Molho de chaves antigas pendurado sobre uma mesa de madeira

Cabeça de casal · Lisboa

Ficou como cabeça de casal ou quem o é não presta contas?

O cabeça de casal administra a herança até à partilha e tem deveres perante os herdeiros e as Finanças. Na consulta vemos o que lhe cabe fazer, ou o que pode exigir a quem ocupa o cargo.

As questões de cabeça de casal são acompanhadas pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.

O que nos chega com mais frequência

De que lado está?

Os problemas com o cabeça de casal aparecem dos dois lados: quem ficou com o cargo sem saber o que fazer, e quem espera por contas que não chegam.

«Não sei quem deve ser o cabeça de casal»

A lei fixa a ordem: o cônjuge sobrevivo, depois o testamenteiro, depois os herdeiros legais de grau mais próximo e, por fim, os herdeiros testamentários. Por acordo de todos, o cargo pode ser entregue a outra pessoa.

«Sou o cabeça de casal e não sei o que me cabe»

Administra os bens até à partilha, entrega a participação do óbito às Finanças, paga o IMI dos imóveis e presta contas todos os anos aos outros herdeiros.

«Nunca recebi contas da herança»

O cabeça de casal tem de prestar contas anualmente. Se não o fizer, qualquer herdeiro pode pedi-las em tribunal, numa ação de prestação de contas.

«Recebe as rendas e não divide nada»

Cada herdeiro pode pedir que lhe seja entregue até metade dos rendimentos que lhe cabem, salvo se forem precisos para os encargos da administração.

«Um irmão tem bens da herança em casa»

O cabeça de casal pode exigir a outros herdeiros ou a terceiros a entrega dos bens que deve administrar e que estes tenham em seu poder.

«Quero tirar o cargo a quem o tem»

Qualquer interessado pode pedir a remoção do cabeça de casal que oculte bens de propósito, administre sem prudência e zelo ou se revele incompetente para o cargo.

Deveres do cargo

O que pode correr mal a quem administra a herança

  1. Esquecer a participação às Finanças

    É o cabeça de casal quem entrega a participação do óbito, até ao final do 3.º mês seguinte ao da morte. Antes disso, tem de pedir o NIF da herança.

  2. Misturar o dinheiro da herança com o seu

    Rendas recebidas, levantamentos e despesas pagas têm de aparecer nas contas anuais. Sem comprovativos, é difícil justificar cada movimento quando os herdeiros pedirem contas.

  3. Vender bens sem os outros herdeiros

    O cabeça de casal só pode vender frutos e bens que se deteriorem. Para vender um imóvel ou outro bem da herança é preciso o acordo de todos os herdeiros.

Como tratamos o seu caso

Do cargo às contas, passo a passo

  1. 01

    Confirmar o cargo

    Vemos quem deve ser cabeça de casal pela ordem da lei e se há motivo de escusa ou de remoção.

  2. 02

    Pôr as obrigações em dia

    Tratamos do NIF da herança, da participação às Finanças e da relação de bens.

  3. 03

    As contas

    Preparamos as contas anuais, ou pedimo-las a quem as deve, primeiro por escrito e depois em tribunal.

  4. 04

    A partilha

    Com as contas acertadas, preparamos a partilha por acordo ou o inventário.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Administração de heranças é trabalho diário

    O Dr. Ricardo Ribeiro Santos advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário. O Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, também acompanha estes casos.

  • Anos de extratos verificados um a um

    Verificamos rendas, levantamentos e despesas da herança ano a ano. É essa verificação que sustenta as contas que o cabeça de casal tem de prestar.

  • O mesmo advogado nas contas e na partilha

    Um só advogado acompanha o caso do início ao fim e chama os outros sócios quando o caso toca outras áreas, como o imobiliário ou uma empresa da herança.

  • Honestidade sobre o resultado

    Não podemos garantir que um tribunal remova o cabeça de casal ou aprove certas contas, e a lei não permite essa promessa. Dizemos-lhe que prova tem e o que ela permite pedir.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

    Menez B.

  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

Explicar o meu caso
Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

Marcar consulta

Fale connosco antes de assumir ou contestar o cargo

Diga-nos quem faleceu, quem ficou a administrar e o que falta fazer. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€ + IVAorientação inicial

Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

O que nos perguntam sobre o cabeça de casal

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

Marcar consulta
Posso recusar ser cabeça de casal?

Pode pedir escusa nos casos previstos na lei, por exemplo se tiver mais de 70 anos ou uma doença que o impeça de exercer bem o cargo. Os interessados também podem, por acordo de todos, entregar a administração da herança a outra pessoa.

O cabeça de casal pode vender a casa da herança?

Não sozinho. Pode vender frutos e bens que se deteriorem, e usar o dinheiro no funeral e nos encargos da administração. A venda de um imóvel precisa do acordo de todos os herdeiros.

O que acontece se o cabeça de casal esconder bens?

Pode ser removido do cargo a pedido de qualquer interessado. Além disso, o herdeiro que oculte de propósito bens da herança perde, a favor dos outros herdeiros, o direito à sua parte nesses bens.

Quem paga o IMI enquanto a herança não está partilhada?

O IMI dos imóveis da herança indivisa é cobrado em nome do cabeça de casal, que o paga como encargo da herança. A despesa entra nas contas que ele apresenta aos outros herdeiros.

Como se pedem contas ao cabeça de casal?

Primeiro, por escrito. Se não as apresentar, qualquer herdeiro pode propor em tribunal uma ação especial de prestação de contas. As contas mostram o que entrou, o que saiu e o saldo a favor ou contra a herança.

Quem vivia com o falecido tem preferência para o cargo?

Entre herdeiros do mesmo grau, sim: prefere quem vivia com o falecido há pelo menos um ano à data da morte. Se ninguém estiver nessa situação, ou houver empate, prefere o mais velho.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Ricardo Ribeiro SantosSócio fundador · Heranças e imobiliário

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (16)
  • art. 2079.º CC (administração da herança pelo cabeça de casal)
  • art. 2080.º CC (ordem de designação)
  • art. 2081.º CC (preferência de quem vivia com o falecido há pelo menos um ano; o mais velho)
  • art. 2084.º CC (designação por acordo dos interessados)
  • art. 2085.º CC (escusa: mais de 70 anos, doença, entre outros)
  • art. 2086.º CC (remoção)
  • art. 2087.º CC (bens administrados)
  • art. 2088.º CC (entrega de bens em poder de herdeiros ou terceiros)
  • art. 2090.º CC (venda de frutos e bens deterioráveis)
  • art. 2091.º CC (exercício conjunto dos restantes direitos)
  • art. 2092.º CC (distribuição de até metade dos rendimentos)
  • art. 2093.º CC (prestação de contas anual)
  • art. 2096.º CC (sonegação de bens)
  • arts. 941.º e seguintes CPC (ação especial de prestação de contas)
  • art. 26.º Código do Imposto do Selo (participação do óbito pelo cabeça de casal)
  • art. 8.º CIMI (IMI da herança indivisa, em nome do cabeça de casal)

Preferências de cookies

Escolha que cookies autoriza. Os necessários não podem ser desligados, porque o site precisa deles para funcionar e para guardar esta escolha.