«Vão pedir-me um sinal»
Na promessa de compra e venda, o dinheiro entregue pelo comprador presume-se sinal. Se o comprador faltar ao negócio, perde-o; se for o vendedor, tem de o devolver em dobro.

Contrato-promessa · Lisboa
O contrato-promessa decide o destino do sinal, os prazos e o que acontece se alguém desistir. Revemos o texto antes de assinar ou, se o negócio falhou, dizemos-lhe o que pode exigir.
Os contratos-promessa são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Quase todos os conflitos sobre um contrato-promessa acabam na mesma pergunta: quem falhou, e o que acontece ao sinal.
Na promessa de compra e venda, o dinheiro entregue pelo comprador presume-se sinal. Se o comprador faltar ao negócio, perde-o; se for o vendedor, tem de o devolver em dobro.
Além do sinal em dobro, o comprador pode pedir ao tribunal que a sentença substitua a escritura. Na promessa de venda de uma casa ou de um apartamento, esse direito não pode ser afastado pelo contrato.
O vendedor deve marcar-lhe por escrito um prazo final. Se esse prazo passar sem resposta, pode dar o contrato por incumprido e ficar com o sinal.
Quando o vendedor entrega a casa antes da escritura, o comprador fica com direito de retenção sobre ela pelo que tiver a receber, por exemplo o sinal em dobro, se o vendedor incumprir.
Se o contrato-promessa fizer depender o negócio da aprovação do crédito, o comprador pode desistir sem perder o sinal. Sem essa cláusula, a recusa do banco não é, em regra, motivo para o recuperar.
A promessa de venda de um edifício ou de uma fração exige reconhecimento presencial das assinaturas e certificação da licença. Em regra, só o comprador pode invocar a falta destas formalidades.
No contrato-promessa
Sem data ou prazo definido, e sem dizer quem marca a escritura e como avisa a outra parte, é mais difícil provar quem incumpriu.
Todas as quantias que o comprador entrega presumem-se sinal, incluindo os reforços. Se as partes quiserem outro regime, têm de o escrever no contrato.
Deixar de pagar um reforço ou faltar à escritura sem justificação pode transformar quem tinha razão em quem incumpriu. Antes de desistir, convém interpelar a outra parte por escrito.
Como tratamos o seu contrato-promessa
Lemos a promessa, os recibos de sinal e as mensagens trocadas sobre a escritura.
Antes de assinar, propomos o prazo da escritura, a condição de crédito e o que acontece se alguém falhar.
Se o negócio encalhou, enviamos a carta com o prazo final que abre caminho ao incumprimento definitivo.
Negociamos a devolução do sinal ou a escritura; sem acordo, pedimos em tribunal o sinal, o dobro ou a execução específica.
Porquê a Ribesa
Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Num contrato-promessa falhado, um acordo sobre o sinal fecha muitas vezes o assunto sem tribunal.
Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores. Antes de avançar com uma execução para cobrar o sinal, verifica se há acordo possível.
Um só advogado acompanha o caso do início ao fim, com os outros sócios quando a casa vem de uma herança ou o negócio envolve uma empresa.
Dizemos-lhe na consulta se o contrato e os factos lhe dão razão. Nenhum advogado pode prometer como acaba o litígio, e a lei não permite que o faça.
A opinião de quem já nos procurou
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Diga-nos em que ponto está a promessa: por assinar, com sinal pago ou com a escritura em atraso. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a trazer.
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Marcar consultaNa promessa de compra e venda, tudo o que o comprador entrega ao vendedor presume-se sinal, mesmo que o contrato lhe chame antecipação ou princípio de pagamento. A presunção só é afastada se as partes disserem claramente no contrato que aquele valor não tem natureza de sinal.
O contrato-promessa, em regra, só obriga quem o assinou. Se o vendedor vender a um terceiro, o comprador prometido tem direito ao sinal em dobro, mas não fica com a casa. A exceção é a promessa com eficácia real, feita por escritura ou documento particular autenticado e registada.
Não. Basta um documento escrito assinado pelas duas partes, com as assinaturas reconhecidas presencialmente quando se trata de um edifício ou de uma fração. Só a promessa com eficácia real exige escritura ou documento particular autenticado, e registo.
Não, em regra. A passagem do prazo põe em atraso quem falhou, mas não acaba com o contrato. Para o dar por incumprido, a outra parte costuma ter de marcar um prazo final por escrito, salvo se o contrato disser que, passado aquele prazo, o negócio deixa de interessar.
Pode, com o consentimento do vendedor, que pode ficar previsto no próprio contrato. A cessão da posição de comprador pode estar sujeita a IMT, e o preço da cessão deve ficar documentado.
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