Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Despejo · Lisboa

Quer recuperar a casa arrendada ou recebeu um aviso de despejo?

Representamos senhorios que precisam da casa de volta e inquilinos notificados pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou citados pelo tribunal. De um lado e do outro, os prazos para agir são curtos.

Os processos de despejo são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim e pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócios fundadores.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

Um despejo tem duas partes e as mesmas regras para ambas. Acompanhamos senhorios e acompanhamos inquilinos.

«O contrato acabou e o inquilino não sai»

Depois de uma oposição à renovação ou de uma denúncia comunicadas pela forma legal, o senhorio pode pedir o despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). A entrada na casa precisa sempre de decisão de um juiz.

«O inquilino usa a casa para outro fim»

Uso diferente do contratado, subarrendamento não autorizado ou violação reiterada das regras do prédio não se resolvem por carta: o senhorio tem de propor uma ação de despejo no tribunal.

«Recebi uma notificação do BAS»

O inquilino tem 15 dias para sair e pagar o que deve, ou para se opor. A oposição exige advogado e, quando o despejo é por falta de pagamento, uma caução até seis rendas, salvo apoio judiciário.

«Fui citado para uma ação de despejo»

Há 30 dias para contestar, com advogado. Se o fundamento for a falta de pagamento, o inquilino pode travar a resolução pagando as rendas e a indemnização até ao fim desse prazo, uma só vez por contrato.

«Não tenho para onde ir»

O inquilino pode pedir o diferimento da saída por razões sociais imperiosas, até cinco meses. A notificação do despejo indica também os serviços públicos de apoio à habitação.

«O senhorio mudou a fechadura ou cortou a luz»

Sem decisão judicial executada, o inquilino mantém o direito a estar na casa. Mudar a fechadura, retirar bens ou cortar serviços é ilícito e dá direito a pedir a restituição da casa e indemnização.

Prazos e erros

Três falhas que decidem um despejo

  1. Deixar passar os 15 dias

    No BAS, sem oposição no prazo, o processo segue para o juiz decidir a entrada na casa. É também nesse prazo que o inquilino tem de pedir o diferimento da saída.

  2. Comunicações feitas pela forma errada

    Uma resolução, denúncia ou oposição à renovação enviada por carta simples, ou sem incluir o cônjuge quando é casa de morada de família, pode não produzir efeitos. É o primeiro ponto a verificar, de um lado e do outro.

  3. Deixar de pagar durante o processo

    Enquanto estiver na casa, o inquilino tem de pagar as rendas que se vão vencendo. Se não o fizer, o senhorio pode pedir a desocupação no próprio processo.

Como tratamos o seu despejo

Do lado do senhorio ou do inquilino, com os prazos controlados

  1. 01

    Consulta inicial

    Vemos o contrato, as cartas trocadas e a notificação ou citação, e dizemos-lhe em que ponto está o processo.

  2. 02

    Verificação das comunicações

    Confirmamos se a resolução, a denúncia ou a oposição à renovação foram feitas pela forma e no prazo legais.

  3. 03

    Requerimento ou oposição

    Apresentamos o requerimento de despejo no BAS ou, do lado do inquilino, a oposição e o pedido de diferimento.

  4. 04

    Acordo de saída ou decisão

    Se houver margem, negociamos uma data de saída e o pagamento da dívida; se não, seguimos o processo até à decisão.

Porquê a Ribesa

Quem acompanha o seu despejo

  • Conhece o processo dos dois lados

    Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores. Num despejo, isso ajuda a ver o caso também com os olhos da outra parte.

  • Um acordo de saída pode poupar meses

    Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Uma data de saída e um plano de pagamento assinados evitam muitas vezes a fase judicial.

  • Resposta dentro do prazo

    Com 15 dias para reagir a uma notificação, o tempo conta. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis, com consulta no escritório ou por videochamada.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir a data em que a casa é entregue ou que o despejo é travado. Dizemos-lhe logo na consulta que argumentos tem e quais não tem.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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    Mariana C.

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    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

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  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre despejo

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Quanto tempo tenho para responder a uma notificação de despejo do BAS?

15 dias a contar da notificação. Nesse prazo, o inquilino pode sair e pagar o que deve, ou deduzir oposição com advogado e, se precisar, pedir o diferimento da saída. Sem oposição, o processo vai ao juiz, que decide sobre a entrada na casa.

Se pagar tudo o que devo, ainda posso ser despejado?

Se o despejo se baseia em três ou mais meses de rendas em atraso, o inquilino pode tornar a resolução sem efeito pagando as rendas e uma indemnização de 20%: no prazo de um mês, se o senhorio resolveu o contrato por carta; até ao fim do prazo para contestar, se o despejo corre em tribunal. Só o pode fazer uma vez em cada contrato. Se o fundamento for outro, como o fim do contrato, pagar não trava o despejo.

O senhorio precisa de ir a tribunal para me despejar?

Precisa sempre de uma decisão judicial para entrar na casa contra a vontade do inquilino. Nos casos de falta de pagamento e de fim do contrato, o pedido começa no Balcão do Arrendatário e do Senhorio; noutros, como o uso indevido da casa, tem de ser feito por ação em tribunal.

Posso pedir mais tempo para sair da casa?

Sim, em certos casos. O tribunal pode adiar a saída de uma habitação até cinco meses por razões sociais imperiosas, por exemplo quando a falta de pagamento se deve a carência de meios ou quando o inquilino tem deficiência com incapacidade superior a 60%. A saída pode ainda ser suspensa se um atestado médico mostrar risco de vida, por doença aguda, para quem está na casa.

O senhorio pode pôr fim ao contrato para ir viver na casa?

Pode, em certas condições. A lei prevê a denúncia para habitação própria ou de um filho, com pré-aviso longo e pagamento de uma indemnização ao inquilino, e impõe limites em contratos antigos e a inquilinos idosos ou com deficiência. Esses requisitos são o primeiro ponto a verificar.

E se não tiver dinheiro para pagar a um advogado?

Pode pedir apoio judiciário na Segurança Social, que pode incluir a dispensa da taxa de justiça e a nomeação de advogado. Na oposição ao despejo no BAS, quem tem apoio judiciário fica dispensado da caução. O pedido deve ser feito logo e o comprovativo junto ao processo dentro do prazo.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • Lei 6/2006 (NRAU), arts. 9.º e 10.º (forma das comunicações; casa de morada de família: comunicação a ambos os cônjuges)
  • NRAU, art. 14.º (ação de despejo; rendas vencidas na pendência) e arts. 15.º a 15.º-S, na redação da Lei 56/2023 (procedimento especial de despejo no BAS; 15 dias para desocupar ou opor-se; caução até 6 rendas; decisão judicial antes da entrada)
  • NRAU, art. 15.º-N, e CPC, arts. 863.º a 865.º (diferimento até 5 meses; suspensão por risco de vida)
  • Portaria 49/2024 (Balcão do Arrendatário e do Senhorio)
  • arts. 1083.º, 1084.º, n.os 1 a 4, e 1048.º CC (fundamentos de resolução; resolução judicial; pagamento de rendas e indemnização de 20%, uma só vez por contrato)
  • arts. 1097.º, 1101.º a 1103.º CC (oposição à renovação; denúncia para habitação própria ou de descendente)
  • CPC, arts. 40.º e 569.º (advogado obrigatório; contestação em 30 dias)
  • NRAU, art. 13.º-A (assédio no arrendamento); CP, art. 190.º (violação de domicílio)
  • Lei 34/2004 (apoio judiciário)

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