Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Usucapião · Lisboa

Usa a casa ou o terreno há anos, mas não está em seu nome?

Quem usa um imóvel como dono, à vista de todos e sem oposição, durante o tempo fixado na lei, pode adquiri-lo por usucapião. Na consulta vemos há quanto tempo e como o usa, e qual o caminho para o registar.

Os processos de usucapião são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio fundador, com mais de 20 anos de advocacia.

Casos frequentes

Reconhece-se nalguma destas situações?

Muitos casos de usucapião começam numa compra de palavra, numa herança nunca partilhada ou num terreno que a família sempre cultivou.

«Comprei há anos só com um papel assinado»

Uma compra de imóvel sem escritura nem documento autenticado é nula, mas a posse que começou aí pode contar para a usucapião. Sem registo, o prazo é de 15 ou 20 anos, conforme haja ou não boa fé.

«O terreno era dos meus avós e nunca foi partilhado»

Numa herança por partilhar, os herdeiros são donos em conjunto. Um deles só pode invocar usucapião contra os outros se tiver passado a agir como único dono, de forma que eles o soubessem.

«Pago o IMI há décadas»

Pagar o IMI e ter a caderneta em seu nome ajuda a provar a posse, mas sozinho não chega. Conta sobretudo o uso à vista de todos: habitar, cultivar, fazer obras, arrendar.

«Vivo na casa como inquilino há muitos anos»

O inquilino, tal como quem usa uma casa emprestada, não possui em nome próprio. Por isso não adquire por usucapião, por mais anos que passem, salvo se se tiver oposto ao dono e passado a agir como tal.

«O vizinho diz que a estrema é outra»

A usucapião pode abranger uma faixa de terreno usada há muitos anos. Muitas vezes resolve-se por acordo e retificação das áreas; sem acordo, segue para uma ação de demarcação ou de reivindicação.

«Quero registar a casa em meu nome»

O caminho habitual é a escritura de justificação no notário ou o processo de justificação na conservatória do registo predial, com testemunhas. Quando alguém se opõe, a questão decide-se em tribunal.

Antes da justificação

Três erros que põem a usucapião em causa

  1. Contar mal o tempo de posse

    O prazo depende de haver título, registo e boa fé, e pode ser interrompido. Avançar antes de o prazo estar cumprido deixa a justificação exposta a impugnação.

  2. Testemunhas que não conhecem os factos

    A escritura de justificação assenta em declarações de três pessoas sobre factos concretos. Declarações falsas são crime, e a escritura pode ser impugnada por quem se sinta prejudicado.

  3. Terreno dividido sem licença

    Quando o terreno foi dividido sem licença de loteamento ou abaixo da área mínima dos prédios rústicos, a usucapião pode esbarrar nessas regras. É um ponto a analisar antes de qualquer escritura.

Como tratamos a sua usucapião

Da história do imóvel ao registo em seu nome

  1. 01

    Consulta inicial

    Ouvimos a história do imóvel e vemos os papéis que existem: recibos, caderneta, contratos, fotografias antigas.

  2. 02

    Levantamento do imóvel

    Pedimos as certidões predial e matricial e confirmamos se o imóvel está descrito e em nome de quem.

  3. 03

    Justificação

    Preparamos a escritura de justificação ou o processo na conservatória, com as testemunhas e a publicação exigidas.

  4. 04

    Registo ou tribunal

    Tratamos do registo em seu nome ou, havendo oposição, da ação de reconhecimento em tribunal.

Porquê a Ribesa

Quem acompanha o seu processo

  • Heranças e imóveis no centro do trabalho

    O Dr. Ricardo Ribeiro Santos advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário. A usucapião cruza-se muitas vezes com heranças nunca partilhadas.

  • O terreno pode ficar longe de Lisboa

    As consultas fazem-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, com clientes de todo o país. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.

  • Um só advogado até ao registo

    O mesmo advogado acompanha a justificação e o registo, com os outros sócios quando o caso toca partilhas, família ou uma empresa.

  • Honestidade sobre o resultado

    Se o tempo ou a prova ainda não chegam, dizemos-lho na consulta. A lei não permite a um advogado prometer que uma justificação não será impugnada nem como acaba um processo.

A opinião de quem já nos procurou

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Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
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Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre usucapião

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Quantos anos são precisos para a usucapião de um imóvel?

Depende. Havendo título registado, 10 anos com boa fé ou 15 sem ela, contados do registo. Havendo registo da mera posse, 5 ou 10 anos. Sem registo, 15 anos com boa fé ou 20 sem ela. Em todos os casos, a posse tem de ser pública e pacífica.

Posso adquirir por usucapião um terreno que é de uma herança?

Só em certas condições. Os herdeiros de uma herança por partilhar são donos em conjunto, e usar o terreno em nome de todos não conta. É preciso que um deles tenha passado a agir como único dono, de forma conhecida dos outros, e que o prazo corra a partir daí.

O que é a escritura de justificação?

É uma escritura feita no notário em que o interessado declara ter adquirido o imóvel por usucapião e três declarantes confirmam os factos. É publicado um extrato e, não havendo impugnação, a escritura serve para registar o imóvel em seu nome.

O dono que está no registo pode contestar?

Pode impugnar a justificação em tribunal, tal como qualquer outra pessoa com interesse. Nessa ação, cabe a quem invoca a usucapião provar a posse e o tempo, por isso a prova deve estar preparada desde o início.

A usucapião serve para legalizar uma construção?

Não. A usucapião dá a propriedade, não a licença. Uma casa adquirida por usucapião pode continuar a precisar de legalização na câmara municipal, e o registo não resolve essa parte.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Ricardo Ribeiro SantosSócio fundador · Heranças e imobiliário

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (10)
  • arts. 1287.º, 1293.º a 1297.º CC (usucapião de imóveis: 10/15 anos com registo do título, 5/10 com registo da mera posse, 15/20 sem registo, conforme boa ou má fé; posse pública e pacífica)
  • arts. 1251.º, 1253.º e 1290.º CC (posse e mera detenção; o detentor não adquire por usucapião sem inversão do título)
  • arts. 1256.º, 1259.º e 1260.º CC (acessão da posse; posse titulada; boa fé)
  • art. 1265.º CC e art. 1406.º, n.º 2, CC (inversão do título da posse; compropriedade)
  • art. 1292.º e arts. 323.º e segs. CC (interrupção)
  • arts. 220.º e 875.º CC (nulidade da compra sem forma legal)
  • Código do Notariado, arts. 89.º a 101.º (escritura de justificação, três declarantes, advertência de falsas declarações, publicação, impugnação)
  • CRP, arts. 116.º e 117.º-A e segs. (justificação na conservatória)
  • Acórdão Uniformizador do STJ n.º 1/2008 (ónus da prova na impugnação da justificação cabe ao justificante)
  • RJUE (DL 555/99) e regime do fracionamento de prédios rústicos (arts. 1376.º e 1379.º CC; Lei 111/2015)

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