«Vou assinar a promessa de compra de uma casa»
A promessa de compra e venda de um imóvel exige documento assinado pelas partes, com reconhecimento presencial das assinaturas e certificação da licença. O sinal tem regras próprias se alguém desistir.

Contratos · Lisboa
Um contrato lê-se com calma antes de o assinar, não depois do primeiro problema. Na primeira consulta revemos as cláusulas que pesam no seu caso: prazos, penalizações, garantias e a forma de sair.
Os contratos são revistos pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
A pergunta muda conforme o contrato: que forma a lei exige, o que acontece se alguém falhar e como se sai dele.
A promessa de compra e venda de um imóvel exige documento assinado pelas partes, com reconhecimento presencial das assinaturas e certificação da licença. O sinal tem regras próprias se alguém desistir.
Nas cláusulas contratuais gerais, quem as apresenta tem de as comunicar e explicar. As cláusulas que a lei proíbe, como certas exclusões de responsabilidade, são nulas.
O fiador responde pela dívida com o seu património. Se renunciar ao benefício da excussão prévia, pode ter de pagar antes de o devedor ser executado.
Muitos contratos valem sem forma especial, mas a prova depende do que ficou escrito. Alguns, como a compra e venda de imóveis, exigem escritura ou documento particular autenticado.
Prazos de pagamento, juros de mora e tribunal competente devem ficar no contrato. Entre empresas, o atraso no pagamento dá direito a juros e a uma indemnização mínima por custos de cobrança.
Nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento, o consumidor tem em regra 14 dias para desistir sem indicar motivo. Nos outros casos, depende do contrato e da lei aplicável.
Antes de assinar
Fixa quanto paga quem não cumprir. O tribunal pode reduzi-la se for manifestamente excessiva, mas isso exige um processo.
Se quem entregou o sinal desistir, perde-o; se desistir quem o recebeu, devolve-o em dobro. Estas regras aplicam-se salvo se o contrato disser outra coisa.
Sem regras sobre denúncia, resolução e pré-aviso, as partes acabam a discutir em tribunal o que devia estar escrito.
Como tratamos os contratos
Lemos o contrato com o negócio em mente: o que paga, o que recebe e em que prazos.
Assinalamos penalizações, garantias, renúncias e limitações de responsabilidade.
Propomos alterações e, se for preciso, negociamos com a outra parte ou com o advogado dela.
Confirmamos a forma que a lei exige e tratamos da autenticação quando é necessária.
Porquê a Ribesa
O Dr. Samuel Benjamim lê o contrato junto com os números do negócio que ele regula.
Trabalha em direito comercial, imobiliário e corporate, com empresas nacionais e estrangeiras e grupos de empresas.
Grande parte do seu trabalho é negociação. Muitas vezes, o que protege o cliente é uma alteração pequena conseguida antes da assinatura.
Nenhum advogado pode garantir que um contrato nunca será discutido em tribunal, e a lei não permite prometer resultados. Reduzimos as zonas de dúvida e dizemos-lhe o que fica em aberto.
A opinião de quem já nos procurou
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaEm regra, sim: a lei só exige forma escrita para certos contratos. O difícil é provar o que foi combinado. Nos contratos em que a lei exige documento ou escritura, o acordo só de palavra é nulo.
Pode, mas com consequências. Se entregou sinal, perde-o; se foi o vendedor a desistir, tem de o devolver em dobro. Em certos casos, a outra parte pode ainda pedir ao tribunal uma sentença que produza os efeitos do contrato prometido.
Não é obrigatório. Advogados e solicitadores podem autenticar documentos particulares, o que é exigido em certos contratos, como a compra e venda de imóveis sem escritura.
Se o contrato foi apresentado já feito, sem negociação, as cláusulas proibidas pela lei das cláusulas contratuais gerais são nulas. Numa cláusula penal excessiva, o tribunal pode reduzi-la. Convém analisar a cláusula antes de assinar, porque depois a discussão faz-se em tribunal.
Em regra, 14 dias, sem ter de dar justificação. Se o vendedor não o informou desse direito, o prazo pode ser prolongado até 12 meses. Há exceções, como bens feitos segundo as indicações do cliente ou perecíveis.
Responde, em regra, pelo mesmo que o devedor, incluindo juros e consequências do atraso, dentro do que a fiança abrange. Depois de pagar, fica com o direito de exigir ao devedor o que pagou por ele.
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