Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Compra e venda de imóveis · Lisboa

Vai comprar ou vender casa? Verifique tudo antes da escritura.

Registo, licenças, dívidas do imóvel e condições do crédito. Na primeira consulta vemos os documentos e o que tem de ficar escrito para o negócio chegar à escritura sem surpresas.

As compras e vendas de imóveis são acompanhadas pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

Entre a visita à casa e a escritura passam semanas. É nesse tempo que se descobrem, ou não, os problemas do imóvel.

«Encontrei a casa e quero avançar»

Antes de pagar o sinal, confirme na certidão permanente quem é o dono e se há hipotecas ou penhoras. O que ficar combinado sobre prazos, crédito e obras deve constar do contrato-promessa.

«Vou vender uma casa herdada»

Se a herança não está partilhada, todos os herdeiros têm de intervir na venda. Em regra, o imóvel tem de estar registado em nome deles antes da escritura.

«A casa tem uma marquise ou um anexo sem licença»

A obra não licenciada fica com o imóvel. Pode ser legalizada na câmara, se cumprir as regras urbanísticas, ou dar lugar a uma ordem de demolição.

«O prédio tem dívidas ao condomínio»

Na venda de uma fração, o vendedor deve apresentar uma declaração do administrador do condomínio com as dívidas da fração. O contrato deve dizer quem as paga.

«O banco ainda não aprovou o crédito»

Se a compra depende do empréstimo, o contrato-promessa deve dizer o que acontece ao sinal se o banco recusar. Sem essa cláusula, o comprador arrisca perdê-lo.

«Comprei e apareceram defeitos»

O vendedor responde pelos defeitos que o imóvel já tinha na venda, dentro de prazos contados da descoberta e da entrega. Guarde fotografias, orçamentos e a data em que deu pelo problema.

Antes da escritura

Três riscos a ver antes de assinar

  1. Dar o sinal sem cláusulas escritas

    Um recibo de sinal sem prazo para a escritura nem condição de crédito deixa o comprador sem margem se o banco recusar ou se a escritura atrasar.

  2. Confiar só no anúncio e na visita

    Áreas, divisões e anexos do anúncio nem sempre coincidem com a caderneta, o registo e o projeto aprovado. As diferenças atrasam o crédito e a escritura.

  3. Esquecer os impostos e os prazos

    O IMT e o imposto do selo são pagos antes da escritura. Se a escritura atrasar para além do prazo do contrato-promessa, quem falhou pode ter de responder pelo atraso.

Como acompanhamos a compra ou a venda

Da proposta ao registo em nome do comprador

  1. 01

    Consulta inicial

    Vemos em que fase está o negócio, o que já foi assinado e o que foi pago.

  2. 02

    Verificação do imóvel

    Lemos a certidão predial, a caderneta, a situação camarária e as dívidas ao condomínio.

  3. 03

    Contrato-promessa

    Redigimos ou revemos a promessa: sinal, prazo da escritura, condição de crédito e o que acontece se alguém falhar.

  4. 04

    Escritura e registo

    Acompanhamos a escritura ou preparamos o documento particular autenticado, e tratamos do registo predial.

A equipa

O que muda por ser acompanhado aqui

  • Negociação feita por quem lê os números

    Antes de negociar o preço ou as condições, o Dr. Samuel Benjamim lê o contrato e as contas do negócio.

  • Casas que vêm de heranças

    Quando a casa é de uma herança por partilhar, o caso conta com o Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que trabalha sobretudo heranças, partilhas e imobiliário.

  • Comprar sem estar em Lisboa

    As consultas fazem-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, com clientes de todo o país. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.

  • Honestidade sobre o resultado

    A lei não permite a um advogado prometer que um negócio se faz ou que um litígio acaba bem. Dizemos-lhe o que os documentos mostram, incluindo quando o melhor é não avançar.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Fale connosco antes de marcar a escritura

Diga-nos se vai comprar ou vender, onde fica o imóvel e o que já foi assinado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre comprar e vender casa

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Escritura ou documento particular autenticado: qual a diferença?

Os dois servem para comprar e vender um imóvel e têm o mesmo efeito. A escritura é feita no notário; o documento particular autenticado pode ser feito por um advogado ou solicitador. Em ambos os casos, os impostos são pagos antes e o registo é pedido a seguir.

Quem paga o IMT e o imposto do selo na compra de casa?

O comprador, antes da escritura. Os valores dependem do preço, do valor patrimonial tributário e do destino do imóvel, e são mais baixos na habitação própria e permanente. Os jovens até 35 anos podem ter isenção na primeira compra de habitação própria e permanente, dentro dos limites da lei.

Posso comprar uma casa com hipoteca ou penhora?

Pode, se ficar assegurado o cancelamento. Com hipoteca, é comum parte do preço servir para pagar ao banco do vendedor, que entrega o documento de distrate na própria escritura. Com penhora, o caso tem de ser visto com mais cuidado, porque depende do processo em que foi feita.

O que acontece se o vendedor não aparecer na escritura?

O comprador deve marcar-lhe por escrito um prazo final. Se o vendedor continuar a faltar sem justificação, o comprador pode exigir o sinal em dobro ou, em alternativa, pedir ao tribunal a execução específica, em que a sentença transfere a casa para o seu nome.

Descobri defeitos depois da compra. Que prazo tenho?

Na compra a um particular, deve denunciar os defeitos ao vendedor até um ano depois de os descobrir e, em qualquer caso, até cinco anos após a entrega. Se comprou a um promotor ou construtor, aplica-se também o regime de defesa do consumidor, com prazos próprios. A denúncia deve ser feita por escrito.

Comprei uma casa arrendada. O inquilino tem de sair?

Não. O arrendamento continua com o novo dono, nas mesmas condições. Quem compra uma casa arrendada deve pedir o contrato e os recibos, e confirmar que o inquilino foi informado e não exerceu o direito de preferência.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (10)
  • art. 875.º CC e art. 22.º DL 116/2008 (forma: escritura pública ou documento particular autenticado)
  • art. 9.º CRP (trato sucessivo: o imóvel deve estar registado a favor de quem transmite, salvo exceções)
  • art. 2091.º CC (herança indivisa: direitos exercidos por todos os herdeiros)
  • art. 1424.º-A CC, na redação da Lei 8/2022 (declaração do administrador sobre dívidas ao condomínio)
  • arts. 102.º-A e 106.º RJUE (legalização e demolição)
  • arts. 913.º, 916.º, n.º 3, e 917.º CC (venda de coisa defeituosa: imóveis, denúncia em 1 ano e 5 anos após a entrega)
  • DL 84/2021 (garantia na venda de imóveis por profissional a consumidor)
  • CIMT, arts. 2.º e 36.º, e Código do Imposto do Selo, verba 1.1 (IMT e selo pagos antes do ato); DL 48-A/2024 (isenção para jovens até 35 anos na primeira habitação própria e permanente)
  • arts. 442.º, 808.º e 830.º CC (sinal em dobro, prazo admonitório, execução específica)
  • art. 1057.º e art. 1091.º CC (arrendamento mantém-se na venda; preferência do inquilino)

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