«Recebi um auto de embargo»
O embargo suspende a obra até a situação ficar definida. Continuar a obra embargada é crime de desobediência, e o embargo caduca se a câmara não decidir no prazo da lei.

Licenciamento e urbanismo · Lisboa
Embargos, ordens de demolição, legalizações e indeferimentos têm prazos curtos e fases em que ainda se pode argumentar. Na consulta vemos o processo camarário e o que pode fazer em seguida.
Os processos de licenciamento e urbanismo são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Num processo camarário, a fase em que está define o que ainda pode fazer: responder à câmara, legalizar ou ir a tribunal.
O embargo suspende a obra até a situação ficar definida. Continuar a obra embargada é crime de desobediência, e o embargo caduca se a câmara não decidir no prazo da lei.
Antes de ordenar a demolição, a câmara tem de ouvir o interessado. A demolição não deve ser ordenada se a obra puder ser legalizada ou ficar conforme às regras com alterações.
A legalização é pedida pelo proprietário atual, mesmo que as obras sejam antigas. A lei permite dispensar normas técnicas atuais que já não seja possível cumprir, se a obra respeitava as regras da época.
O indeferimento tem de ser fundamentado e, antes dele, deve haver audiência prévia. Pode reformular o projeto, reclamar ou impugnar a decisão no tribunal administrativo.
Desde as alterações de 2024, o silêncio da câmara nos pedidos de licenciamento passou, em regra, a valer como deferimento tácito quando termina o prazo legal. O prazo conta a partir do momento em que o processo ficou completo.
Há obras sujeitas a licença, outras a comunicação prévia e outras isentas. Depende do tipo de obra, da zona e do plano municipal, e errar pode dar lugar a uma coima ou a um embargo.
Prazos da câmara
Além da coima, o desrespeito do embargo é crime de desobediência. E tira força a qualquer pedido de legalização que venha a seguir.
É a fase em que a câmara tem de ouvir os seus argumentos antes de decidir. Uma resposta fundamentada, com proposta de legalização, pode evitar a ordem de demolição.
Um ato camarário que não é impugnado a tempo consolida-se. Para a generalidade dos atos anuláveis, o prazo para ir ao tribunal administrativo é de três meses.
Como tratamos o seu processo camarário
Consultamos o processo de obras na câmara e vemos o que foi pedido, decidido e notificado.
Confirmamos que regras se aplicam ao imóvel: plano municipal, tipo de obra e data de construção.
Preparamos a pronúncia em audiência prévia ou o pedido de legalização, em articulação com o seu arquiteto ou engenheiro.
Se a decisão final lhe for desfavorável, impugnamo-la e, se for preciso, pedimos a suspensão da sua eficácia.
Porquê a Ribesa
Um processo camarário com décadas de requerimentos é lido por inteiro. Muitas vezes, a resposta está num despacho antigo.
Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Uma pronúncia bem feita ou um pedido de legalização completo resolvem muitos casos antes da fase judicial.
O Dr. Samuel Benjamim acompanha particulares e empresas, nacionais e estrangeiras, e lê o contrato e as contas de um projeto.
A decisão sobre a licença é da câmara e, havendo litígio, do tribunal. A lei não nos permite prometer o resultado; dizemos-lhe na consulta se a obra tem condições para ser legalizada.
A opinião de quem já nos procurou
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos o que recebeu da câmara e em que data. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir, como a notificação e o número do processo.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaPode. Se ainda estiver na fase de audiência prévia, responda dentro do prazo indicado na notificação, com argumentos e, se possível, um pedido de legalização. Depois da decisão, pode impugná-la no tribunal administrativo, em regra no prazo de três meses, e pedir a suspensão da eficácia para que a demolição não avance entretanto.
As obras de conservação e as obras interiores que não mexem na estrutura, na fachada, na cércea nem no telhado estão, em regra, isentas. O Simplex urbanístico de 2024 alargou estas isenções. Em imóveis classificados, em zonas de proteção ou em prédios com regras próprias do plano municipal, convém confirmar antes de começar.
A obra pode ser embargada e o dono fica sujeito a coima. Se a obra não puder ser legalizada, a câmara pode ordenar a demolição à custa do proprietário e, se ele não a fizer, fazê-la ela própria e cobrar-lhe as despesas.
Com o regime em vigor desde 2024, o silêncio da câmara nos pedidos de licenciamento vale, em regra, como deferimento tácito quando termina o prazo legal. Antes de começar, convém confirmar que o processo estava completo, que o prazo terminou mesmo e que as taxas estão pagas, e guardar prova de tudo.
Pode participar a situação à câmara municipal, que tem o dever de fiscalizar e, se for o caso, embargar a obra. Se a construção invadir o seu terreno ou abrir janelas a menos de metro e meio da sua estrema, pode também recorrer ao tribunal. Guarde fotografias com data.
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