«Vou assinar um contrato-promessa»
A promessa de compra e venda de uma casa tem de ser escrita, com as assinaturas reconhecidas presencialmente. É nela que se decide o que acontece ao sinal se alguém desistir.

Advogado imobiliário · Lisboa
Contrato-promessa, escritura, arrendamento ou um conflito com o construtor. Na primeira consulta vemos os documentos do imóvel e dizemos-lhe o que corrigir antes de assinar ou de responder.
Os assuntos imobiliários são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Quase todos os assuntos imobiliários começam por uma destas. O documento certo, assinado a tempo, evita a maior parte dos processos.
A promessa de compra e venda de uma casa tem de ser escrita, com as assinaturas reconhecidas presencialmente. É nela que se decide o que acontece ao sinal se alguém desistir.
A certidão permanente do registo predial mostra o dono, as hipotecas e as penhoras. As licenças camarárias confirmam se o que está construído foi autorizado.
Com três ou mais meses de renda em atraso, o senhorio pode resolver o contrato por comunicação ao inquilino, feita pela forma que a lei exige. Se ele não sair, segue-se o procedimento especial de despejo.
O senhorio só pode pôr fim ao arrendamento nos casos e com os pré-avisos previstos na lei. Até haver entrega da casa ou decisão judicial executada, o inquilino mantém o direito a lá viver.
Numa obra em imóvel de longa duração, o empreiteiro responde pelos defeitos durante cinco anos após a entrega. O dono da obra tem um ano para os denunciar depois de os descobrir.
A posse pública e pacífica durante o tempo fixado na lei pode levar à aquisição por usucapião. O registo faz-se, em regra, com uma escritura de justificação ou um processo na conservatória.
Antes de assinar
Uma hipoteca, uma penhora ou um dono diferente da pessoa com quem está a negociar aparecem na certidão predial. Depois de entregue, o sinal recupera-se por acordo ou em tribunal.
Mudar a fechadura a um inquilino ou deixar de pagar ao empreiteiro sem denunciar os defeitos por escrito pode virar-se contra quem o faz e dar lugar a indemnização.
Há prazos curtos para denunciar defeitos, para responder a uma proposta de preferência ou para reagir a uma decisão da câmara. Passado o prazo, o direito pode perder-se.
Como tratamos o seu assunto imobiliário
Ouvimos o que quer fazer ou o problema que tem e vemos os documentos que já existem.
Lemos o registo predial, a caderneta e a situação camarária, e apontamos o que falta ou não bate certo.
Redigimos ou revemos o contrato-promessa, o arrendamento ou a empreitada e negociamos as cláusulas com a outra parte.
Acompanhamos a escritura ou o documento particular autenticado, ou representamo-lo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio e em tribunal.
Porquê a Ribesa
O Dr. Samuel Benjamim, advogado há mais de 18 anos, lê o contrato e as contas do negócio antes de negociar.
Muitos imóveis estão em nome de vários herdeiros. O Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio fundador, advogado há mais de 20 anos, trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário.
As consultas fazem-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, com clientes de todo o país. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.
A lei não permite a um advogado prometer o desfecho de um negócio ou de um processo. Na consulta dizemos-lhe o que os documentos permitem e o que não permitem.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Diga-nos em poucas linhas que imóvel está em causa e em que fase está o negócio ou o conflito. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a trazer.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão é obrigatório. A compra de um imóvel faz-se por escritura pública ou por documento particular autenticado, que pode ser feito por um advogado ou solicitador. O apoio de um advogado pesa mais antes disso: no contrato-promessa e na verificação do registo, das dívidas e da situação camarária do imóvel.
Pelo menos a certidão permanente do registo predial, a caderneta predial e o certificado energético. Num apartamento, também a declaração do administrador do condomínio sobre as dívidas da fração. Convém ainda confirmar na câmara se o que está construído corresponde ao que foi licenciado.
Pode, mas com consequências. Se for o comprador a desistir sem motivo, em regra perde o sinal; se for o vendedor, em regra tem de o devolver em dobro. Na promessa de venda de uma casa ou de um apartamento, a outra parte pode ainda pedir ao tribunal que a sentença substitua a escritura.
Tem, se o arrendamento durar há mais de dois anos. O senhorio tem de lhe comunicar o projeto de venda, com o preço e as condições, e o inquilino tem um prazo para responder. Se a venda for feita sem essa comunicação, o inquilino pode pedir em tribunal para ficar com a casa pelo mesmo preço.
A venda é possível, mas o comprador deve ser informado, porque o problema passa para ele. As obras podem ser legalizadas na câmara municipal se cumprirem as regras urbanísticas; se não cumprirem, a câmara pode ordenar a demolição. Convém tratar da legalização, ou pelo menos saber se é viável, antes de assinar a promessa.
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