Mão a assinar um documento em papel sobre uma secretária de madeira

Contratos · Lisboa

Vai assinar um contrato e não sabe bem o que está a aceitar?

Um contrato lê-se com calma antes de o assinar, não depois do primeiro problema. Na primeira consulta revemos as cláusulas que pesam no seu caso: prazos, penalizações, garantias e a forma de sair.

Os contratos são revistos pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Que contrato tem em mãos?

A pergunta muda conforme o contrato: que forma a lei exige, o que acontece se alguém falhar e como se sai dele.

«Vou assinar a promessa de compra de uma casa»

A promessa de compra e venda de um imóvel exige documento assinado pelas partes, com reconhecimento presencial das assinaturas e certificação da licença. O sinal tem regras próprias se alguém desistir.

«Deram-me um contrato-tipo para assinar»

Nas cláusulas contratuais gerais, quem as apresenta tem de as comunicar e explicar. As cláusulas que a lei proíbe, como certas exclusões de responsabilidade, são nulas.

«Pediram-me para ser fiador»

O fiador responde pela dívida com o seu património. Se renunciar ao benefício da excussão prévia, pode ter de pagar antes de o devedor ser executado.

«Quero passar um acordo para papel»

Muitos contratos valem sem forma especial, mas a prova depende do que ficou escrito. Alguns, como a compra e venda de imóveis, exigem escritura ou documento particular autenticado.

«Vamos fazer negócio entre empresas»

Prazos de pagamento, juros de mora e tribunal competente devem ficar no contrato. Entre empresas, o atraso no pagamento dá direito a juros e a uma indemnização mínima por custos de cobrança.

«Assinei e quero desistir»

Nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento, o consumidor tem em regra 14 dias para desistir sem indicar motivo. Nos outros casos, depende do contrato e da lei aplicável.

Antes de assinar

Cláusulas que se leem tarde demais

  1. A cláusula penal

    Fixa quanto paga quem não cumprir. O tribunal pode reduzi-la se for manifestamente excessiva, mas isso exige um processo.

  2. O sinal

    Se quem entregou o sinal desistir, perde-o; se desistir quem o recebeu, devolve-o em dobro. Estas regras aplicam-se salvo se o contrato disser outra coisa.

  3. A forma de sair

    Sem regras sobre denúncia, resolução e pré-aviso, as partes acabam a discutir em tribunal o que devia estar escrito.

Como tratamos os contratos

Da minuta à assinatura, com o negócio em vista

  1. 01

    Leitura da minuta

    Lemos o contrato com o negócio em mente: o que paga, o que recebe e em que prazos.

  2. 02

    As cláusulas de risco

    Assinalamos penalizações, garantias, renúncias e limitações de responsabilidade.

  3. 03

    A negociação do texto

    Propomos alterações e, se for preciso, negociamos com a outra parte ou com o advogado dela.

  4. 04

    Forma e assinatura

    Confirmamos a forma que a lei exige e tratamos da autenticação quando é necessária.

Porquê a Ribesa

Quem revê os seus contratos

  • O contrato lido ao lado das contas

    O Dr. Samuel Benjamim lê o contrato junto com os números do negócio que ele regula.

  • Contratos de empresas nacionais e estrangeiras

    Trabalha em direito comercial, imobiliário e corporate, com empresas nacionais e estrangeiras e grupos de empresas.

  • Habituado a negociar o texto

    Grande parte do seu trabalho é negociação. Muitas vezes, o que protege o cliente é uma alteração pequena conseguida antes da assinatura.

  • Um contrato não elimina todos os riscos

    Nenhum advogado pode garantir que um contrato nunca será discutido em tribunal, e a lei não permite prometer resultados. Reduzimos as zonas de dúvida e dizemos-lhe o que fica em aberto.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Diga-nos que contrato é e quando o vai assinar. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e se deve mandar a minuta antes.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

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Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

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Para aprofundar

Perguntas sobre contratos

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Um contrato verbal tem validade?

Em regra, sim: a lei só exige forma escrita para certos contratos. O difícil é provar o que foi combinado. Nos contratos em que a lei exige documento ou escritura, o acordo só de palavra é nulo.

Posso desistir de um contrato-promessa de compra de casa?

Pode, mas com consequências. Se entregou sinal, perde-o; se foi o vendedor a desistir, tem de o devolver em dobro. Em certos casos, a outra parte pode ainda pedir ao tribunal uma sentença que produza os efeitos do contrato prometido.

Preciso de advogado para fazer um contrato?

Não é obrigatório. Advogados e solicitadores podem autenticar documentos particulares, o que é exigido em certos contratos, como a compra e venda de imóveis sem escritura.

O contrato tem uma cláusula que me parece abusiva. É válida?

Se o contrato foi apresentado já feito, sem negociação, as cláusulas proibidas pela lei das cláusulas contratuais gerais são nulas. Numa cláusula penal excessiva, o tribunal pode reduzi-la. Convém analisar a cláusula antes de assinar, porque depois a discussão faz-se em tribunal.

Quanto tempo tenho para desistir de um contrato feito em casa ou pela internet?

Em regra, 14 dias, sem ter de dar justificação. Se o vendedor não o informou desse direito, o prazo pode ser prolongado até 12 meses. Há exceções, como bens feitos segundo as indicações do cliente ou perecíveis.

Sou fiador e o devedor deixou de pagar. Tenho de pagar tudo?

Responde, em regra, pelo mesmo que o devedor, incluindo juros e consequências do atraso, dentro do que a fiança abrange. Depois de pagar, fica com o direito de exigir ao devedor o que pagou por ele.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (11)
  • arts. 219.º e 220.º CC (liberdade de forma, nulidade)
  • art. 875.º CC (forma da compra e venda de imóveis)
  • art. 410.º, n.º 3 CC (contrato-promessa de imóvel)
  • art. 442.º CC (sinal)
  • art. 830.º CC (execução específica)
  • arts. 810.º a 812.º CC (cláusula penal e redução)
  • arts. 627.º, 634.º, 638.º, 640.º e 644.º CC (fiança)
  • DL 446/85 (cláusulas contratuais gerais), arts. 5.º, 6.º, 12.º, 18.º
  • DL 24/2014, art. 10.º (livre resolução, 14 dias e prorrogação até 12 meses)
  • DL 62/2013 (atrasos de pagamento entre empresas)
  • DL 76-A/2006, art. 38.º (autenticação por advogados e solicitadores)

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