«Encontrei a casa e quero avançar»
Antes de pagar o sinal, confirme na certidão permanente quem é o dono e se há hipotecas ou penhoras. O que ficar combinado sobre prazos, crédito e obras deve constar do contrato-promessa.

Compra e venda de imóveis · Lisboa
Registo, licenças, dívidas do imóvel e condições do crédito. Na primeira consulta vemos os documentos e o que tem de ficar escrito para o negócio chegar à escritura sem surpresas.
As compras e vendas de imóveis são acompanhadas pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Entre a visita à casa e a escritura passam semanas. É nesse tempo que se descobrem, ou não, os problemas do imóvel.
Antes de pagar o sinal, confirme na certidão permanente quem é o dono e se há hipotecas ou penhoras. O que ficar combinado sobre prazos, crédito e obras deve constar do contrato-promessa.
Se a herança não está partilhada, todos os herdeiros têm de intervir na venda. Em regra, o imóvel tem de estar registado em nome deles antes da escritura.
A obra não licenciada fica com o imóvel. Pode ser legalizada na câmara, se cumprir as regras urbanísticas, ou dar lugar a uma ordem de demolição.
Na venda de uma fração, o vendedor deve apresentar uma declaração do administrador do condomínio com as dívidas da fração. O contrato deve dizer quem as paga.
Se a compra depende do empréstimo, o contrato-promessa deve dizer o que acontece ao sinal se o banco recusar. Sem essa cláusula, o comprador arrisca perdê-lo.
O vendedor responde pelos defeitos que o imóvel já tinha na venda, dentro de prazos contados da descoberta e da entrega. Guarde fotografias, orçamentos e a data em que deu pelo problema.
Antes da escritura
Um recibo de sinal sem prazo para a escritura nem condição de crédito deixa o comprador sem margem se o banco recusar ou se a escritura atrasar.
Áreas, divisões e anexos do anúncio nem sempre coincidem com a caderneta, o registo e o projeto aprovado. As diferenças atrasam o crédito e a escritura.
O IMT e o imposto do selo são pagos antes da escritura. Se a escritura atrasar para além do prazo do contrato-promessa, quem falhou pode ter de responder pelo atraso.
Como acompanhamos a compra ou a venda
Vemos em que fase está o negócio, o que já foi assinado e o que foi pago.
Lemos a certidão predial, a caderneta, a situação camarária e as dívidas ao condomínio.
Redigimos ou revemos a promessa: sinal, prazo da escritura, condição de crédito e o que acontece se alguém falhar.
Acompanhamos a escritura ou preparamos o documento particular autenticado, e tratamos do registo predial.
A equipa
Antes de negociar o preço ou as condições, o Dr. Samuel Benjamim lê o contrato e as contas do negócio.
Quando a casa é de uma herança por partilhar, o caso conta com o Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que trabalha sobretudo heranças, partilhas e imobiliário.
As consultas fazem-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, com clientes de todo o país. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.
A lei não permite a um advogado prometer que um negócio se faz ou que um litígio acaba bem. Dizemos-lhe o que os documentos mostram, incluindo quando o melhor é não avançar.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos se vai comprar ou vender, onde fica o imóvel e o que já foi assinado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaOs dois servem para comprar e vender um imóvel e têm o mesmo efeito. A escritura é feita no notário; o documento particular autenticado pode ser feito por um advogado ou solicitador. Em ambos os casos, os impostos são pagos antes e o registo é pedido a seguir.
O comprador, antes da escritura. Os valores dependem do preço, do valor patrimonial tributário e do destino do imóvel, e são mais baixos na habitação própria e permanente. Os jovens até 35 anos podem ter isenção na primeira compra de habitação própria e permanente, dentro dos limites da lei.
Pode, se ficar assegurado o cancelamento. Com hipoteca, é comum parte do preço servir para pagar ao banco do vendedor, que entrega o documento de distrate na própria escritura. Com penhora, o caso tem de ser visto com mais cuidado, porque depende do processo em que foi feita.
O comprador deve marcar-lhe por escrito um prazo final. Se o vendedor continuar a faltar sem justificação, o comprador pode exigir o sinal em dobro ou, em alternativa, pedir ao tribunal a execução específica, em que a sentença transfere a casa para o seu nome.
Na compra a um particular, deve denunciar os defeitos ao vendedor até um ano depois de os descobrir e, em qualquer caso, até cinco anos após a entrega. Se comprou a um promotor ou construtor, aplica-se também o regime de defesa do consumidor, com prazos próprios. A denúncia deve ser feita por escrito.
Não. O arrendamento continua com o novo dono, nas mesmas condições. Quem compra uma casa arrendada deve pedir o contrato e os recibos, e confirmar que o inquilino foi informado e não exerceu o direito de preferência.
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