«A conta do meu pai está bloqueada»
Para libertar os saldos, o banco pede a habilitação de herdeiros. Faz-se por escritura no notário ou no Balcão das Heranças, com a certidão de óbito e as certidões que provam o parentesco.

Habilitação de herdeiros · Lisboa
A habilitação é o documento que prova quem herda. Sem ela não se movimentam contas nem se registam imóveis. Na consulta vemos quem são os herdeiros no seu caso e onde fazer a habilitação.
As habilitações de herdeiros são acompanhadas pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.
O que nos chega com mais frequência
A habilitação prova, perante bancos, conservatórias e Finanças, quem são os herdeiros e que não há outros com direito à herança.
Para libertar os saldos, o banco pede a habilitação de herdeiros. Faz-se por escritura no notário ou no Balcão das Heranças, com a certidão de óbito e as certidões que provam o parentesco.
O registo predial pede a habilitação para inscrever o imóvel a favor dos herdeiros. No Balcão das Heranças pode tratar-se da habilitação e do registo no mesmo serviço.
A habilitação tem de ter em conta o testamento, se existir. Antes do ato, confirma-se junto dos serviços de registo e notariado se há algum testamento em nome do falecido.
O direito à herança passa para os herdeiros de quem morreu, que também têm de ser identificados. Pode ser preciso fazer mais do que uma habilitação.
Os herdeiros podem ser representados por procurador. A procuração passada no estrangeiro tem de cumprir requisitos de forma para ser aceite em Portugal.
Uma habilitação com herdeiros errados pode ser impugnada em tribunal por quem for prejudicado. Declarações falsas prestadas no ato podem ter consequências penais.
Antes do ato
Um filho de outra relação, um herdeiro que já morreu e deixou filhos, um sobrinho que entra no lugar de um irmão. Se faltar alguém, a habilitação fica errada e o que se fizer com base nela pode ser posto em causa.
A habilitação diz quem herda, não quem fica com cada bem. Os bens continuam em comum até haver partilha, por acordo ou em inventário.
A habilitação não substitui a participação do óbito às Finanças, que o cabeça de casal deve entregar até ao final do 3.º mês seguinte ao da morte.
Como tratamos a habilitação
Vemos a família, o regime de casamento, se há testamento e se algum herdeiro já faleceu.
Indicamos que certidões pedir (óbito, casamento, nascimento) e preparamos as procurações que forem precisas.
Marcamos a escritura no notário ou o pedido no Balcão das Heranças e acompanhamos o ato.
Com a habilitação feita, tratamos dos bancos, do registo dos bens, das Finanças ou da partilha.
Porquê a Ribesa
O Dr. Ricardo Ribeiro Santos advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário. A habilitação fica preparada para o registo e a partilha que se seguem. O Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, também acompanha estes casos.
As consultas fazem-se no escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada, com clientes de todo o país. As procurações preparam-se à distância.
Quando uma conta está bloqueada, esperar custa. Respondemos ao seu pedido de contacto em 24 horas úteis.
Não prometemos prazos que dependem do notário, da conservatória ou do banco, nem resultados que a lei não permite prometer. Dizemos-lhe o que depende de nós e o que depende deles.
A opinião de quem já nos procurou
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Diga-nos quem faleceu e quem são os familiares próximos. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e as certidões a pedir.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNum cartório notarial, por escritura, ou no Balcão das Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado, que existe em conservatórias e Lojas do Cidadão. Os documentos exigidos e os preços em vigor estão no portal gov.pt.
O cabeça de casal, o seu representante legal ou um procurador. Os restantes herdeiros não têm de estar todos presentes no ato.
Não. A habilitação pode ser pedida diretamente no notário ou no Balcão das Heranças. O apoio de um advogado ajuda quando há testamento, herdeiros já falecidos, filhos de várias relações ou herdeiros no estrangeiro.
A habilitação identifica os herdeiros. A partilha divide os bens entre eles. Depois da habilitação, os bens continuam em comum até que os herdeiros façam a partilha, por acordo ou através de inventário.
Não como herdeiro legal, porque a lei não o inclui nas classes de herdeiros. Pode ser beneficiado se o falecido lhe tiver deixado bens em testamento.
A lei não fixa um prazo para a habilitação em si. Mas as contas não se libertam sem ela, e a participação do óbito às Finanças tem prazo: até ao final do 3.º mês seguinte ao da morte.
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