Molho de chaves antigas pendurado sobre uma mesa de madeira

Habilitação de herdeiros · Lisboa

O banco pede a habilitação de herdeiros para libertar a conta?

A habilitação é o documento que prova quem herda. Sem ela não se movimentam contas nem se registam imóveis. Na consulta vemos quem são os herdeiros no seu caso e onde fazer a habilitação.

As habilitações de herdeiros são acompanhadas pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.

O que nos chega com mais frequência

Para que precisa da habilitação?

A habilitação prova, perante bancos, conservatórias e Finanças, quem são os herdeiros e que não há outros com direito à herança.

«A conta do meu pai está bloqueada»

Para libertar os saldos, o banco pede a habilitação de herdeiros. Faz-se por escritura no notário ou no Balcão das Heranças, com a certidão de óbito e as certidões que provam o parentesco.

«Quero registar a casa em nome dos herdeiros»

O registo predial pede a habilitação para inscrever o imóvel a favor dos herdeiros. No Balcão das Heranças pode tratar-se da habilitação e do registo no mesmo serviço.

«Não sei se o falecido deixou testamento»

A habilitação tem de ter em conta o testamento, se existir. Antes do ato, confirma-se junto dos serviços de registo e notariado se há algum testamento em nome do falecido.

«Um dos herdeiros morreu depois do meu pai»

O direito à herança passa para os herdeiros de quem morreu, que também têm de ser identificados. Pode ser preciso fazer mais do que uma habilitação.

«Há herdeiros a viver fora do país»

Os herdeiros podem ser representados por procurador. A procuração passada no estrangeiro tem de cumprir requisitos de forma para ser aceite em Portugal.

«A habilitação deixou de fora um herdeiro»

Uma habilitação com herdeiros errados pode ser impugnada em tribunal por quem for prejudicado. Declarações falsas prestadas no ato podem ter consequências penais.

Antes do ato

Três erros comuns na habilitação

  1. Esquecer um herdeiro

    Um filho de outra relação, um herdeiro que já morreu e deixou filhos, um sobrinho que entra no lugar de um irmão. Se faltar alguém, a habilitação fica errada e o que se fizer com base nela pode ser posto em causa.

  2. Confundir habilitação com partilha

    A habilitação diz quem herda, não quem fica com cada bem. Os bens continuam em comum até haver partilha, por acordo ou em inventário.

  3. Deixar as Finanças para depois

    A habilitação não substitui a participação do óbito às Finanças, que o cabeça de casal deve entregar até ao final do 3.º mês seguinte ao da morte.

Como tratamos a habilitação

Da certidão de óbito à habilitação feita

  1. 01

    Identificar os herdeiros

    Vemos a família, o regime de casamento, se há testamento e se algum herdeiro já faleceu.

  2. 02

    Reunir as certidões

    Indicamos que certidões pedir (óbito, casamento, nascimento) e preparamos as procurações que forem precisas.

  3. 03

    Fazer a habilitação

    Marcamos a escritura no notário ou o pedido no Balcão das Heranças e acompanhamos o ato.

  4. 04

    O passo seguinte

    Com a habilitação feita, tratamos dos bancos, do registo dos bens, das Finanças ou da partilha.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Quem trata da habilitação conhece o que vem depois

    O Dr. Ricardo Ribeiro Santos advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário. A habilitação fica preparada para o registo e a partilha que se seguem. O Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, também acompanha estes casos.

  • Herdeiros em vários pontos do país ou fora dele

    As consultas fazem-se no escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada, com clientes de todo o país. As procurações preparam-se à distância.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Quando uma conta está bloqueada, esperar custa. Respondemos ao seu pedido de contacto em 24 horas úteis.

  • Honestidade sobre o que depende de nós

    Não prometemos prazos que dependem do notário, da conservatória ou do banco, nem resultados que a lei não permite prometer. Dizemos-lhe o que depende de nós e o que depende deles.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre habilitação de herdeiros

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Onde se faz a habilitação de herdeiros?

Num cartório notarial, por escritura, ou no Balcão das Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado, que existe em conservatórias e Lojas do Cidadão. Os documentos exigidos e os preços em vigor estão no portal gov.pt.

Quem pode pedir a habilitação?

O cabeça de casal, o seu representante legal ou um procurador. Os restantes herdeiros não têm de estar todos presentes no ato.

É obrigatório ter advogado para fazer a habilitação?

Não. A habilitação pode ser pedida diretamente no notário ou no Balcão das Heranças. O apoio de um advogado ajuda quando há testamento, herdeiros já falecidos, filhos de várias relações ou herdeiros no estrangeiro.

Qual a diferença entre habilitação e partilha?

A habilitação identifica os herdeiros. A partilha divide os bens entre eles. Depois da habilitação, os bens continuam em comum até que os herdeiros façam a partilha, por acordo ou através de inventário.

O unido de facto aparece na habilitação?

Não como herdeiro legal, porque a lei não o inclui nas classes de herdeiros. Pode ser beneficiado se o falecido lhe tiver deixado bens em testamento.

Há prazo para fazer a habilitação de herdeiros?

A lei não fixa um prazo para a habilitação em si. Mas as contas não se libertam sem ela, e a participação do óbito às Finanças tem prazo: até ao final do 3.º mês seguinte ao da morte.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Ricardo Ribeiro SantosSócio fundador · Heranças e imobiliário

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (7)
  • arts. 82.º a 88.º Código do Notariado (habilitação notarial; impugnação judicial)
  • Regime do Balcão das Heranças (IRN), portal gov.pt: Fazer a habilitação de herdeiros; Habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens
  • art. 2058.º CC (transmissão do direito de suceder)
  • arts. 2133.º e seguintes CC (classes de sucessíveis; o unido de facto não consta)
  • art. 2101.º e 2102.º CC (partilha)
  • art. 26.º Código do Imposto do Selo (participação do óbito)
  • art. 116.º e seguintes Código do Notariado (procurações) e Convenção da Haia de 1961 (apostila)

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