«Chegou uma carta registada do tribunal»
A citação é o ato que o chama a um processo pela primeira vez. Traz a petição da outra parte, os documentos, o tribunal e o prazo para responder.

Citação do tribunal · Lisboa
A citação dá-lhe um prazo para se defender. Se não responder, os factos alegados contra si podem dar-se como confessados. Lemos a petição consigo e dizemos-lhe que prazo tem e que defesa é possível.
As respostas a citações são preparadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
O prazo e a defesa dependem do tipo de processo. A primeira coisa a fazer é perceber o que recebeu.
A citação é o ato que o chama a um processo pela primeira vez. Traz a petição da outra parte, os documentos, o tribunal e o prazo para responder.
A citação vale mesmo que a carta tenha sido recebida por outra pessoa em sua casa. Nesse caso, a lei acrescenta alguns dias ao prazo.
No processo comum, o prazo para contestar é de 30 dias. Conta-se em dias seguidos, mas suspende-se nas férias judiciais.
Tem 15 dias para pagar ou deduzir oposição. Se não fizer nada, o credor fica com um título para avançar para a penhora.
Na execução, o prazo para embargos e oposição à penhora é de 20 dias a contar da citação. Em muitos casos, a penhora vem antes da carta.
Pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. Se pedir nomeação de patrono e juntar o comprovativo ao processo, o prazo em curso interrompe-se.
Depois da citação
Sem contestação, em regra os factos alegados pelo autor consideram-se confessados, e a sentença pode ser dada com base neles.
O prazo pode ter dilação e suspende-se nas férias judiciais. Ainda é possível entregar a defesa nos três dias úteis seguintes ao fim do prazo, mas com multa.
Uma carta ao autor ou ao tribunal não é uma contestação. Nas causas acima de 5 000 euros, em regra, a defesa tem de ser feita por advogado.
Como tratamos a sua defesa
Vemos que tipo de processo é, em que tribunal corre e em que dia termina o prazo.
Ouvimo-lo, reunimos documentos e testemunhas e vemos que defesas existem.
Escrevemos e entregamos a contestação, a oposição ou os embargos dentro do prazo.
Representamo-lo na audiência prévia, no julgamento e num eventual recurso.
Quem trata do caso
A Dra. Sara Ribeiro Santos advoga há mais de 35 anos, com prática em contencioso civil, penal e de família.
Se o processo é uma cobrança ou uma execução, entra o Dr. Samuel Benjamim, que já representou credores e devedores e avalia se há acordo possível.
Uma petição com dezenas de documentos é lida logo nos primeiros dias, para que o prazo sirva para preparar a resposta.
Ninguém pode garantir a decisão do juiz, e a lei não permite prometê-la. Assumimos o controlo dos prazos e explicamos-lhe, em cada fase, o que está a acontecer.
A opinião de quem já nos procurou
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre disponível, mesmo fora de horas. Recomendo !!!
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Diga-nos em que dia recebeu a carta e de que tribunal vem. Respondemos em 24 horas úteis a confirmar a disponibilidade, o formato da consulta e se deve enviar já a citação.
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Marcar consultaA citação é o ato que dá conhecimento ao réu de que foi proposta uma ação contra ele e o chama a defender-se. A notificação serve para os outros atos do processo, como marcar uma audiência. É com a citação que começa a contar o prazo para contestar.
O tribunal tenta outras formas de citação previstas na lei, por exemplo através de agente de execução ou de funcionário judicial. Não receber a carta não impede, por si, que o processo avance.
Sim. O prazo é contínuo e só se suspende nas férias judiciais, salvo nos processos urgentes. Se terminar num dia em que os tribunais estão fechados, passa para o primeiro dia útil seguinte.
Depende do valor e do tipo de processo. Nas causas acima de 5 000 euros, em regra, é obrigatório ter advogado. Abaixo desse valor não é obrigatório, mas uma contestação mal feita pode ter as mesmas consequências de não contestar.
A defesa pode ser entregue nos três dias úteis seguintes ao fim do prazo, pagando uma multa. Se precisa de apoio judiciário, o pedido de nomeação de patrono, comprovado no processo, interrompe o prazo. Não deixe para o último dia.
Sim, em qualquer fase do processo. O acordo é homologado pelo juiz e vale como sentença. Negociar, no entanto, não suspende o prazo da contestação: se as partes não pedirem ao tribunal a suspensão, a defesa tem de ser entregue a tempo.
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