Quando nos procuram
Reconhece-se nalguma destas situações?
Numa obra, o que decide o conflito é quase sempre o que ficou escrito no orçamento e o que foi dito ao empreiteiro, e quando.
«Apareceram infiltrações e fissuras»
Numa obra em imóvel de longa duração, o empreiteiro responde pelos defeitos durante cinco anos após a entrega. O dono da obra tem um ano para os denunciar depois de os descobrir e, a seguir, um ano para pedir a indemnização.
«O empreiteiro deixou a obra a meio»
O dono da obra pode fixar-lhe por escrito um prazo razoável para retomar. Se ele não o cumprir, o contrato pode ser resolvido, com direito a reaver o que pagou a mais e a indemnização.
«O orçamento subiu sem me perguntarem»
O empreiteiro não pode alterar o que foi combinado sem autorização do dono da obra. Com preço global fixado e sem autorização escrita com o novo preço, só pode exigir o valor do enriquecimento que a alteração trouxe.
«A obra está muito atrasada»
O prazo acordado obriga o empreiteiro. Passado o prazo, o dono da obra pode exigir a indemnização pelo atraso ou a multa prevista no contrato, e fixar um prazo final.
«Não sei se devo aceitar a obra»
Antes de aceitar, o dono da obra deve verificá-la e comunicar os defeitos que encontrar. Aceitar sem reservas defeitos que conhecia afasta, em regra, a responsabilidade do empreiteiro por eles.
«Sou empreiteiro e o cliente não paga»
Salvo outro acordo, o preço é pago quando a obra é aceite. Com o orçamento aceite, os autos de medição e as faturas, o pagamento pode ser pedido por injunção ou em ação judicial.