«Vou arrendar e não sei que contrato fazer»
O contrato tem de ser escrito. Na habitação com prazo certo, o prazo mínimo é, em regra, de um ano, e o senhorio tem de comunicar o contrato às Finanças.

Arrendamento · Lisboa
Contratos, aumentos de renda, obras, fim do contrato e cauções por devolver. Na consulta lemos o seu contrato e explicamos o que a lei permite a cada parte e o que convém fazer primeiro.
Os casos de arrendamento são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
A maior parte dos conflitos de arrendamento começa numa cláusula mal escrita ou num aviso enviado fora de prazo.
O contrato tem de ser escrito. Na habitação com prazo certo, o prazo mínimo é, em regra, de um ano, e o senhorio tem de comunicar o contrato às Finanças.
Salvo outro regime acordado, a renda é atualizada uma vez por ano com o coeficiente publicado pelo INE. O senhorio tem de comunicar o novo valor por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
As obras de conservação cabem, em regra, ao senhorio. Se forem urgentes, o inquilino pode fazê-las e pedir o reembolso; se não forem, tem primeiro de interpelar o senhorio.
Num contrato de prazo certo, o inquilino pode denunciá-lo depois de cumprido um terço do prazo, com o pré-aviso da lei. Se sair sem o cumprir, paga as rendas do período em falta.
A oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos três anos depois do início do contrato, salvo necessidade de habitação para si ou para um filho. Os prazos de aviso dependem da duração do contrato.
A caução garante o cumprimento do contrato. No fim, o senhorio só pode reter o que corresponda a rendas em falta ou a danos para além do desgaste normal da casa.
Cuidados no contrato
Sem contrato escrito comunicado às Finanças, o senhorio não pode usar o procedimento especial de despejo e as duas partes têm mais dificuldade em provar o que foi combinado.
Uma oposição à renovação ou uma denúncia enviada tarde, ou por um meio que o contrato e a lei não preveem, pode não produzir efeitos. O contrato renova-se e a data de saída muda.
Sem fotografias e um inventário à entrada e à saída, a discussão sobre a caução e os danos passa a ser a palavra de um contra a do outro.
Como tratamos o seu arrendamento
Vemos o contrato, os recibos e as cartas trocadas, e dizemos-lhe que regras se aplicam ao seu caso.
Redigimos os avisos de atualização, oposição, denúncia ou interpelação, pela forma e no prazo que a lei exige.
Tentamos um acordo escrito com a outra parte sobre obras, renda, data de saída ou devolução da caução.
Sem acordo, avançamos no Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou no tribunal, e representamo-lo até ao fim.
Porquê a Ribesa
Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Uma data de saída ou um plano de pagamento assinados resolvem muitos conflitos de arrendamento.
Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores. Isso ajuda a antecipar a reação da outra parte.
Com um prazo de aviso a correr, o tempo conta. A consulta pode ser no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada.
Nenhum advogado pode garantir como acaba um conflito com o senhorio ou o inquilino. Dizemos-lhe o que o contrato e a lei permitem, incluindo quando a razão não está do seu lado.
A opinião de quem já nos procurou
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Diga-nos se é senhorio ou inquilino e o que está a acontecer. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis, como o contrato e as últimas cartas.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão. Durante o arrendamento, o uso da casa pertence ao inquilino. O senhorio pode examinar o imóvel nos termos do contrato, com aviso prévio, mas entrar sem autorização ou mudar a fechadura é ilícito e pode ser crime de violação de domicílio.
Não. A venda não acaba com o arrendamento: o comprador passa a ser o senhorio, com o mesmo contrato. Se o arrendamento durar há mais de dois anos, o inquilino tem ainda direito de preferência na compra, e o senhorio tem de lhe comunicar o preço e as condições.
Nos contratos de habitação com prazo certo, sim, salvo se o contrato disser outra coisa ou se uma das partes se opuser à renovação a tempo. Se o prazo inicial for inferior a três anos, a renovação faz-se, em regra, por períodos de três anos.
Só se o contrato o permitir ou com autorização escrita do senhorio, exceto reparações urgentes. Obras não autorizadas podem obrigar a repor a casa no estado inicial e, se forem graves, dar fundamento à resolução do contrato.
O arrendamento tem de ser escrito. Se a falta de contrato não for culpa do inquilino, ele pode provar o arrendamento por outros meios, mostrando que usa a casa sem oposição do senhorio e que paga a renda há pelo menos seis meses. Recibos e transferências bancárias são a melhor prova.
Depende da duração do contrato e de se tratar de denúncia a meio do prazo ou de oposição à renovação. Na denúncia a meio do contrato, o aviso é de 120 dias se o contrato tiver prazo igual ou superior a um ano, e de 60 dias se for inferior. O aviso deve ser feito pela forma prevista no contrato ou por carta registada com aviso de receção.
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