Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Licenciamento e urbanismo · Lisboa

A câmara embargou a obra ou não aprova o seu projeto?

Embargos, ordens de demolição, legalizações e indeferimentos têm prazos curtos e fases em que ainda se pode argumentar. Na consulta vemos o processo camarário e o que pode fazer em seguida.

Os processos de licenciamento e urbanismo são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

Num processo camarário, a fase em que está define o que ainda pode fazer: responder à câmara, legalizar ou ir a tribunal.

«Recebi um auto de embargo»

O embargo suspende a obra até a situação ficar definida. Continuar a obra embargada é crime de desobediência, e o embargo caduca se a câmara não decidir no prazo da lei.

«A câmara quer demolir»

Antes de ordenar a demolição, a câmara tem de ouvir o interessado. A demolição não deve ser ordenada se a obra puder ser legalizada ou ficar conforme às regras com alterações.

«Comprei uma casa com obras não licenciadas»

A legalização é pedida pelo proprietário atual, mesmo que as obras sejam antigas. A lei permite dispensar normas técnicas atuais que já não seja possível cumprir, se a obra respeitava as regras da época.

«O meu projeto foi indeferido»

O indeferimento tem de ser fundamentado e, antes dele, deve haver audiência prévia. Pode reformular o projeto, reclamar ou impugnar a decisão no tribunal administrativo.

«A câmara não decide o meu pedido»

Desde as alterações de 2024, o silêncio da câmara nos pedidos de licenciamento passou, em regra, a valer como deferimento tácito quando termina o prazo legal. O prazo conta a partir do momento em que o processo ficou completo.

«Não sei que autorização preciso para a obra»

Há obras sujeitas a licença, outras a comunicação prévia e outras isentas. Depende do tipo de obra, da zona e do plano municipal, e errar pode dar lugar a uma coima ou a um embargo.

Prazos da câmara

Três erros que tornam o caso mais difícil

  1. Continuar a obra depois do embargo

    Além da coima, o desrespeito do embargo é crime de desobediência. E tira força a qualquer pedido de legalização que venha a seguir.

  2. Não responder na audiência prévia

    É a fase em que a câmara tem de ouvir os seus argumentos antes de decidir. Uma resposta fundamentada, com proposta de legalização, pode evitar a ordem de demolição.

  3. Deixar passar o prazo de impugnação

    Um ato camarário que não é impugnado a tempo consolida-se. Para a generalidade dos atos anuláveis, o prazo para ir ao tribunal administrativo é de três meses.

Como tratamos o seu processo camarário

Da leitura do processo de obras à resposta à câmara

  1. 01

    Leitura do processo

    Consultamos o processo de obras na câmara e vemos o que foi pedido, decidido e notificado.

  2. 02

    Enquadramento urbanístico

    Confirmamos que regras se aplicam ao imóvel: plano municipal, tipo de obra e data de construção.

  3. 03

    Resposta à câmara

    Preparamos a pronúncia em audiência prévia ou o pedido de legalização, em articulação com o seu arquiteto ou engenheiro.

  4. 04

    Tribunal administrativo

    Se a decisão final lhe for desfavorável, impugnamo-la e, se for preciso, pedimos a suspensão da sua eficácia.

Porquê a Ribesa

Quem acompanha o seu processo

  • Processos de obras lidos com método

    Um processo camarário com décadas de requerimentos é lido por inteiro. Muitas vezes, a resposta está num despacho antigo.

  • Primeiro, a via que evita o tribunal

    Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Uma pronúncia bem feita ou um pedido de legalização completo resolvem muitos casos antes da fase judicial.

  • Particulares e empresas

    O Dr. Samuel Benjamim acompanha particulares e empresas, nacionais e estrangeiras, e lê o contrato e as contas de um projeto.

  • Honestidade sobre o resultado

    A decisão sobre a licença é da câmara e, havendo litígio, do tribunal. A lei não nos permite prometer o resultado; dizemos-lhe na consulta se a obra tem condições para ser legalizada.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
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Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Diga-nos o que recebeu da câmara e em que data. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir, como a notificação e o número do processo.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre licenças e urbanismo

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Recebi uma ordem de demolição. Ainda posso fazer alguma coisa?

Pode. Se ainda estiver na fase de audiência prévia, responda dentro do prazo indicado na notificação, com argumentos e, se possível, um pedido de legalização. Depois da decisão, pode impugná-la no tribunal administrativo, em regra no prazo de três meses, e pedir a suspensão da eficácia para que a demolição não avance entretanto.

Que obras posso fazer sem licença da câmara?

As obras de conservação e as obras interiores que não mexem na estrutura, na fachada, na cércea nem no telhado estão, em regra, isentas. O Simplex urbanístico de 2024 alargou estas isenções. Em imóveis classificados, em zonas de proteção ou em prédios com regras próprias do plano municipal, convém confirmar antes de começar.

O que acontece se fizer obras sem licença?

A obra pode ser embargada e o dono fica sujeito a coima. Se a obra não puder ser legalizada, a câmara pode ordenar a demolição à custa do proprietário e, se ele não a fizer, fazê-la ela própria e cobrar-lhe as despesas.

A câmara não respondeu ao meu pedido. Posso começar a obra?

Com o regime em vigor desde 2024, o silêncio da câmara nos pedidos de licenciamento vale, em regra, como deferimento tácito quando termina o prazo legal. Antes de começar, convém confirmar que o processo estava completo, que o prazo terminou mesmo e que as taxas estão pagas, e guardar prova de tudo.

O vizinho está a construir sem licença. O que posso fazer?

Pode participar a situação à câmara municipal, que tem o dever de fiscalizar e, se for o caso, embargar a obra. Se a construção invadir o seu terreno ou abrir janelas a menos de metro e meio da sua estrema, pode também recorrer ao tribunal. Guarde fotografias com data.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (8)
  • DL 555/99 (RJUE), arts. 4.º e 6.º (licença, comunicação prévia, isenções; obras interiores sem alteração da estrutura, fachada ou cobertura)
  • RJUE, art. 100.º (desobediência ao embargo); art. 102.º (medidas de tutela da legalidade); art. 102.º-A, incluindo o n.º 5 (legalização; dispensa de normas técnicas supervenientes)
  • RJUE, arts. 102.º-B e 103.º (embargo e sua caducidade); art. 98.º (contraordenações)
  • RJUE, arts. 106.º, n.os 2 e 3, 107.º e 108.º (audiência antes da demolição; demolição não ordenada se a obra for legalizável; execução coerciva e despesas)
  • DL 10/2024 (Simplex urbanístico: isenções, eliminação do alvará, deferimento tácito)
  • CPA, arts. 121.º e 122.º (audiência prévia); art. 152.º e 153.º (fundamentação)
  • CPTA, art. 58.º, n.º 1, al. b) (3 meses para impugnar atos anuláveis); arts. 112.º e 128.º (suspensão de eficácia)
  • art. 1360.º CC (janelas e varandas a menos de metro e meio do prédio vizinho)

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