Mão a assinar um documento em papel sobre uma secretária de madeira

Ação judicial civil · Lisboa

Está a pensar pôr alguém em tribunal? Saiba antes o que implica.

Custos, tempo, provas e o que pode pedir. Na primeira consulta vemos se há fundamento, se há alternativa ao tribunal e quanto pode custar avançar.

As ações cíveis são conduzidas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

Antes de propor uma ação há três perguntas: o direito ainda está dentro do prazo, há prova, e o que se ganha compensa o custo.

«Causaram-me um prejuízo e não querem pagar»

Quem causa danos com culpa a outra pessoa tem de a indemnizar. Fora dos contratos, o direito prescreve, em regra, três anos depois de o lesado saber que o tem.

«Tenho um conflito com um vizinho»

Infiltrações, ruído, fumos, muros e passagens cabem nas relações de vizinhança. Muitas destas questões podem ser resolvidas num julgado de paz, nos concelhos onde exista.

«Já tenho um processo e quero mudar de advogado»

Pode mudar em qualquer fase, juntando uma nova procuração. O novo advogado precisa de ver o processo inteiro antes do próximo prazo.

«Preciso de uma decisão urgente»

Quando esperar pela sentença causaria um dano grave e difícil de reparar, a lei prevê providências cautelares, decididas em processo urgente.

«Perdi em primeira instância»

Pode recorrer se o valor da causa o permitir. O prazo do recurso de apelação é, em regra, de 30 dias a contar da notificação da decisão.

«Não sei se o meu caso compensa o custo»

Quem perde paga, em regra, as custas na proporção em que perde, incluindo parte das despesas da outra parte. Essa conta entra na decisão de avançar.

Antes de avançar

Três erros que enfraquecem uma ação

  1. Avançar sem prova reunida

    Quem propõe a ação tem de provar os factos em que se baseia. Documentos, fotografias e contactos de testemunhas reúnem-se melhor antes de o processo começar.

  2. Deixar prescrever

    Três anos nos danos fora de contratos, cinco para rendas e juros, prazos mais longos noutros casos. Passado o prazo, a outra parte pode recusar pagar.

  3. Pedir mal

    O tribunal não pode condenar em mais do que foi pedido. Um pedido incompleto ou mal calculado limita o que pode vir a receber.

Como tratamos a ação

Da decisão de avançar à sentença

  1. 01

    Avaliação

    Vemos os factos, a prova e o prazo, e dizemos-lhe se a ação tem fundamento.

  2. 02

    Alternativas

    Verificamos se uma carta, uma negociação, a mediação ou um julgado de paz resolvem com menos custo.

  3. 03

    Petição inicial

    Escrevemos a petição, com o pedido bem calculado e os documentos juntos.

  4. 04

    Julgamento e recurso

    Representamo-lo nas audiências, no julgamento e, se for o caso, no recurso.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Uma advogada de contencioso

    A Dra. Sara Ribeiro Santos advoga há mais de 35 anos, com prática em contencioso civil, penal e de família, com licenciatura e pós-graduação em Ciências Jurídico-Forenses.

  • Negociação antes e durante o processo

    Quando há margem para acordo, o Dr. Samuel Benjamim, que dedica grande parte do trabalho à negociação, acompanha essa fase.

  • Um só advogado da petição à sentença

    O mesmo advogado acompanha o processo do início ao fim e conhece o que foi dito em cada audiência.

  • Dizemos-lhe se não vale a pena

    Nenhum advogado pode prometer o desfecho de um processo, e a lei proíbe-o. Se o custo e o risco não compensarem, dizemos-lho na consulta.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre disponível, mesmo fora de horas. Recomendo !!!

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

Dúvidas frequentes sobre ações em tribunal

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Quanto tempo demora uma ação em tribunal?

Depende do tribunal, da complexidade do caso e de haver recurso. Uma ação simples pode resolver-se em meses; uma ação com muita prova e recurso pode levar anos. Na consulta damos-lhe uma estimativa para o seu caso, sem a apresentar como garantia.

Quanto custa propor uma ação?

Há a taxa de justiça, fixada no Regulamento das Custas Processuais conforme o valor da causa, as despesas com prova e os honorários do advogado. Quem perde paga, em regra, as custas e parte das despesas da outra parte. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.

Preciso sempre de advogado?

Não. Nas causas acima de 5 000 euros é, em regra, obrigatório. Nos julgados de paz e em causas de valor mais baixo, pode intervir sem advogado, embora a preparação da prova continue a pesar no resultado.

O que é um julgado de paz?

É um tribunal para causas cíveis até 15 000 euros, com custos mais baixos, onde se tenta primeiro a mediação entre as partes. Não existe em todos os concelhos e não trata de todos os tipos de conflito.

Posso desistir depois de propor a ação?

Pode desistir da instância, o que permite voltar a propor a ação mais tarde, ou do pedido, o que extingue o direito. Depois da contestação, desistir da instância depende da aceitação do réu. Em regra, quem desiste paga as custas.

A outra parte propôs um acordo a meio do processo. Devo aceitar?

A transação pode ser feita em qualquer fase e, homologada pelo juiz, vale como sentença. Antes de aceitar, compare o valor proposto com a prova que tem, o tempo que falta e as custas que ainda vai pagar.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (12)
  • arts. 483.º e 498.º CC (responsabilidade extracontratual, prescrição de 3 anos)
  • arts. 309.º e 310.º CC (prescrição)
  • art. 342.º CC (ónus da prova)
  • art. 609.º CPC (limites da condenação)
  • arts. 362.º e ss. CPC (procedimentos cautelares)
  • arts. 629.º e 638.º CPC (recurso, 30 dias)
  • arts. 527.º e 533.º CPC (custas)
  • arts. 285.º, 286.º e 290.º CPC (desistência, transação)
  • art. 40.º CPC (patrocínio obrigatório)
  • Lei 78/2001, arts. 8.º e 9.º (julgados de paz)
  • Regulamento das Custas Processuais
  • Lei 34/2004 (apoio judiciário)

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