«Estamos de acordo e queremos tratar disto»
A partilha por acordo faz-se no notário ou no Balcão das Heranças. Havendo imóveis, exige escritura pública ou documento particular autenticado.

Partilha de herança · Lisboa
A partilha decide quem fica com cada bem e quanto se paga em tornas. Com acordo, faz-se no notário ou no Balcão das Heranças. Na consulta fazemos as contas da sua partilha e vemos a forma mais simples de a concluir.
As partilhas de herança são acompanhadas pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.
Situações que acompanhamos
Uma partilha começa pelas contas: o valor dos bens, as dívidas, as doações feitas em vida e a quota de cada herdeiro.
A partilha por acordo faz-se no notário ou no Balcão das Heranças. Havendo imóveis, exige escritura pública ou documento particular autenticado.
A casa pode ficar para um herdeiro, que paga tornas aos outros, ou ser vendida e o dinheiro dividido. As tornas calculam-se sobre o valor atribuído ao imóvel na partilha.
Na partilha por acordo, são os herdeiros que fixam os valores. Se não chegarem a acordo e houver inventário, qualquer um pode pedir a avaliação dos bens de que discorde.
As doações a filhos entram, em regra, na conta da partilha para igualar os irmãos (a colação). O doador pode tê-las dispensado, mas não podem ofender a legítima dos outros.
Se eram casados em comunhão, primeiro separa-se a meação da mãe nos bens comuns. Só a outra metade, com os bens próprios do pai, é herança a dividir entre ela e os filhos.
A partilha por acordo é possível, mas quem representa o menor precisa de autorização do Ministério Público. Em certos casos, o inventário é obrigatório.
Antes da escritura
Uma dívida da herança que fique fora da partilha continua a poder ser cobrada aos herdeiros, cada um na proporção da sua quota.
Uma doação em vida que não entre nas contas pode deixar a partilha desigual e dar motivo a que seja contestada mais tarde.
Irmãos, sobrinhos e outros herdeiros fora da linha reta pagam imposto do selo. E quem recebe imóveis acima da sua quota pode ter IMT a pagar sobre o excesso. Convém saber os números antes da escritura.
Da escritura ao inventário
Listamos bens, dívidas e doações, com os valores e os documentos de cada um.
Calculamos a meação, se houver, a quota de cada herdeiro e as tornas.
Propomos a divisão aos outros herdeiros e negociamos os pontos em que discordam.
Tratamos da partilha no notário ou no Balcão das Heranças e do registo dos bens em nome de cada herdeiro.
Quem acompanha
As partilhas são acompanhadas pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário. Escritura e registo dos imóveis ficam com o mesmo advogado. O Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, também acompanha estes casos.
Quando a herança tem uma empresa familiar, a partilha passa também pelas quotas e pela gestão do negócio. O escritório recebe muitas vezes estes casos e os sócios tratam-nos em conjunto.
No escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada. Herdeiros que vivem noutras cidades ou no estrangeiro participam sem ter de vir a Lisboa para a consulta.
Ninguém pode prometer que os outros herdeiros aceitem a divisão proposta, e a lei não o permite. O que levamos à mesa são contas feitas e uma proposta que consegue defender.
A opinião de quem já nos procurou
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos que bens há, quem são os herdeiros e em que pontos já há acordo. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão. Qualquer herdeiro pode exigi-la a todo o tempo. Os herdeiros podem acordar adiá-la por um prazo até cinco anos, renovável. Os prazos que correm desde a morte são outros, como o da participação do óbito às Finanças.
É o dinheiro que paga o herdeiro que fica com bens de valor superior à sua quota, para compensar os outros. Se um de três irmãos fica com uma casa que vale mais do que a sua parte, paga aos outros dois a diferença.
Sim, é possível fazer uma partilha parcial. Os bens que ficarem de fora continuam em comum entre os herdeiros e podem ser partilhados mais tarde.
Em regra, a habilitação de herdeiros, as certidões do registo predial e as cadernetas prediais dos imóveis, os documentos dos outros bens e a identificação de todos os herdeiros. Todos têm de estar presentes ou representados por procurador.
Sem o acordo de todos, a partilha só se faz por inventário, no notário ou no tribunal. No inventário, a partilha é decidida e homologada por sentença, mesmo sem a assinatura de quem discorda.
Na partilha, o cônjuge sobrevivo tem direito a ficar com o direito de habitação da casa de morada de família e com o uso do recheio. Se o valor desses direitos exceder a sua parte na herança e a sua meação, paga tornas aos outros herdeiros.
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