«Já não consigo pagar as prestações»
Está em situação de insolvência quem não consegue cumprir as obrigações já vencidas. Não é preciso esperar pelas penhoras para pedir a insolvência ao tribunal.

Insolvência pessoal · Lisboa
A insolvência pessoal pode terminar com a exoneração das dívidas que ficarem por pagar, depois de um período de cessão de rendimentos. Na consulta inicial vemos se é esse o caminho, o que acontece à casa e ao salário e que dívidas ficam de fora.
Os pedidos de insolvência pessoal são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio fundador, com mais de 20 anos de advocacia.
O que nos chega com mais frequência
O caminho depende do valor das dívidas, do que recebe por mês e dos bens que tem.
Está em situação de insolvência quem não consegue cumprir as obrigações já vencidas. Não é preciso esperar pelas penhoras para pedir a insolvência ao tribunal.
Com a declaração de insolvência, as execuções contra si ficam suspensas e não podem ser instauradas novas. Os bens e rendimentos passam a ser tratados dentro do processo de insolvência.
A exoneração do passivo restante extingue as dívidas que ficarem por pagar no fim do período de cessão, que é de três anos. Durante esse período entrega ao fiduciário o rendimento disponível.
Na insolvência, a casa integra a massa insolvente e, em regra, é vendida. O banco com hipoteca é pago primeiro pelo valor da venda. Um plano de pagamentos aprovado pode evitar a venda dos bens.
O fiador responde pela dívida se o devedor principal não pagar. Se não consegue pagar, essa dívida entra na sua insolvência como as outras.
Um credor também pode requerer a insolvência do devedor. Há prazo curto para se opor e, se quiser pedir a exoneração, tem de o fazer nos prazos que a lei fixa.
Antes de pedir a insolvência
Se não pedir a insolvência nos seis meses seguintes a estar insolvente, sabendo que não havia perspetiva séria de melhorar, e isso prejudicar os credores, o juiz pode recusar a exoneração.
Atos que prejudicam os credores, praticados antes da insolvência, podem ser desfeitos a favor da massa. Podem também tornar a insolvência culposa e afastar a exoneração.
Favorecer um credor em prejuízo dos outros, antes ou durante o processo, pode levar à recusa da exoneração ou ao fim antecipado do período de cessão.
Passo a passo
Listamos credores, valores, garantias e penhoras em curso, a partir dos documentos que trouxer.
Vemos se faz sentido um acordo com os credores, um plano de pagamentos ou a insolvência com pedido de exoneração.
Preparamos a apresentação à insolvência, com o pedido de exoneração e a proposta do rendimento que deve ficar consigo.
Acompanhamos os três anos de cessão, as contas com o fiduciário e a decisão final sobre a exoneração.
Quem trata do caso
O Dr. Ricardo Ribeiro Santos, advogado há mais de 20 anos, foi liquidatário judicial entre 2003 e 2005. A Dra. Sara Ribeiro Santos foi administradora de insolvência entre 2003 e 2005.
Se houver margem para um acordo com os credores, dizemos-lhe. A insolvência não é o único caminho nem, em todos os casos, o mais indicado.
Enquanto o processo não entra, as penhoras continuam. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.
A exoneração é decidida pelo juiz, depende do seu comportamento no período de cessão e não abrange todas as dívidas. Explicamos desde o início o que fica de fora.
A opinião de quem já nos procurou
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Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Traga a lista das dívidas, os contratos de crédito e as notificações que recebeu. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o formato da consulta.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaA exoneração não abrange, entre outras, as pensões de alimentos, as indemnizações por factos ilícitos dolosos, as multas e coimas, e as dívidas de impostos e à Segurança Social. Também não impede os credores de cobrarem aos fiadores.
Durante o período de cessão entrega o rendimento disponível ao fiduciário. Fica consigo o que o juiz considerar razoavelmente necessário para o sustento digno do seu agregado, que em regra não excede três salários mínimos.
Numa insolvência com liquidação, em regra não, porque a casa é vendida para pagar aos credores. O plano de pagamentos, se for aprovado, permite evitar a venda dos bens. Depende do valor da casa, da hipoteca e do que consegue pagar.
Quem não é titular de empresa não tem o dever legal de se apresentar à insolvência. Mas atrasar o pedido pode levar o juiz a recusar a exoneração, se o atraso prejudicar os credores. O empresário em nome individual tem 30 dias depois de conhecer a situação.
Entregar ao fiduciário o rendimento disponível, exercer uma profissão ou procurar emprego, não esconder rendimentos, informar mudanças de morada e não pagar diretamente a credores. O incumprimento pode levar à perda da exoneração.
Se o regime de bens não for o da separação, os cônjuges podem apresentar-se juntos à insolvência. Faz sentido quando as dívidas são comuns.
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