Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Obras e empreitadas · Lisboa

A obra atrasou, ficou mal feita ou o empreiteiro desapareceu?

Defeitos, atrasos, orçamentos que sobem a meio e pagamentos adiantados. Na consulta lemos o contrato e o orçamento e dizemos-lhe o que pode exigir ao empreiteiro, e em que prazo.

Os conflitos de obras e empreitadas são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Quando nos procuram

Reconhece-se nalguma destas situações?

Numa obra, o que decide o conflito é quase sempre o que ficou escrito no orçamento e o que foi dito ao empreiteiro, e quando.

«Apareceram infiltrações e fissuras»

Numa obra em imóvel de longa duração, o empreiteiro responde pelos defeitos durante cinco anos após a entrega. O dono da obra tem um ano para os denunciar depois de os descobrir e, a seguir, um ano para pedir a indemnização.

«O empreiteiro deixou a obra a meio»

O dono da obra pode fixar-lhe por escrito um prazo razoável para retomar. Se ele não o cumprir, o contrato pode ser resolvido, com direito a reaver o que pagou a mais e a indemnização.

«O orçamento subiu sem me perguntarem»

O empreiteiro não pode alterar o que foi combinado sem autorização do dono da obra. Com preço global fixado e sem autorização escrita com o novo preço, só pode exigir o valor do enriquecimento que a alteração trouxe.

«A obra está muito atrasada»

O prazo acordado obriga o empreiteiro. Passado o prazo, o dono da obra pode exigir a indemnização pelo atraso ou a multa prevista no contrato, e fixar um prazo final.

«Não sei se devo aceitar a obra»

Antes de aceitar, o dono da obra deve verificá-la e comunicar os defeitos que encontrar. Aceitar sem reservas defeitos que conhecia afasta, em regra, a responsabilidade do empreiteiro por eles.

«Sou empreiteiro e o cliente não paga»

Salvo outro acordo, o preço é pago quando a obra é aceite. Com o orçamento aceite, os autos de medição e as faturas, o pagamento pode ser pedido por injunção ou em ação judicial.

Durante a obra

Três erros que enfraquecem a sua posição

  1. Obra sem contrato escrito

    Sem contrato ou orçamento assinado, é difícil provar o preço, o prazo e o que estava incluído. Mensagens, transferências e fotografias ajudam, mas raramente chegam para tudo.

  2. Pagar quase tudo antes do fim

    Adiantamentos grandes deixam o dono da obra sem margem quando o empreiteiro atrasa ou abandona. Pagar por fases, contra autos de medição, reduz esse risco.

  3. Mandar reparar por outro sem denunciar

    Antes de chamar outro empreiteiro, o dono da obra deve, em regra, denunciar os defeitos ao primeiro e dar-lhe a oportunidade de os eliminar. Saltar este passo pode fazer perder o direito ao reembolso.

Como tratamos o seu conflito de obra

Do orçamento à reparação ou à indemnização

  1. 01

    Contrato e orçamento

    Lemos o contrato, o orçamento, os pagamentos e as mensagens trocadas com o empreiteiro.

  2. 02

    Prova dos defeitos

    Indicamos o que fotografar e quando convém um relatório de engenheiro ou arquiteto.

  3. 03

    Denúncia e negociação

    Enviamos a denúncia por escrito, com prazo para reparar, e negociamos a reparação ou o desconto no preço.

  4. 04

    Ação judicial

    Sem acordo, pedimos em tribunal a eliminação dos defeitos, a redução do preço ou a indemnização.

Porquê a Ribesa

Quem acompanha o seu caso

  • Lê o orçamento e as contas da obra

    Num conflito de obra, o Dr. Samuel Benjamim começa pelo contrato, pelos autos de medição e pelo que foi pago.

  • Negociar antes de ir a tribunal

    Grande parte do seu trabalho é negociação. Muitos conflitos de obra fecham com a reparação feita ou um desconto no preço, por escrito.

  • Um só advogado do início ao fim

    O mesmo advogado trata da denúncia, da negociação e, se for preciso, do processo, com os outros sócios quando o caso toca outras áreas.

  • Honestidade sobre o resultado

    Sem prova dos defeitos e das datas, a razão é difícil de demonstrar. Dizemos-lhe isso na consulta, e a lei não nos permite prometer o desfecho do processo.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

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  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre obras e empreitadas

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Que prazo tenho para reclamar os defeitos da obra?

Em obras em imóveis de longa duração, como uma casa ou um prédio, o empreiteiro responde durante cinco anos após a entrega. A denúncia deve ser feita no ano seguinte à descoberta do defeito e a indemnização pedida no ano seguinte à denúncia. Noutras obras, a denúncia tem de ser feita nos 30 dias seguintes à descoberta.

Posso reter o pagamento enquanto a obra tiver defeitos?

Em regra, o dono da obra pode recusar pagar a parte do preço correspondente enquanto os defeitos denunciados não forem eliminados. Reter muito mais do que o valor dos defeitos pode fazer do dono da obra o devedor em falta.

Posso desistir da obra a meio?

Pode. A lei permite ao dono da obra desistir a qualquer momento, mesmo depois de a obra começar. Nesse caso tem de indemnizar o empreiteiro pelos gastos e pelo trabalho feito e pelo proveito que ele poderia tirar da obra.

O empreiteiro precisa de alvará?

As empresas de construção têm de estar habilitadas no IMPIC, com alvará ou certificado, conforme o tipo e o valor da obra. A habilitação pode ser confirmada no site do IMPIC antes de assinar o contrato.

Preciso de um perito para provar os defeitos?

Não é obrigatório, mas ajuda. Um relatório de engenheiro ou arquiteto, com fotografias e datas, dá base à denúncia e à negociação. Se houver ação, o tribunal pode ainda ordenar uma perícia.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • art. 1207.º CC (empreitada); art. 1211.º, n.º 2, CC (preço pago no ato de aceitação, salvo cláusula ou uso em contrário)
  • art. 1214.º CC (alterações da iniciativa do empreiteiro; n.º 3: preço global e autorização não escrita com fixação do preço)
  • arts. 1218.º e 1219.º CC (verificação e aceitação; defeitos conhecidos aceites sem reserva)
  • arts. 1220.º a 1224.º CC (denúncia em 30 dias; eliminação, nova construção, redução do preço, resolução, indemnização; caducidade)
  • art. 1225.º CC (imóveis de longa duração: 5 anos; denúncia em 1 ano; indemnização pedida no ano seguinte à denúncia)
  • art. 1229.º CC (desistência do dono da obra)
  • arts. 428.º, 801.º, 808.º e 810.º CC (exceção de não cumprimento, incumprimento definitivo, cláusula penal)
  • DL 269/98 (injunção)
  • Lei 41/2015 (habilitação das empresas de construção no IMPIC)

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