Mão a assinar um documento em papel sobre uma secretária de madeira

Acordo com credores · Lisboa

Quer negociar as suas dívidas antes da penhora ou da insolvência?

Há formas de negociar com todos os credores ao mesmo tempo, com as cobranças suspensas enquanto se negoceia. Na primeira consulta vemos as dívidas, o que consegue pagar por mês e o caminho que faz sentido.

As negociações com credores são acompanhadas pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

O instrumento certo depende de quantos credores tem, de quem são e da fase em que está a cobrança.

«Estou em atraso com o crédito ao banco»

Nos créditos a consumidores, o banco tem de o integrar no PERSI, um procedimento para negociar a regularização do incumprimento. Enquanto decorre, o banco não pode, em regra, avançar com ação judicial para cobrar.

«Devo a vários credores e não consigo pagar a todos»

O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) permite a quem não é empresa negociar com os credores dentro de um processo judicial, com um administrador judicial provisório a acompanhar.

«Quero parar as cobranças enquanto negoceio»

Durante as negociações do PEAP, não podem ser instauradas ações para cobrança de dívidas contra o devedor, e as que estão em curso ficam suspensas.

«Já tenho uma execução em curso»

Dentro da execução, credor e devedor podem acordar o pagamento em prestações. Enquanto o acordo for cumprido, a execução fica suspensa.

«Alguns credores concordam, outros não»

No PEAP, o acordo aprovado pela maioria que a lei exige e homologado pelo juiz vincula também os credores que votaram contra ou não participaram.

«Tenho uma empresa ou trabalho por conta própria»

Para empresas, incluindo empresários em nome individual, os instrumentos são o PER, que corre no tribunal, e o RERE, que é extrajudicial e, em regra, confidencial.

O que dificulta um acordo

Três erros que tornam a negociação mais difícil

  1. Esperar pela penhora

    Depois da penhora do salário ou da conta, o credor tem menos razões para negociar. Um plano proposto antes costuma ter mais margem.

  2. Pagar a um credor e esquecer os outros

    Um acordo que resolve só uma dívida pode deixar o orçamento sem margem para as restantes. Numa insolvência futura, pagamentos que favoreçam um credor podem ser questionados.

  3. Propor prestações que não consegue pagar

    Se o PEAP terminar sem acordo e o devedor estiver insolvente, o administrador judicial provisório pode pedir a sua insolvência. Um plano realista começa por um orçamento verdadeiro.

Como tratamos estes casos

Das dívidas em atraso a um plano que consegue cumprir

  1. 01

    Mapa das dívidas

    Listamos credores, valores, juros, garantias e processos em curso.

  2. 02

    Orçamento

    Vemos quanto consegue pagar por mês sem deixar de pagar as despesas da casa.

  3. 03

    Escolha do instrumento

    Negociação direta, PERSI, acordo na execução ou PEAP, conforme o número de credores e a fase das cobranças.

  4. 04

    Negociação

    Apresentamos a proposta aos credores, respondemos às contrapropostas e acompanhamos a homologação, quando é preciso o juiz.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Já esteve dos dois lados da mesa

    Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim, advogado há mais de 18 anos, já representou credores e devedores. Sabe o que um credor costuma aceitar.

  • Grande parte do trabalho é negociar

    Uma proposta fundamentada, com números que o credor consegue verificar, é muitas vezes o que desbloqueia o acordo.

  • Se a negociação falhar, o passo seguinte está preparado

    O Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que foi liquidatário judicial entre 2003 e 2005, entra no caso quando a insolvência passa a ser uma hipótese.

  • Sem prometer o que depende dos credores

    Fora dos processos previstos na lei, nenhum credor é obrigado a aceitar uma proposta. Dizemos-lhe o que é realista pedir.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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Para aprofundar

Perguntas sobre acordos com credores

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Quem pode usar o PEAP?

O devedor que não é empresa e está em situação económica difícil ou de insolvência iminente. Para começar, precisa da concordância escrita de pelo menos um credor. As empresas usam o PER.

Quanto tempo duram as negociações no PEAP?

Os credores têm 20 dias para reclamar os créditos. As negociações duram depois até dois meses, prorrogáveis uma vez por um mês, com o acordo do administrador judicial provisório.

O que é o PERSI?

É o procedimento que os bancos têm de seguir quando um cliente consumidor entra em incumprimento num contrato de crédito. O banco avalia a situação e, se a considerar viável, apresenta propostas de regularização.

Posso negociar diretamente com os credores?

Pode. Um acordo escrito, com prestações e eventual perdão de juros, é muitas vezes suficiente quando há poucos credores. Com muitos credores ou execuções em curso, um processo que suspende as cobranças dá mais margem.

O acordo apaga parte da dívida?

Depende do que for acordado. O acordo pode prever prazos mais longos, perdão de juros ou de parte do capital. Se não for cumprido, o credor pode, em regra, voltar a cobrar.

E se tiver uma empresa?

O PER serve empresas em situação económica difícil ou de insolvência iminente e corre no tribunal. O RERE é negociado fora do tribunal, com os credores que a empresa escolher, e só vincula quem o assina.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (7)
  • art. 222.º-A CIRE (PEAP: devedor que não seja empresa, em situação económica difícil ou insolvência iminente)
  • art. 222.º-C CIRE (declaração escrita com pelo menos um credor; nomeação de administrador judicial provisório)
  • art. 222.º-E CIRE (suspensão das ações para cobrança de dívidas durante as negociações)
  • art. 222.º-I CIRE (homologação de acordo extrajudicial)
  • arts. 120.º a 126.º CIRE (resolução em benefício da massa de atos prejudiciais)
  • arts. 806.º a 810.º CPC (acordo de pagamento em prestações na execução; suspensão da execução)
  • arts. 17.º-A e ss. CIRE (PER, para empresas)

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