Mão a assinar um documento em papel sobre uma secretária de madeira

Direito do desporto · Lisboa

Problemas com o clube ou com a federação? Veja o que a lei prevê.

Contratos de atletas e treinadores, salários em atraso, saídas antes do fim do contrato e processos disciplinares. Na primeira consulta lemos o contrato ou a decisão consigo e dizemos que caminho tem e em que prazo.

Os casos de direito do desporto são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

O caminho depende do contrato, dos regulamentos da federação ou da liga e do prazo em que o caso chega até nós.

«Vou assinar um contrato»

O contrato de trabalho desportivo tem de ser escrito e registado na federação para que o atleta possa competir. Tem duração fixa, entre uma e cinco épocas. As cláusulas de saída leem-se antes de assinar.

«O clube deixou de pagar»

Salários em atraso podem justificar que o atleta ponha fim ao contrato com justa causa. A comunicação tem forma e prazo, e um erro pode transformar a saída numa rutura sem justa causa.

«Quero sair antes do fim do contrato»

Quem põe fim ao contrato sem justa causa responde pelos danos, com um limite ligado às retribuições até ao fim do contrato. Se houver cláusula de rescisão, o atleta pode sair pagando o valor nela fixado.

«Sou treinador»

O treinador precisa de título profissional para exercer. O contrato com o clube segue, em regra, o Código do Trabalho, e a dispensa antes do fim do contrato pode dar direito a indemnização.

«Abriram-me um processo disciplinar»

Os processos disciplinares das federações e das ligas têm regras de defesa e prazos curtos. A decisão do órgão de disciplina pode, em regra, ser levada ao Tribunal Arbitral do Desporto.

«Sou atleta em formação»

Os jovens entre os 14 e os 18 anos podem ter contrato de formação com um clube. Quando assinam o primeiro contrato profissional com outro clube, pode ser devida uma compensação ao clube que os formou.

O que agrava a situação

Três erros que saem caros

  1. Sair sem pôr fim ao contrato por escrito

    Deixar de comparecer ou assinar por outro clube sem terminar o contrato nos termos da lei pode obrigar a indemnizar o clube.

  2. Perder o prazo para o TAD

    O recurso das decisões disciplinares para o Tribunal Arbitral do Desporto tem prazo curto, em regra de 10 dias. Passado esse prazo, a decisão fica.

  3. Assinar sem ler as cláusulas de saída

    A cláusula de rescisão, os prémios e as condições de saída pesam quando o atleta quer mudar de clube. É antes de assinar que se discutem.

Como tratamos estes casos

Do contrato à decisão

  1. 01

    Leitura dos documentos

    Vemos o contrato, os regulamentos da federação ou da liga e as comunicações trocadas.

  2. 02

    Escolha do caminho

    Avaliamos se o caso segue pela federação, pelo Tribunal Arbitral do Desporto ou pelos tribunais comuns, e em que prazo.

  3. 03

    Negociação

    Quando faz sentido, falamos com a outra parte para tentar um acordo antes do processo.

  4. 04

    Defesa ou ação

    Escrevemos a defesa disciplinar, o recurso para o TAD ou a ação, e acompanhamo-lo nas audiências.

Quem trata do caso

O que muda por ser tratado aqui

  • Uma sócia com prática em direito do desporto

    A Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, trabalha em direito do desporto, civil e penal.

  • Atletas, treinadores e clubes

    Recebemos pedidos de qualquer um dos lados. Antes de aceitar um caso, confirmamos que não há conflito de interesses.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Os prazos disciplinares são curtos. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.

  • Sem promessas de resultado

    Quem decide é o órgão disciplinar, o tribunal arbitral ou o juiz. Dizemos-lhe com franqueza que argumentos tem antes de avançar.

A opinião de quem já nos procurou

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre direito do desporto

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O que é o Tribunal Arbitral do Desporto?

É um tribunal arbitral criado por lei para os litígios do desporto. Decide obrigatoriamente os recursos de decisões das federações e das ligas, e pode decidir outros litígios, como os de contratos de trabalho desportivo, se as partes o acordarem.

Todas as decisões da federação podem ir ao TAD?

Não. Ficam de fora as questões ligadas às regras técnicas e disciplinares da própria competição, como as que se decidem dentro do jogo.

Tenho salários em atraso. Posso rescindir?

A falta de pagamento pode justificar a resolução do contrato com justa causa. A comunicação tem de ser escrita, indicar os factos e ser feita dentro do prazo legal. Antes de sair, convém confirmar os valores em dívida e guardar os recibos.

O clube pode impedir-me de jogar noutro clube depois do fim do contrato?

Não pode limitar a liberdade de trabalho do atleta depois de o contrato terminar. Em certos casos, pode haver uma compensação por formação a pagar pelo novo clube.

O contrato de um treinador é igual ao de um atleta?

Não. A lei própria do contrato de trabalho desportivo aplica-se aos praticantes. O treinador tem, em regra, contrato de trabalho comum, e precisa de título profissional para exercer.

Um clube também pode pedir consulta?

Sim. Revemos contratos de atletas e treinadores, processos disciplinares e litígios com a federação ou com a liga.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (1)
  • Lei 54/2017 (regime do contrato de trabalho do praticante desportivo, do contrato de formação desportiva e do contrato de representação ou intermediação)

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