«Deixou de pagar há um ou dois meses»
Nos primeiros oito dias de atraso não há penalização. Depois, o senhorio pode exigir, além da renda, uma indemnização de 20% do valor em dívida, mas ainda não pode resolver o contrato por esse motivo.

Rendas em atraso · Lisboa
Com três meses de renda em atraso já pode pôr fim ao contrato, se a comunicação for feita como a lei exige. Na consulta vemos o contrato e as cartas, e dizemos-lhe o passo seguinte e o que é possível cobrar.
Os casos de rendas em atraso são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
O caminho depende de quantas rendas estão em falta, de como está o contrato e do que já foi comunicado ao inquilino.
Nos primeiros oito dias de atraso não há penalização. Depois, o senhorio pode exigir, além da renda, uma indemnização de 20% do valor em dívida, mas ainda não pode resolver o contrato por esse motivo.
Com três ou mais meses de mora, o senhorio pode resolver o contrato por comunicação ao inquilino, sem ação em tribunal. A comunicação tem de indicar as rendas em falta, os meses e o valor.
Mais de quatro atrasos superiores a oito dias num período de 12 meses também permitem resolver o contrato, se o senhorio tiver avisado o inquilino por carta registada com aviso de receção depois do terceiro atraso.
Se o inquilino não pagar nos primeiros oito dias, o senhorio tem 90 dias para notificar o fiador do atraso e do valor em dívida. Sem essa notificação, não lhe pode exigir o pagamento.
A resolução pode ser feita por notificação avulsa, através do tribunal, ou entregue em mão por advogado, solicitador ou agente de execução. Se ele não for encontrado, a lei prevê diligências adicionais.
O procedimento especial de despejo só aceita contratos com imposto do selo liquidado ou rendas declaradas no IRS ou IRC. Antes de avançar, é preciso regularizar a situação fiscal do contrato.
O que pode atrasar o despejo
Até haver entrega ou decisão judicial executada, o inquilino tem direito a estar na casa. Fazer justiça pelas próprias mãos dá-lhe direito a voltar, a pedir indemnização e, conforme o caso, a apresentar queixa-crime.
A resolução só produz efeitos se for feita pela forma prevista na lei. Uma carta simples, um e-mail ou uma mensagem obrigam a recomeçar.
A resolução por falta de pagamento tem de ser feita dentro de três meses, com regras próprias quando a dívida se prolonga, e o fiador tem de ser notificado nos 90 dias seguintes ao atraso.
Como tratamos as rendas em atraso
Vemos o contrato, a situação nas Finanças e o mapa das rendas em falta, mês a mês.
Fazemos a comunicação ao inquilino pela forma legal e notificamos o fiador, se houver.
Se o inquilino não sair, apresentamos o procedimento especial de despejo, com o pedido de pagamento das rendas.
Acompanhamos a entrega do imóvel e, antes de executar a dívida, vemos se há rendimentos penhoráveis ou um acordo possível.
Porquê a Ribesa
Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores. Por isso, antes de avançar uma execução, verifica se há acordo possível.
O mesmo advogado trata da comunicação, do requerimento no BAS, da entrega da casa e da cobrança.
As consultas fazem-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, com clientes de todo o país. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.
Mesmo com uma decisão favorável, cobrar depende de o inquilino ou o fiador terem rendimentos ou bens penhoráveis. A lei não nos permite prometer prazos nem resultados, e dizemos-lhe isto logo na consulta.
A opinião de quem já nos procurou
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos quantas rendas estão em falta e se o contrato tem fiador. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaEm regra, três. Com mora igual ou superior a três meses na renda, nos encargos ou nas despesas a cargo do inquilino, o senhorio pode resolver o contrato. Também o pode fazer quando há mais de quatro atrasos superiores a oito dias em 12 meses, se tiver avisado o inquilino por carta registada com aviso de receção depois do terceiro.
Não necessariamente. Receber rendas novas não retira ao senhorio o direito de resolver o contrato pelas que continuam em falta. Convém deixar escrito a que meses se refere cada pagamento. Se o inquilino pagar tudo, com a indemnização de 20%, no prazo de um mês após a resolução, esta fica sem efeito, mas só uma vez em cada contrato.
Não. O procedimento especial de despejo só pode ser usado se o imposto do selo do contrato tiver sido liquidado ou se as rendas tiverem sido declaradas no IRS ou no IRC. Sem esse comprovativo, o requerimento é recusado, por isso a situação fiscal deve ser regularizada antes.
Pode, depois de um passo prévio: se o inquilino não pagar nos primeiros oito dias, o senhorio tem de notificar o fiador do atraso e dos valores em dívida nos 90 dias seguintes. Só depois dessa notificação lhe pode exigir o pagamento.
Não há um prazo fixo. O procedimento especial de despejo é urgente e avança mais depressa quando o inquilino não se opõe. Demora mais quando há oposição, quando é pedido o diferimento da saída, que pode chegar a cinco meses, ou quando é difícil notificar o inquilino.
Pode. Se pediu as rendas no procedimento especial de despejo, a decisão serve de título executivo. Fora dele, o contrato com o comprovativo da comunicação do valor em dívida também permite avançar para a execução. Até entregar a casa, o inquilino deve ainda uma indemnização pelo tempo que lá fica.
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