«Comprei há anos só com um papel assinado»
Uma compra de imóvel sem escritura nem documento autenticado é nula, mas a posse que começou aí pode contar para a usucapião. Sem registo, o prazo é de 15 ou 20 anos, conforme haja ou não boa fé.

Usucapião · Lisboa
Quem usa um imóvel como dono, à vista de todos e sem oposição, durante o tempo fixado na lei, pode adquiri-lo por usucapião. Na consulta vemos há quanto tempo e como o usa, e qual o caminho para o registar.
Os processos de usucapião são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio fundador, com mais de 20 anos de advocacia.
Casos frequentes
Muitos casos de usucapião começam numa compra de palavra, numa herança nunca partilhada ou num terreno que a família sempre cultivou.
Uma compra de imóvel sem escritura nem documento autenticado é nula, mas a posse que começou aí pode contar para a usucapião. Sem registo, o prazo é de 15 ou 20 anos, conforme haja ou não boa fé.
Numa herança por partilhar, os herdeiros são donos em conjunto. Um deles só pode invocar usucapião contra os outros se tiver passado a agir como único dono, de forma que eles o soubessem.
Pagar o IMI e ter a caderneta em seu nome ajuda a provar a posse, mas sozinho não chega. Conta sobretudo o uso à vista de todos: habitar, cultivar, fazer obras, arrendar.
O inquilino, tal como quem usa uma casa emprestada, não possui em nome próprio. Por isso não adquire por usucapião, por mais anos que passem, salvo se se tiver oposto ao dono e passado a agir como tal.
A usucapião pode abranger uma faixa de terreno usada há muitos anos. Muitas vezes resolve-se por acordo e retificação das áreas; sem acordo, segue para uma ação de demarcação ou de reivindicação.
O caminho habitual é a escritura de justificação no notário ou o processo de justificação na conservatória do registo predial, com testemunhas. Quando alguém se opõe, a questão decide-se em tribunal.
Antes da justificação
O prazo depende de haver título, registo e boa fé, e pode ser interrompido. Avançar antes de o prazo estar cumprido deixa a justificação exposta a impugnação.
A escritura de justificação assenta em declarações de três pessoas sobre factos concretos. Declarações falsas são crime, e a escritura pode ser impugnada por quem se sinta prejudicado.
Quando o terreno foi dividido sem licença de loteamento ou abaixo da área mínima dos prédios rústicos, a usucapião pode esbarrar nessas regras. É um ponto a analisar antes de qualquer escritura.
Como tratamos a sua usucapião
Ouvimos a história do imóvel e vemos os papéis que existem: recibos, caderneta, contratos, fotografias antigas.
Pedimos as certidões predial e matricial e confirmamos se o imóvel está descrito e em nome de quem.
Preparamos a escritura de justificação ou o processo na conservatória, com as testemunhas e a publicação exigidas.
Tratamos do registo em seu nome ou, havendo oposição, da ação de reconhecimento em tribunal.
Porquê a Ribesa
O Dr. Ricardo Ribeiro Santos advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário. A usucapião cruza-se muitas vezes com heranças nunca partilhadas.
As consultas fazem-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, com clientes de todo o país. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.
O mesmo advogado acompanha a justificação e o registo, com os outros sócios quando o caso toca partilhas, família ou uma empresa.
Se o tempo ou a prova ainda não chegam, dizemos-lho na consulta. A lei não permite a um advogado prometer que uma justificação não será impugnada nem como acaba um processo.
A opinião de quem já nos procurou
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Conte-nos desde quando usa o imóvel e que papéis tem. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaDepende. Havendo título registado, 10 anos com boa fé ou 15 sem ela, contados do registo. Havendo registo da mera posse, 5 ou 10 anos. Sem registo, 15 anos com boa fé ou 20 sem ela. Em todos os casos, a posse tem de ser pública e pacífica.
Só em certas condições. Os herdeiros de uma herança por partilhar são donos em conjunto, e usar o terreno em nome de todos não conta. É preciso que um deles tenha passado a agir como único dono, de forma conhecida dos outros, e que o prazo corra a partir daí.
É uma escritura feita no notário em que o interessado declara ter adquirido o imóvel por usucapião e três declarantes confirmam os factos. É publicado um extrato e, não havendo impugnação, a escritura serve para registar o imóvel em seu nome.
Pode impugnar a justificação em tribunal, tal como qualquer outra pessoa com interesse. Nessa ação, cabe a quem invoca a usucapião provar a posse e o tempo, por isso a prova deve estar preparada desde o início.
Não. A usucapião dá a propriedade, não a licença. Uma casa adquirida por usucapião pode continuar a precisar de legalização na câmara municipal, e o registo não resolve essa parte.
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