Fachada de azulejo em Lisboa com janelas e varandas de ferro

Arrendamento · Lisboa

Senhorio ou inquilino, tem um problema com o arrendamento?

Contratos, aumentos de renda, obras, fim do contrato e cauções por devolver. Na consulta lemos o seu contrato e explicamos o que a lei permite a cada parte e o que convém fazer primeiro.

Os casos de arrendamento são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

A maior parte dos conflitos de arrendamento começa numa cláusula mal escrita ou num aviso enviado fora de prazo.

«Vou arrendar e não sei que contrato fazer»

O contrato tem de ser escrito. Na habitação com prazo certo, o prazo mínimo é, em regra, de um ano, e o senhorio tem de comunicar o contrato às Finanças.

«O senhorio quer aumentar a renda»

Salvo outro regime acordado, a renda é atualizada uma vez por ano com o coeficiente publicado pelo INE. O senhorio tem de comunicar o novo valor por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.

«A casa precisa de obras e o senhorio não as faz»

As obras de conservação cabem, em regra, ao senhorio. Se forem urgentes, o inquilino pode fazê-las e pedir o reembolso; se não forem, tem primeiro de interpelar o senhorio.

«Quero sair antes do fim do contrato»

Num contrato de prazo certo, o inquilino pode denunciá-lo depois de cumprido um terço do prazo, com o pré-aviso da lei. Se sair sem o cumprir, paga as rendas do período em falta.

«O senhorio não quer renovar o contrato»

A oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos três anos depois do início do contrato, salvo necessidade de habitação para si ou para um filho. Os prazos de aviso dependem da duração do contrato.

«Saí da casa e não me devolvem a caução»

A caução garante o cumprimento do contrato. No fim, o senhorio só pode reter o que corresponda a rendas em falta ou a danos para além do desgaste normal da casa.

Cuidados no contrato

Três descuidos que se pagam mais tarde

  1. Contrato só de palavra ou não declarado

    Sem contrato escrito comunicado às Finanças, o senhorio não pode usar o procedimento especial de despejo e as duas partes têm mais dificuldade em provar o que foi combinado.

  2. Aviso fora de prazo ou pela via errada

    Uma oposição à renovação ou uma denúncia enviada tarde, ou por um meio que o contrato e a lei não preveem, pode não produzir efeitos. O contrato renova-se e a data de saída muda.

  3. Não registar o estado da casa

    Sem fotografias e um inventário à entrada e à saída, a discussão sobre a caução e os danos passa a ser a palavra de um contra a do outro.

Como tratamos o seu arrendamento

Do contrato ao fim do arrendamento, com o mesmo advogado

  1. 01

    Leitura do contrato

    Vemos o contrato, os recibos e as cartas trocadas, e dizemos-lhe que regras se aplicam ao seu caso.

  2. 02

    Comunicações

    Redigimos os avisos de atualização, oposição, denúncia ou interpelação, pela forma e no prazo que a lei exige.

  3. 03

    Negociação

    Tentamos um acordo escrito com a outra parte sobre obras, renda, data de saída ou devolução da caução.

  4. 04

    Balcão ou tribunal

    Sem acordo, avançamos no Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou no tribunal, e representamo-lo até ao fim.

Porquê a Ribesa

Quem trata do seu arrendamento

  • Um acordo escrito evita meses de processo

    Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim é negociação. Uma data de saída ou um plano de pagamento assinados resolvem muitos conflitos de arrendamento.

  • Os dois lados do processo

    Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores. Isso ajuda a antecipar a reação da outra parte.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Com um prazo de aviso a correr, o tempo conta. A consulta pode ser no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir como acaba um conflito com o senhorio ou o inquilino. Dizemos-lhe o que o contrato e a lei permitem, incluindo quando a razão não está do seu lado.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre arrendamento

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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O senhorio pode entrar em casa sem autorização?

Não. Durante o arrendamento, o uso da casa pertence ao inquilino. O senhorio pode examinar o imóvel nos termos do contrato, com aviso prévio, mas entrar sem autorização ou mudar a fechadura é ilícito e pode ser crime de violação de domicílio.

O senhorio vai vender a casa. Tenho de sair?

Não. A venda não acaba com o arrendamento: o comprador passa a ser o senhorio, com o mesmo contrato. Se o arrendamento durar há mais de dois anos, o inquilino tem ainda direito de preferência na compra, e o senhorio tem de lhe comunicar o preço e as condições.

O contrato de arrendamento renova-se automaticamente?

Nos contratos de habitação com prazo certo, sim, salvo se o contrato disser outra coisa ou se uma das partes se opuser à renovação a tempo. Se o prazo inicial for inferior a três anos, a renovação faz-se, em regra, por períodos de três anos.

Posso fazer obras na casa arrendada?

Só se o contrato o permitir ou com autorização escrita do senhorio, exceto reparações urgentes. Obras não autorizadas podem obrigar a repor a casa no estado inicial e, se forem graves, dar fundamento à resolução do contrato.

Não tenho contrato escrito. Estou protegido?

O arrendamento tem de ser escrito. Se a falta de contrato não for culpa do inquilino, ele pode provar o arrendamento por outros meios, mostrando que usa a casa sem oposição do senhorio e que paga a renda há pelo menos seis meses. Recibos e transferências bancárias são a melhor prova.

Quanto tempo antes tenho de avisar para sair da casa?

Depende da duração do contrato e de se tratar de denúncia a meio do prazo ou de oposição à renovação. Na denúncia a meio do contrato, o aviso é de 120 dias se o contrato tiver prazo igual ou superior a um ano, e de 60 dias se for inferior. O aviso deve ser feito pela forma prevista no contrato ou por carta registada com aviso de receção.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • art. 1069.º CC (forma escrita; prova do arrendamento não escrito por facto não imputável ao inquilino: 6 meses de utilização e pagamento de renda)
  • art. 1095.º, n.º 2, CC (prazo mínimo de 1 ano na habitação com prazo certo, salvo exceções)
  • art. 1096.º, n.º 1, CC (renovação automática por períodos iguais ou de 3 anos)
  • art. 1097.º, n.os 3 e 4, CC (oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos 3 anos após a celebração; exceção de necessidade de habitação)
  • art. 1098.º, n.os 3 e 6, CC (denúncia pelo inquilino após 1/3 do prazo; rendas do pré-aviso em falta)
  • art. 1077.º CC e art. 24.º NRAU (atualização anual pelo coeficiente do INE; comunicação com 30 dias de antecedência)
  • arts. 1036.º, 1074.º, n.os 1 e 2, e 1043.º CC (obras de conservação, reparações urgentes, obras do inquilino, restituição)
  • art. 1057.º CC (a venda não extingue o arrendamento); art. 1091.º, n.º 1, al. a), CC (preferência)
  • art. 9.º NRAU (forma das comunicações); art. 60.º CIS e comunicação do contrato à AT

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