras isentas. Errar pode dar lugar a uma coima, a um embargo ou a uma ordem de demolição.
As deliberações da assembleia contrárias à lei ou ao regulamento podem ser impugnadas, com prazos curtos. Convém pedir a ata logo a seguir à assembleia.
A sua situação
Cada página explica o que a lei prevê e o que convém fazer primeiro.
O que costuma correr mal
O sinal é pago antes de se confirmar quem é o dono e se há hipotecas ou penhoras. A certidão permanente pede-se online e fica disponível de imediato.
Se a compra depende do empréstimo e o contrato não diz o que acontece ao sinal se o banco recusar, o comprador arrisca perdê-lo.
Uma marquise ou um anexo sem licença ficam com o imóvel. Podem dar lugar a coima ou a ordem de demolição, e complicar uma venda futura.
Como trabalhamos
Certidão predial, caderneta, licenças, contratos e comunicações: vemos o que existe e o que falta.
Dizemos-lhe o que pode correr mal, o que custa resolver e o que convém acautelar já.
Redigimos ou revemos o contrato, a resposta à câmara ou a comunicação ao senhorio ou ao inquilino.
Quando não há acordo, levamos o caso ao tribunal comum ou, nas decisões da câmara, ao tribunal administrativo.
Quem acompanha
Compra e venda, arrendamento, obras e questões com a câmara municipal são acompanhados pela mesma equipa, o que ajuda quando o problema toca mais de uma.
Certidões, cadernetas, licenças e contratos são verificados antes de pagar o sinal ou de assinar a escritura.
Vender ou partilhar um imóvel herdado junta o imobiliário às heranças, e os sócios das duas áreas trabalham em conjunto.
A lei não permite a um advogado prometer o resultado de um caso. Dizemos-lhe o que é provável, o que é incerto e o que depende de si.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Diga-nos de que imóvel se trata e em que fase está. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
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Como funciona a consulta inicial e quanto custa
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaO direito imobiliário trata da propriedade e do uso dos imóveis: compra e venda, arrendamento, condomínio e registo predial. O direito do urbanismo trata do que pode ser construído e onde, e do licenciamento das obras pela câmara municipal.
A certidão permanente do registo predial, a caderneta predial e, num prédio em propriedade horizontal, a declaração do administrador sobre as dívidas ao condomínio. Convém também confirmar na câmara municipal a licença de utilização e as obras licenciadas, mesmo quando não são pedidas na escritura.
Não é obrigatório. Um advogado pode verificar os documentos antes do sinal, redigir ou rever o contrato-promessa e fazer a compra por documento particular autenticado, que tem o mesmo efeito da escritura.
É o regime dos prédios divididos em frações autónomas, como apartamentos e lojas. Cada condómino é dono da sua fração e comproprietário das partes comuns, e as despesas comuns dividem-se, em regra, na proporção do valor de cada fração (a permilagem).
Em muitos casos, sim. A legalização é pedida pelo proprietário atual, mesmo que as obras sejam antigas, e a lei permite dispensar normas técnicas atuais que já não seja possível cumprir, se a obra respeitava as regras da época.
Sim. A consulta pode ser no escritório, em Lisboa, ou por videochamada. Os documentos do imóvel podem ser enviados antes por email.
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