Molho de chaves antigas pendurado sobre uma mesa de madeira

Partilha de herança · Lisboa

Querem fazer a partilha e não sabem como dividir os bens?

A partilha decide quem fica com cada bem e quanto se paga em tornas. Com acordo, faz-se no notário ou no Balcão das Heranças. Na consulta fazemos as contas da sua partilha e vemos a forma mais simples de a concluir.

As partilhas de herança são acompanhadas pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.

Situações que acompanhamos

Em que ponto está a vossa partilha?

Uma partilha começa pelas contas: o valor dos bens, as dívidas, as doações feitas em vida e a quota de cada herdeiro.

«Estamos de acordo e queremos tratar disto»

A partilha por acordo faz-se no notário ou no Balcão das Heranças. Havendo imóveis, exige escritura pública ou documento particular autenticado.

«Há uma casa e três irmãos»

A casa pode ficar para um herdeiro, que paga tornas aos outros, ou ser vendida e o dinheiro dividido. As tornas calculam-se sobre o valor atribuído ao imóvel na partilha.

«Não sabemos que valor dar aos imóveis»

Na partilha por acordo, são os herdeiros que fixam os valores. Se não chegarem a acordo e houver inventário, qualquer um pode pedir a avaliação dos bens de que discorde.

«Um de nós recebeu uma doação dos pais»

As doações a filhos entram, em regra, na conta da partilha para igualar os irmãos (a colação). O doador pode tê-las dispensado, mas não podem ofender a legítima dos outros.

«O pai morreu e a mãe está viva»

Se eram casados em comunhão, primeiro separa-se a meação da mãe nos bens comuns. Só a outra metade, com os bens próprios do pai, é herança a dividir entre ela e os filhos.

«Um dos herdeiros é menor»

A partilha por acordo é possível, mas quem representa o menor precisa de autorização do Ministério Público. Em certos casos, o inventário é obrigatório.

Antes da escritura

Três erros que se pagam depois da partilha

  1. Esquecer dívidas e encargos

    Uma dívida da herança que fique fora da partilha continua a poder ser cobrada aos herdeiros, cada um na proporção da sua quota.

  2. Deixar doações fora das contas

    Uma doação em vida que não entre nas contas pode deixar a partilha desigual e dar motivo a que seja contestada mais tarde.

  3. Assinar sem ver o lado fiscal

    Irmãos, sobrinhos e outros herdeiros fora da linha reta pagam imposto do selo. E quem recebe imóveis acima da sua quota pode ter IMT a pagar sobre o excesso. Convém saber os números antes da escritura.

Da escritura ao inventário

Das contas à escritura de partilha

  1. 01

    Relação de bens

    Listamos bens, dívidas e doações, com os valores e os documentos de cada um.

  2. 02

    Contas da partilha

    Calculamos a meação, se houver, a quota de cada herdeiro e as tornas.

  3. 03

    Acordo

    Propomos a divisão aos outros herdeiros e negociamos os pontos em que discordam.

  4. 04

    Escritura e registos

    Tratamos da partilha no notário ou no Balcão das Heranças e do registo dos bens em nome de cada herdeiro.

Quem acompanha

Quem trata da partilha

  • Partilhas e imobiliário são a prática principal

    As partilhas são acompanhadas pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário. Escritura e registo dos imóveis ficam com o mesmo advogado. O Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, também acompanha estes casos.

  • Partilhas com quotas de empresa

    Quando a herança tem uma empresa familiar, a partilha passa também pelas quotas e pela gestão do negócio. O escritório recebe muitas vezes estes casos e os sócios tratam-nos em conjunto.

  • Consulta presencial ou por videochamada

    No escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada. Herdeiros que vivem noutras cidades ou no estrangeiro participam sem ter de vir a Lisboa para a consulta.

  • Honestidade sobre o resultado

    Ninguém pode prometer que os outros herdeiros aceitem a divisão proposta, e a lei não o permite. O que levamos à mesa são contas feitas e uma proposta que consegue defender.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

    Menez B.

  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

Explicar o meu caso
Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

Marcar consulta

Fale connosco antes de marcar a escritura de partilha

Diga-nos que bens há, quem são os herdeiros e em que pontos já há acordo. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€ + IVAorientação inicial

Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

O que nos perguntam sobre partilha de herança

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

Marcar consulta
Há prazo para fazer a partilha da herança?

Não. Qualquer herdeiro pode exigi-la a todo o tempo. Os herdeiros podem acordar adiá-la por um prazo até cinco anos, renovável. Os prazos que correm desde a morte são outros, como o da participação do óbito às Finanças.

O que são as tornas?

É o dinheiro que paga o herdeiro que fica com bens de valor superior à sua quota, para compensar os outros. Se um de três irmãos fica com uma casa que vale mais do que a sua parte, paga aos outros dois a diferença.

Podemos partilhar só alguns bens e deixar os outros para depois?

Sim, é possível fazer uma partilha parcial. Os bens que ficarem de fora continuam em comum entre os herdeiros e podem ser partilhados mais tarde.

O que é preciso levar ao notário para a partilha?

Em regra, a habilitação de herdeiros, as certidões do registo predial e as cadernetas prediais dos imóveis, os documentos dos outros bens e a identificação de todos os herdeiros. Todos têm de estar presentes ou representados por procurador.

E se um herdeiro não quiser assinar?

Sem o acordo de todos, a partilha só se faz por inventário, no notário ou no tribunal. No inventário, a partilha é decidida e homologada por sentença, mesmo sem a assinatura de quem discorda.

A viúva ou o viúvo pode ficar com a casa onde vivia?

Na partilha, o cônjuge sobrevivo tem direito a ficar com o direito de habitação da casa de morada de família e com o uso do recheio. Se o valor desses direitos exceder a sua parte na herança e a sua meação, paga tornas aos outros herdeiros.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Ricardo Ribeiro SantosSócio fundador · Heranças e imobiliário

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (11)
  • art. 2101.º CC (partilha a todo o tempo; indivisão convencionada até cinco anos)
  • art. 2102.º CC (partilha por acordo ou inventário)
  • art. 22.º DL 116/2008 (escritura pública ou documento particular autenticado para atos sobre imóveis)
  • Regime do Balcão das Heranças (IRN), portal gov.pt
  • arts. 1730.º e 1732.º CC (meação nos regimes de comunhão)
  • arts. 2104.º a 2118.º CC (colação; dispensa no art. 2113.º) e arts. 2168.º e seguintes CC (inoficiosidade)
  • art. 2098.º CC (responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas depois da partilha)
  • art. 2103.º-A CC (direito do cônjuge a ser encabeçado no direito de habitação da casa de morada de família e no uso do recheio)
  • art. 6.º e) Código do Imposto do Selo (isenção de cônjuge, descendentes e ascendentes)
  • art. 2.º, n.º 5, c), CIMT (IMT sobre o excesso na partilha)
  • arts. 1082.º a 1135.º CPC (inventário; avaliação de bens)

Preferências de cookies

Escolha que cookies autoriza. Os necessários não podem ser desligados, porque o site precisa deles para funcionar e para guardar esta escolha.