Mão a assinar um documento em papel sobre uma secretária de madeira

Citação do tribunal · Lisboa

Recebeu uma carta do tribunal e tem um prazo para responder?

A citação dá-lhe um prazo para se defender. Se não responder, os factos alegados contra si podem dar-se como confessados. Lemos a petição consigo e dizemos-lhe que prazo tem e que defesa é possível.

As respostas a citações são preparadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

O prazo e a defesa dependem do tipo de processo. A primeira coisa a fazer é perceber o que recebeu.

«Chegou uma carta registada do tribunal»

A citação é o ato que o chama a um processo pela primeira vez. Traz a petição da outra parte, os documentos, o tribunal e o prazo para responder.

«Quem assinou o aviso foi um familiar»

A citação vale mesmo que a carta tenha sido recebida por outra pessoa em sua casa. Nesse caso, a lei acrescenta alguns dias ao prazo.

«É uma ação e tenho de contestar»

No processo comum, o prazo para contestar é de 30 dias. Conta-se em dias seguidos, mas suspende-se nas férias judiciais.

«É uma notificação de injunção»

Tem 15 dias para pagar ou deduzir oposição. Se não fizer nada, o credor fica com um título para avançar para a penhora.

«É uma execução e já me penhoraram»

Na execução, o prazo para embargos e oposição à penhora é de 20 dias a contar da citação. Em muitos casos, a penhora vem antes da carta.

«Não tenho dinheiro para advogado»

Pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. Se pedir nomeação de patrono e juntar o comprovativo ao processo, o prazo em curso interrompe-se.

Depois da citação

O que não pode acontecer

  1. Não contestar

    Sem contestação, em regra os factos alegados pelo autor consideram-se confessados, e a sentença pode ser dada com base neles.

  2. Contar mal o prazo

    O prazo pode ter dilação e suspende-se nas férias judiciais. Ainda é possível entregar a defesa nos três dias úteis seguintes ao fim do prazo, mas com multa.

  3. Responder por carta

    Uma carta ao autor ou ao tribunal não é uma contestação. Nas causas acima de 5 000 euros, em regra, a defesa tem de ser feita por advogado.

Como tratamos a sua defesa

Da leitura da citação à sentença

  1. 01

    Leitura da citação

    Vemos que tipo de processo é, em que tribunal corre e em que dia termina o prazo.

  2. 02

    A sua versão

    Ouvimo-lo, reunimos documentos e testemunhas e vemos que defesas existem.

  3. 03

    A contestação

    Escrevemos e entregamos a contestação, a oposição ou os embargos dentro do prazo.

  4. 04

    O resto do processo

    Representamo-lo na audiência prévia, no julgamento e num eventual recurso.

Quem trata do caso

O que muda por ser tratado aqui

  • Advogada há mais de 35 anos, com prática em contencioso

    A Dra. Sara Ribeiro Santos advoga há mais de 35 anos, com prática em contencioso civil, penal e de família.

  • Quando a citação vem de uma dívida

    Se o processo é uma cobrança ou uma execução, entra o Dr. Samuel Benjamim, que já representou credores e devedores e avalia se há acordo possível.

  • O prazo é para preparar a defesa

    Uma petição com dezenas de documentos é lida logo nos primeiros dias, para que o prazo sirva para preparar a resposta.

  • O que podemos assumir

    Ninguém pode garantir a decisão do juiz, e a lei não permite prometê-la. Assumimos o controlo dos prazos e explicamos-lhe, em cada fase, o que está a acontecer.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre disponível, mesmo fora de horas. Recomendo !!!

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

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  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

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Morada
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Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

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Qual é a diferença entre citação e notificação?

A citação é o ato que dá conhecimento ao réu de que foi proposta uma ação contra ele e o chama a defender-se. A notificação serve para os outros atos do processo, como marcar uma audiência. É com a citação que começa a contar o prazo para contestar.

Não estava em casa e a carta voltou para trás. O que acontece?

O tribunal tenta outras formas de citação previstas na lei, por exemplo através de agente de execução ou de funcionário judicial. Não receber a carta não impede, por si, que o processo avance.

Os 30 dias para contestar contam fins de semana?

Sim. O prazo é contínuo e só se suspende nas férias judiciais, salvo nos processos urgentes. Se terminar num dia em que os tribunais estão fechados, passa para o primeiro dia útil seguinte.

Posso contestar sem advogado?

Depende do valor e do tipo de processo. Nas causas acima de 5 000 euros, em regra, é obrigatório ter advogado. Abaixo desse valor não é obrigatório, mas uma contestação mal feita pode ter as mesmas consequências de não contestar.

O prazo está quase a acabar. Ainda vou a tempo?

A defesa pode ser entregue nos três dias úteis seguintes ao fim do prazo, pagando uma multa. Se precisa de apoio judiciário, o pedido de nomeação de patrono, comprovado no processo, interrompe o prazo. Não deixe para o último dia.

Posso chegar a acordo com a outra parte depois de citado?

Sim, em qualquer fase do processo. O acordo é homologado pelo juiz e vale como sentença. Negociar, no entanto, não suspende o prazo da contestação: se as partes não pedirem ao tribunal a suspensão, a defesa tem de ser entregue a tempo.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (12)
  • art. 219.º CPC (citação e notificação)
  • arts. 225.º a 232.º CPC (modalidades de citação)
  • art. 245.º CPC (dilação)
  • art. 569.º CPC (30 dias para contestar)
  • art. 567.º CPC (efeitos da revelia)
  • arts. 138.º e 139.º CPC (contagem de prazos, multa nos 3 dias úteis)
  • art. 28.º Lei 62/2013 (LOSJ, férias judiciais)
  • art. 40.º CPC e art. 44.º LOSJ (patrocínio obrigatório, alçada de 5 000 euros)
  • art. 728.º CPC (20 dias para embargos)
  • DL 269/98 (15 dias na injunção)
  • Lei 34/2004, art. 24.º, n.º 4 (interrupção do prazo com pedido de patrono)
  • arts. 272.º, 283.º e 290.º CPC (suspensão por acordo, transação)

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