Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Rendas em atraso · Lisboa

O inquilino deixou de pagar a renda? Saiba como recuperar a casa.

Com três meses de renda em atraso já pode pôr fim ao contrato, se a comunicação for feita como a lei exige. Na consulta vemos o contrato e as cartas, e dizemos-lhe o passo seguinte e o que é possível cobrar.

Os casos de rendas em atraso são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

O que se passa com o inquilino?

O caminho depende de quantas rendas estão em falta, de como está o contrato e do que já foi comunicado ao inquilino.

«Deixou de pagar há um ou dois meses»

Nos primeiros oito dias de atraso não há penalização. Depois, o senhorio pode exigir, além da renda, uma indemnização de 20% do valor em dívida, mas ainda não pode resolver o contrato por esse motivo.

«Já vão três meses sem pagar»

Com três ou mais meses de mora, o senhorio pode resolver o contrato por comunicação ao inquilino, sem ação em tribunal. A comunicação tem de indicar as rendas em falta, os meses e o valor.

«Paga sempre, mas sempre tarde»

Mais de quatro atrasos superiores a oito dias num período de 12 meses também permitem resolver o contrato, se o senhorio tiver avisado o inquilino por carta registada com aviso de receção depois do terceiro atraso.

«O contrato tem fiador»

Se o inquilino não pagar nos primeiros oito dias, o senhorio tem 90 dias para notificar o fiador do atraso e do valor em dívida. Sem essa notificação, não lhe pode exigir o pagamento.

«O inquilino não recebe as cartas»

A resolução pode ser feita por notificação avulsa, através do tribunal, ou entregue em mão por advogado, solicitador ou agente de execução. Se ele não for encontrado, a lei prevê diligências adicionais.

«O contrato não está declarado nas Finanças»

O procedimento especial de despejo só aceita contratos com imposto do selo liquidado ou rendas declaradas no IRS ou IRC. Antes de avançar, é preciso regularizar a situação fiscal do contrato.

O que pode atrasar o despejo

Três erros que custam meses ao senhorio

  1. Mudar a fechadura ou cortar a luz

    Até haver entrega ou decisão judicial executada, o inquilino tem direito a estar na casa. Fazer justiça pelas próprias mãos dá-lhe direito a voltar, a pedir indemnização e, conforme o caso, a apresentar queixa-crime.

  2. Comunicar por carta simples ou mensagem

    A resolução só produz efeitos se for feita pela forma prevista na lei. Uma carta simples, um e-mail ou uma mensagem obrigam a recomeçar.

  3. Deixar passar os prazos

    A resolução por falta de pagamento tem de ser feita dentro de três meses, com regras próprias quando a dívida se prolonga, e o fiador tem de ser notificado nos 90 dias seguintes ao atraso.

Como tratamos as rendas em atraso

Da carta ao inquilino à entrega da chave

  1. 01

    Contrato e contas

    Vemos o contrato, a situação nas Finanças e o mapa das rendas em falta, mês a mês.

  2. 02

    Comunicação de resolução

    Fazemos a comunicação ao inquilino pela forma legal e notificamos o fiador, se houver.

  3. 03

    Requerimento no BAS

    Se o inquilino não sair, apresentamos o procedimento especial de despejo, com o pedido de pagamento das rendas.

  4. 04

    Entrega da casa e cobrança

    Acompanhamos a entrega do imóvel e, antes de executar a dívida, vemos se há rendimentos penhoráveis ou um acordo possível.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser acompanhado aqui

  • Antes de executar, ver se há acordo

    Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores. Por isso, antes de avançar uma execução, verifica se há acordo possível.

  • Um só advogado da carta à chave

    O mesmo advogado trata da comunicação, do requerimento no BAS, da entrega da casa e da cobrança.

  • A casa pode ser noutra cidade

    As consultas fazem-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, com clientes de todo o país. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.

  • Honestidade sobre o resultado

    Mesmo com uma decisão favorável, cobrar depende de o inquilino ou o fiador terem rendimentos ou bens penhoráveis. A lei não nos permite prometer prazos nem resultados, e dizemos-lhe isto logo na consulta.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
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Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

Perguntas que nos fazem sobre rendas em atraso

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Quantos meses de renda em atraso são precisos para o despejo?

Em regra, três. Com mora igual ou superior a três meses na renda, nos encargos ou nas despesas a cargo do inquilino, o senhorio pode resolver o contrato. Também o pode fazer quando há mais de quatro atrasos superiores a oito dias em 12 meses, se tiver avisado o inquilino por carta registada com aviso de receção depois do terceiro.

Se aceitar parte das rendas em atraso, perco o direito ao despejo?

Não necessariamente. Receber rendas novas não retira ao senhorio o direito de resolver o contrato pelas que continuam em falta. Convém deixar escrito a que meses se refere cada pagamento. Se o inquilino pagar tudo, com a indemnização de 20%, no prazo de um mês após a resolução, esta fica sem efeito, mas só uma vez em cada contrato.

O contrato não foi comunicado às Finanças. Posso usar o BAS?

Não. O procedimento especial de despejo só pode ser usado se o imposto do selo do contrato tiver sido liquidado ou se as rendas tiverem sido declaradas no IRS ou no IRC. Sem esse comprovativo, o requerimento é recusado, por isso a situação fiscal deve ser regularizada antes.

Posso exigir as rendas ao fiador?

Pode, depois de um passo prévio: se o inquilino não pagar nos primeiros oito dias, o senhorio tem de notificar o fiador do atraso e dos valores em dívida nos 90 dias seguintes. Só depois dessa notificação lhe pode exigir o pagamento.

Quanto tempo demora um despejo por falta de pagamento?

Não há um prazo fixo. O procedimento especial de despejo é urgente e avança mais depressa quando o inquilino não se opõe. Demora mais quando há oposição, quando é pedido o diferimento da saída, que pode chegar a cinco meses, ou quando é difícil notificar o inquilino.

Depois de o inquilino sair, ainda posso cobrar as rendas?

Pode. Se pediu as rendas no procedimento especial de despejo, a decisão serve de título executivo. Fora dele, o contrato com o comprovativo da comunicação do valor em dívida também permite avançar para a execução. Até entregar a casa, o inquilino deve ainda uma indemnização pelo tempo que lá fica.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • art. 1041.º CC (8 dias sem penalização; indemnização de 20%; notificação do fiador nos 90 dias seguintes)
  • art. 1083.º, n.os 3 e 4, CC (mora igual ou superior a 3 meses; mais de 4 atrasos superiores a 8 dias em 12 meses, com aviso por carta registada após o terceiro)
  • art. 1084.º, n.os 2 a 4, CC (resolução por comunicação; purga da mora em 1 mês, uma só vez por contrato)
  • art. 1085.º CC (prazo de 3 meses para resolver por falta de pagamento)
  • art. 1041.º, n.º 3, e art. 1042.º CC (receber rendas novas não afasta a resolução pelas antigas)
  • Lei 6/2006 (NRAU), arts. 9.º e 10.º (formas de comunicação); art. 14.º-A (título executivo); arts. 15.º a 15.º-S, na redação da Lei 56/2023 (procedimento especial de despejo no BAS; imposto do selo ou rendas declaradas)
  • art. 1045.º CC (indemnização até à restituição, elevada ao dobro em mora)
  • NRAU, art. 13.º-A (assédio no arrendamento); CP, art. 190.º
  • Portaria 49/2024 (BAS)

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