«Causaram-me um prejuízo e não querem pagar»
Quem causa danos com culpa a outra pessoa tem de a indemnizar. Fora dos contratos, o direito prescreve, em regra, três anos depois de o lesado saber que o tem.

Ação judicial civil · Lisboa
Custos, tempo, provas e o que pode pedir. Na primeira consulta vemos se há fundamento, se há alternativa ao tribunal e quanto pode custar avançar.
As ações cíveis são conduzidas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Antes de propor uma ação há três perguntas: o direito ainda está dentro do prazo, há prova, e o que se ganha compensa o custo.
Quem causa danos com culpa a outra pessoa tem de a indemnizar. Fora dos contratos, o direito prescreve, em regra, três anos depois de o lesado saber que o tem.
Infiltrações, ruído, fumos, muros e passagens cabem nas relações de vizinhança. Muitas destas questões podem ser resolvidas num julgado de paz, nos concelhos onde exista.
Pode mudar em qualquer fase, juntando uma nova procuração. O novo advogado precisa de ver o processo inteiro antes do próximo prazo.
Quando esperar pela sentença causaria um dano grave e difícil de reparar, a lei prevê providências cautelares, decididas em processo urgente.
Pode recorrer se o valor da causa o permitir. O prazo do recurso de apelação é, em regra, de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Quem perde paga, em regra, as custas na proporção em que perde, incluindo parte das despesas da outra parte. Essa conta entra na decisão de avançar.
Antes de avançar
Quem propõe a ação tem de provar os factos em que se baseia. Documentos, fotografias e contactos de testemunhas reúnem-se melhor antes de o processo começar.
Três anos nos danos fora de contratos, cinco para rendas e juros, prazos mais longos noutros casos. Passado o prazo, a outra parte pode recusar pagar.
O tribunal não pode condenar em mais do que foi pedido. Um pedido incompleto ou mal calculado limita o que pode vir a receber.
Como tratamos a ação
Vemos os factos, a prova e o prazo, e dizemos-lhe se a ação tem fundamento.
Verificamos se uma carta, uma negociação, a mediação ou um julgado de paz resolvem com menos custo.
Escrevemos a petição, com o pedido bem calculado e os documentos juntos.
Representamo-lo nas audiências, no julgamento e, se for o caso, no recurso.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos advoga há mais de 35 anos, com prática em contencioso civil, penal e de família, com licenciatura e pós-graduação em Ciências Jurídico-Forenses.
Quando há margem para acordo, o Dr. Samuel Benjamim, que dedica grande parte do trabalho à negociação, acompanha essa fase.
O mesmo advogado acompanha o processo do início ao fim e conhece o que foi dito em cada audiência.
Nenhum advogado pode prometer o desfecho de um processo, e a lei proíbe-o. Se o custo e o risco não compensarem, dizemos-lho na consulta.
A opinião de quem já nos procurou
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre disponível, mesmo fora de horas. Recomendo !!!
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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Marcar consultaDepende do tribunal, da complexidade do caso e de haver recurso. Uma ação simples pode resolver-se em meses; uma ação com muita prova e recurso pode levar anos. Na consulta damos-lhe uma estimativa para o seu caso, sem a apresentar como garantia.
Há a taxa de justiça, fixada no Regulamento das Custas Processuais conforme o valor da causa, as despesas com prova e os honorários do advogado. Quem perde paga, em regra, as custas e parte das despesas da outra parte. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.
Não. Nas causas acima de 5 000 euros é, em regra, obrigatório. Nos julgados de paz e em causas de valor mais baixo, pode intervir sem advogado, embora a preparação da prova continue a pesar no resultado.
É um tribunal para causas cíveis até 15 000 euros, com custos mais baixos, onde se tenta primeiro a mediação entre as partes. Não existe em todos os concelhos e não trata de todos os tipos de conflito.
Pode desistir da instância, o que permite voltar a propor a ação mais tarde, ou do pedido, o que extingue o direito. Depois da contestação, desistir da instância depende da aceitação do réu. Em regra, quem desiste paga as custas.
A transação pode ser feita em qualquer fase e, homologada pelo juiz, vale como sentença. Antes de aceitar, compare o valor proposto com a prova que tem, o tempo que falta e as custas que ainda vai pagar.
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