Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Advogado imobiliário · Lisboa

Vai comprar, vender ou arrendar um imóvel? Veja os papéis antes.

Contrato-promessa, escritura, arrendamento ou um conflito com o construtor. Na primeira consulta vemos os documentos do imóvel e dizemos-lhe o que corrigir antes de assinar ou de responder.

Os assuntos imobiliários são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

Quase todos os assuntos imobiliários começam por uma destas. O documento certo, assinado a tempo, evita a maior parte dos processos.

«Vou assinar um contrato-promessa»

A promessa de compra e venda de uma casa tem de ser escrita, com as assinaturas reconhecidas presencialmente. É nela que se decide o que acontece ao sinal se alguém desistir.

«Quero saber se a casa tem problemas»

A certidão permanente do registo predial mostra o dono, as hipotecas e as penhoras. As licenças camarárias confirmam se o que está construído foi autorizado.

«O inquilino deixou de pagar»

Com três ou mais meses de renda em atraso, o senhorio pode resolver o contrato por comunicação ao inquilino, feita pela forma que a lei exige. Se ele não sair, segue-se o procedimento especial de despejo.

«O senhorio quer que eu saia»

O senhorio só pode pôr fim ao arrendamento nos casos e com os pré-avisos previstos na lei. Até haver entrega da casa ou decisão judicial executada, o inquilino mantém o direito a lá viver.

«A obra ficou com defeitos»

Numa obra em imóvel de longa duração, o empreiteiro responde pelos defeitos durante cinco anos após a entrega. O dono da obra tem um ano para os denunciar depois de os descobrir.

«Uso o terreno há anos, mas não está em meu nome»

A posse pública e pacífica durante o tempo fixado na lei pode levar à aquisição por usucapião. O registo faz-se, em regra, com uma escritura de justificação ou um processo na conservatória.

Antes de assinar

Três erros que saem caros num imóvel

  1. Pagar o sinal sem ver o registo

    Uma hipoteca, uma penhora ou um dono diferente da pessoa com quem está a negociar aparecem na certidão predial. Depois de entregue, o sinal recupera-se por acordo ou em tribunal.

  2. Resolver o conflito pelas próprias mãos

    Mudar a fechadura a um inquilino ou deixar de pagar ao empreiteiro sem denunciar os defeitos por escrito pode virar-se contra quem o faz e dar lugar a indemnização.

  3. Deixar passar os prazos

    Há prazos curtos para denunciar defeitos, para responder a uma proposta de preferência ou para reagir a uma decisão da câmara. Passado o prazo, o direito pode perder-se.

Como tratamos o seu assunto imobiliário

Do primeiro documento à escritura ou à decisão, com um só advogado

  1. 01

    Consulta inicial

    Ouvimos o que quer fazer ou o problema que tem e vemos os documentos que já existem.

  2. 02

    Verificação do imóvel

    Lemos o registo predial, a caderneta e a situação camarária, e apontamos o que falta ou não bate certo.

  3. 03

    Contratos e negociação

    Redigimos ou revemos o contrato-promessa, o arrendamento ou a empreitada e negociamos as cláusulas com a outra parte.

  4. 04

    Escritura ou processo

    Acompanhamos a escritura ou o documento particular autenticado, ou representamo-lo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio e em tribunal.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Quem negoceia lê primeiro os números

    O Dr. Samuel Benjamim, advogado há mais de 18 anos, lê o contrato e as contas do negócio antes de negociar.

  • Imóveis que vêm de heranças

    Muitos imóveis estão em nome de vários herdeiros. O Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio fundador, advogado há mais de 20 anos, trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário.

  • O imóvel pode ser noutra cidade

    As consultas fazem-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, com clientes de todo o país. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.

  • Honestidade sobre o resultado

    A lei não permite a um advogado prometer o desfecho de um negócio ou de um processo. Na consulta dizemos-lhe o que os documentos permitem e o que não permitem.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Diga-nos em poucas linhas que imóvel está em causa e em que fase está o negócio ou o conflito. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a trazer.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

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90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre imóveis

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Preciso de advogado para comprar casa?

Não é obrigatório. A compra de um imóvel faz-se por escritura pública ou por documento particular autenticado, que pode ser feito por um advogado ou solicitador. O apoio de um advogado pesa mais antes disso: no contrato-promessa e na verificação do registo, das dívidas e da situação camarária do imóvel.

Que documentos devo pedir ao vendedor de uma casa?

Pelo menos a certidão permanente do registo predial, a caderneta predial e o certificado energético. Num apartamento, também a declaração do administrador do condomínio sobre as dívidas da fração. Convém ainda confirmar na câmara se o que está construído corresponde ao que foi licenciado.

Posso desistir depois de assinar o contrato-promessa?

Pode, mas com consequências. Se for o comprador a desistir sem motivo, em regra perde o sinal; se for o vendedor, em regra tem de o devolver em dobro. Na promessa de venda de uma casa ou de um apartamento, a outra parte pode ainda pedir ao tribunal que a sentença substitua a escritura.

O inquilino tem preferência se eu vender a casa arrendada?

Tem, se o arrendamento durar há mais de dois anos. O senhorio tem de lhe comunicar o projeto de venda, com o preço e as condições, e o inquilino tem um prazo para responder. Se a venda for feita sem essa comunicação, o inquilino pode pedir em tribunal para ficar com a casa pelo mesmo preço.

A casa tem obras não licenciadas. Posso vendê-la?

A venda é possível, mas o comprador deve ser informado, porque o problema passa para ele. As obras podem ser legalizadas na câmara municipal se cumprirem as regras urbanísticas; se não cumprirem, a câmara pode ordenar a demolição. Convém tratar da legalização, ou pelo menos saber se é viável, antes de assinar a promessa.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (7)
  • arts. 410.º, n.º 3, 441.º, 442.º e 830.º CC (contrato-promessa, sinal, execução específica)
  • art. 875.º CC e art. 22.º DL 116/2008 (escritura ou documento particular autenticado)
  • arts. 1083.º e 1084.º CC; Lei 6/2006 (NRAU), arts. 9.º e 15.º (resolução por falta de pagamento, procedimento especial de despejo)
  • art. 1225.º CC (defeitos em imóveis de longa duração: 5 anos; denúncia em 1 ano)
  • arts. 1287.º e 1294.º a 1296.º CC; arts. 89.º e segs. Código do Notariado; arts. 116.º e segs. CRP (usucapião e justificação)
  • art. 1091.º, n.º 1, al. a), e art. 1410.º CC (preferência do arrendatário há mais de 2 anos; ação de preferência)
  • art. 1424.º-A CC, na redação da Lei 8/2022 (declaração de dívidas ao condomínio)

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